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materia nº 33/2022

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 33 / 2022
Date 2022-09-30
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial, incluindo na Lei nº 1.450, de 23 de dezembro de 2021, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Diamantino para o exercício financeiro de 2022, e dá outras providências
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CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
ESTADO DE MATO GROSSO PROTOCOLO GERAL 987/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO Data: 30/09/2022 - Horário: 17:03
“Palácio Parecis” Legislativo
PROJETO DE LEI Nº. 033, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito
Adicional Especial, incluindo na Lei nº 1.450,
de 23 de dezembro de 2021, que estima a
receita e fixa a despesa do Município de
Diamantino para o exercício financeiro de
2022, e dá outras providências.
O Senhor MANOEL LOUREIRO NETO, Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, encaminha à apreciação da Câmara
Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Diamantino autorizado a abrir
Crédito Adicional Especial, no montante de R$ 205.000,00 (Duzentos e cinco mil
reais), por conta da criação de ação e inserção do elemento de despesa com sua
respectiva fonte na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 05 — Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 003 — Convênios
Função: 12 — Educação
Subfunção: 362 — Ensino Médio
Programa: 0118 — Convênios e parceiras público-privado
Ação: 10479 — Reforma da Escola Estadual Plácido de Castro
Dotação Orçamentária: 44.90.51.00.00 — Obras e Instalações
Valor: R$ 205.000,00
Fonte de Recursos: 17010000000 — Outras transferências de convênios
ou instrumentos congêneres dos estados
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput
decorrerão do excesso de arrecadação da fonte 17010000000 — Outras transferências
de convênios ou instrumentos congêneres dos estados.
Rua Desembargador Joaquim P. F. Mendes, 2341 - Jardim Eldorado — Diamantino-MT — 1
CEP 78400-000
(065) 3336-6400 — www .diamantino.mt.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Parecis”
Art. 2º O Plano Plurianual 2022-2025 do Município de Diamantino
passa a vigorar com a alteração instituída por esta Lei.
Parágrafo único. A alteração de que trata o art. 1 desta Lei consiste
na inclusão de ação nova.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Diamantino/MT, 30 de setembro de 2022.
MA OUREIRO NETO
Prefeito Municipal
ANEXO |
Rua Desembargador Joaquim P. F. Mendes, 2341 - Jardim Eldorado — Diamantino-MT - 2
CEP 78400-000
(065) 3336-6400 — www.diamantino.mt.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Parecis”
PL: nº 033/2022
PRECEITO LEGAL: Art. 16, Incisos le Il da LRF
Considerando que este projeto visa obter autorização legislativa para criação
e expansão de ação governamental concernente a execução da obra de Reforma da
Escola Estadual Plácido de Castro.
Considerando o que preceitua o Art. 16, Incisos | e Il da Lei Complementar
Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que determina, a necessidade
de apresentação de estimativa de impacto orçamentário e financeiro sobre projetos que
visem autorização para criação ou expansão de ações governamentais.
A Secretaria Municipal de Fazenda apresenta a estimativa correspondente:
| - IMPACTO:
Tipo de Aumento de Despesa:
x (a) Criação de Ação (especial) R$ 205.000,00
| (b) Expansão de Ação (suplementar)
(c) TOTAL DE ACRESCIMOS (a+b): R$ 205.000,00
Estimativa Anual de Aumento
Exercício 01 (2022) Exercício 02 (2023) Exercício 03 (2024)
R$ 205.000,00 R$ $
Nota Explicativa 1: por não se tratar de um projeto com valor estimado, não há
condições técnicas no momento, de previsão de impacto para os próximos
exercícios (2023 e 2024).
Tipos de Recursos
X | (d) Excesso / Tendência de Excesso (novos fecure R$ 205.000,00
(e) Superávit Financeiro Exercício Anterior R$
(f) Anulação Total / Parcial de Dotações | R$
(g) TOTAL DE RECURSOS (d+e+f): R$ 205.000,00
Recursos:
Rua Desembargador Joaquim P. F. Mendes, 2341 - Jardim Eldorado — Diamantino-MT — 3
CEP 78400-000
(065) 3336-6400 — www.diamantino.mt.br
(8 ) ESTADO DE MATO GROSSO
40 PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Parecis”
Fonte Recurso; Tipos de Recursos: Valor
17010000000 | Outras transferências de convênios ou | R$ 205.000,00
instrumentos congêneres dos estados
Total R$ 205.000,00
ESTIMATIVA DE IMPACTO
(h) Estimativa de Recursos por anulação R$
(i) Estimativa de Aumento de Despesa R$ 205.000,00
Tm IMPACTO (h-i): R$ 205.000,00
Nota Explicativa 2: o impacto demonstrado no quadro dar-g
avem virtude da
inexistência de previsão inicial na lei orçamentária de 2022.
$etembro de 2022.
ic pal de Fazendá
ANEXO II
Rua Desembargador Joaquim P. F. Mendes, 2341 - Jardim Eldorado — Diamantino-MT — 4
CEP 78400-000
(065) 3336-6400 — www .diamantino.mt.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Parecis”
PL: nº 033/2022
Na qualidade de Secretária Municipal de Fazenda da Prefeitura
Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, DECLARO para os devidos fins,
especialmente os constantes da Lei Federal Complementar n. 101/2000, que o
objeto de levantamento deste impacto orçamentário e financeiro, tem adequação
orçamentária e financeira e previsão de compatibilidade com o plano plurianual e
com a lei de diretrizes orçamentárias.
Declaro ainda, que o referido projeto de lei foi elaborado e planejado
para haver plenas condições de execução orçamentária desses gastos, inclusive
com atualização das principais peças de planejamento (LDO e PPA).
Por fim, para cumprir com os compromissos oriundos dessa
atualização, serão utilizados os recursos indicados no Anexo | — Estimativa de
Impacto Orçamentário e Financeiro, bem como, caso se faça necessário, todas as
medidas contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias serão tomadas, visando
manutenção do equilíbrio financeiro e orçamentário.
Diamantino — MT, 30 etembro de 2022.
Marineides
MENSAGEM Nº /2022.
Rua Desembargador Joaquim P. F. Mendes, 2341 - Jardim Eldorado — Diamantino-MT - 5
CEP 78400-000
(065) 3336-6400 — www.diamantino.mt.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Parecis”
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Diamantino
Excelentíssimos (a) Senhores (a) Vereadores (a)
Nos termos do art. 67, inciso | da Lei Orgânica Municipal, encaminho a
Vossas Excelências o projeto de lei que solicita autorização para abertura de
crédito adicional especial ao orçamento municipal de 2022, e dá outras
providências.
O crédito especial ora solicitado tem por objetivo criar na Unidade
Orçamentária 05 — Secretaria Municipal de Educação no Programa 0118 —
Convênios e parceiras público-privado, a Ação 10479 — Reforma da Escola
Estadual Plácido de Castro.
Elaborado em conformidade com os art. 41 a 43 da Lei Federal nº 4.320 de
17 de março de 1964, a proposta de alteração no Plano Plurianual 2022-2025 e
orçamento municipal decorre da necessidade de reformar a unidade escolar
estadual, em consonância com o objeto do Convênio nº. 1812/2021 — SEDUC/MT,
com intuito de melhorar os serviços educacionais ofertados aos estudantes do
ensino médio, potencializando a aprendizado por meio de uma infraestrutura
escolar ideal.
Diante das razões expostas, e por entender que a alteração proposta tem
como escopo o atendimento do interesse público, encaminho o presente projeto
de lei para a apreciação de Vossas Excelências, certo de que este merecerá a
pronta acolhida e aprovação por parte dos Membros dessa Casa de Leis.
Palácio Parecis, em Diamantino, 30 de setembro de 2022.
Manoel hop Neto
Prefeito Municipal
Rua Desembargador Joaquim P. F. Mendes, 2341 - Jardim Eldorado — Diamantino-MT — 6
CEP 78400-000
(065) 3336-6400 — www.diamantino.mt.br

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