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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO PROTOCOLO GERAL 997/2022
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes” Data: 03/10/2022 - Horário: 18:51
Legislativo
PROTOCOLO Nº. /2022 Data: / /2022 | Hora: ) min | Assinatura:
EXPEDIENTE DECISÃO PLENÁRIA - Data: / /2022
Visto Secretário:
Data: / 12022 ( ) APROVADO ( ) REPROVADO
REQUERIMENTO Nº 059/2022
Excelentíssimo Senhor
Vereador Ranielli Patrick Arruda Lima
Presidente da Câmara Municipal de Diamantino
Armildo Gerhardt Neto, Vereador pelo Partido PODEMOS, no final
assinado vem ante a presença de Vossa Excelência, conforme o art. 23, inciso II, da Lei Orgânica do
Município:
Art. 23 - O Vereador poderá licenciar-se:
(6º)
II - para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que o afastamento
não ultrapasse 120 (cento e vinte) dias por Sessão Legislativa;
E com fundamento no disposto no art. 87, alínea c, do Regimento
Interno desta Casa:
(e)
Art. 87 - O Vereador poderá licenciar-se somente:
c) - para tratar de interesse particular por prazo determinado, nunca inferior a 30
(trinta) dias, ou superior a 120(cento e vinte) dias por legislatura, não podendo
reassumir o mandato antes de seu término.
Pedir a prorrogação do afastamento deste parlamentar que se
dará a partir do dia 10 de outubro à 11 de novembro de 2022 e tem por objetivo tratar de interesse
particular.
Outrossim, estou ciente de que o afastamento implicará no não
pagamento do subsídio e verba indenizatória.
Pede Deferimento.
Diamantino, 03 de outubro de 2022.
UNO
Gde
Ver. Arnildo Gerhardt Neto - PODEMOS
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 — Jardim Eldorado — Diamantino/MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
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