Estado de Mato Grosso
Prefeitura Nunicipal
Diamantino
de
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
AO PROJETO DE LEI N° 35/2022
Ao Presidente e demais Vereadores
À Câmara Municipal de Diamantino - MT
Excelentíssimos Senhores,
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PROTOCOLO GERAL 1032/2022
Data: 14/10/2022 - Horário: 12:19
Muito nos honra submeter ao exame desta Casa de Leis a
compreendida propositura, que trata-se de Crédito Adicional Especial ao
Orçamento do Exercício 2022.
Inicialmente esclarecemos que a elaboração do referido Projeto de
Lei observou os preceitos técnicos e a legislação pertinente.
O referido projeto de lei, justifica-se pela necessidade de viabilizar
junto a Lei Orçamentária Anual 2022 os saldos orçamentários suficientes para
executar ações dos serviços da infraestrutura na construção da praça, com
recursos provenientes do excesso de arrecadação de impostos.
As fontes de recursos para abertura dos créditos contidos no referido
projeto são de transferências de convênios ou instrumentos congêneres do
estado.
A abertura dos referidos créditos, faz-se necessária, em virtude que
na LOA 2022, não constam dotação orçamentários específica para execução
do objeto do Convênio n° 2151/2022, celebrado entre a Secretaria do Estado
de Mato Grosso, Infraestrutura e Logística - SINFRA e o Município de
Diamantino.
Visando cumprir o termo de convênio e o referido plano de trabalho
é que a Secretaria de Fazenda junto a Secretaria de Infraestrutura, pede
urgência na aprovação deste projeto, sendo o mesmo imprescindível para dar
início a construção da praça, situada no bairro altos da serra, no município de
Diamantino/MT.
DIAM ANTINO
Umocwoe m s humana
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n” 2.341, JD Eldorado Diamantino - MT -
CEP;784Q0"000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Eniaíl: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
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Diamantino
Em tempo, encaminha-se em anexo (anexo I e II), em atendimento
ao Art. 16 da LRF, o Impacto Orçamentário e Financeiro correspondente.
Esperamos que a matéria receba a necessária e imprescindível
colaboração dessa Casa e possa se transformar em Lei.
Diamantino/MT, 14 de outubro de 2022.
MANOEL LOUREIRO NETO
Prefeito Municipal
DIAM ANTINO
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Am. Desembargador J. P. F. Mendes, n“ 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT -
CEP:784Q0-00G.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Emaíl: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
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PROJETO DE LEI N° 35/2022
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
PROCEDER A ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO
ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor MANOEL LOUREIRO NETO, Prefeito Municipal de
Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas por Lei e em consonância com art. 41, II, da Lei n° 4.320/64,
encaminhar o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal de Diamantino autorizado a
abrir Crédito Adicional Especial, no montante de R$ 500.000,00 (Quinhentos
mil reais), por conta da inserção do elemento de despesa com sua respectiva
fonte na seguinte dotação orçamentária:
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEMINFRA
001 - GABINETE DO SECRETÁRIO
15- URBANISMO
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA
10445 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE EQUIPAMENTOS
PÚBLICOS MUNICIPAIS.
0100 - GESTÃO INTEGRADA DO TERRITÓRIO, INFRA-ESTRUTURA E
DESENVOLVIMENTO URBANO - CIDADE RENOVADA
4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES................................R$ 500.000,00
FONTE: 170100000 - OUTRAS TRANFÊRENCIAS DE CONVÊNIOS OU
INSTRUMENTOS CONGÊNERES DO ESTADO.
DIAM ANTINO
Um oa*©e m s HUmm
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, tf 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT -
CEP'78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
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Art. 2o Para cobertura aos créditos adicionais, abertos no Artigo 1o,
serão utilizados recursos conforme Art. 43, § 1o, Inciso II da Lei Federal n°
4.320/64, resultantes do excesso de arrecadação, com a seguinte
disponibilidade financeira:
I - Proveniente de excesso de arrecadação no valor de R$
500.000,00 na rubrica da receita 1.7.2.4.99.0.1.01.0 código reduzido 168, na
fonte de recursos 1.7001.000000
Art. 3o - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com as
alterações nas leis orçamentárias para adequá-las às modificações acima
apontadas, acrescentando as ações criadas no artigo 1o desta lei.
Art. 4o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogam-se as disposições em contrário.
Diamantino/MT, 14 de outubro de 2022.
MANOEL LÕUREIRO NETO
Prefeito Municipal
DIAM ANTINO
Um ccwoe me hüwn*
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n" 2.341, JD. Eldorado Diamantino.MT -
CEP:78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabíneteprefeíto@diamantino rnt gov.br
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ANEXO I
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO SOBRE
AUMENTOS E / OU EXPANSÃO DE DESPESAS
PL: n° 35/2022
PRECEITO LEGAL: Art. 16, Incisos I e II da LRF
Considerando que este projeto visa alcançar autorização legislativa
para criação e expansão de ações governamentais para fazer face ao
investimento e custeios para atender as ações relacionadas a secretaria
municipal de infraestrutura.
Considerando o que preceitua o Art. 16, Incisos I e II da Lei
Complementar Federal n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que
determina, a necessidade de apresentação de estimativa de impacto
orçamentário e financeiro sobre projetos que visem autorização para criação ou
expansão de ações governamentais.
A Secretaria Municipal de Infraestrutura apresenta a estimativa
correspondente: .
I - IMPACTO:
Tipo de Aumento de Despesa:
X (a) Criação de Ação (especial) R$ 500.000,00
(b) Expansão de Ação (suplementar) R$ 0,00
(c) TOTAL DE ACRÉSCIMOS (a+b): R$ 500.000,00
Estimativa Anual de Aumento
Exercício 01 (2022) Exercício 02 (2023) Exercício 03
(2024)
R$ 500.000,00 R$ R$
Nota Explicativa 1: por não se tratar de despesas de caráter continuado, não
há condições técnicas no momento, de previsão de impacto para os próximos
exercícios (2023 e 2024), considerando não tratar-se de despesas continuadas.
Tipos de Recursos
(d) Superávit financeiro de exercício anterior R$ 0,00
X (e) Excesso de arrecadação R$ 500.000,00
(f) Anulação Total ou Parcial de Dotações R$ 0,00
(g) TOTAL DE RECURSOS (d+e+f): R$ 500.000,00
Recursos:
DIAM ANTINO
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Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n“ 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT -
CEP: 78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
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Fonte Recurso: Tipos de Recursos: Valor
170100000 Transferências de convênios ou
instrumentos congêneres do estado
R$ 500.000,00
Total: R$ 500.000,00
ESTIMATIVA DE IMPACTO
X (g) Excesso de arrecadação R$ 500.000,00
(h) Estimativa de Aumento de Despesa R$ 500.000,00
(i) IMPACTO (g-h): R$ 0,00
Nota Explicativa 2: o impacto demonstrado no quadro acima é neutro, em
virtude de o aumento da despesa estar vinculado ao aumento da arrecadação
superar a receita orçada, caracterizando novo recurso, enquadrado como
DIAM ANTINO
UmooAoe mais.kühan*
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n" 2.341, JD Eldorado Diamantino - MT -
CEP:78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Emai!: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
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ANEXO li
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FINANCEIRA
PL: n° 35/2022
Na qualidade de Secretária Municipal da Fazenda da Prefeitura
Municipal de DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, DECLARAMO para os
devidos fins, especialmente os constantes da Lei Federal Complementar
101/2000, que o objeto de levantamento deste impacto orçamentário e
financeiro, tem adequação orçamentária e financeira e previsão de
compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Declaramos ainda, que o referido projeto de lei foi elaborado e
planejado para haver plenas condições de execução orçamentária desses
gastos, inclusive com atualização das principais peças de planejamento (LDO e
PPA).
Por fim, para cumprir com os compromissos oriundos dessa
atualização, serão utilizados os recursos indicados no Anexo I - Estimativa de
Impacto Orçamentário e Financeiro, bem como, caso se faça/íTecessário, todas
as medidas contidas na Lei de Diretrizes Orçamentári/s serão tomadas,
visando manutenção do equilíbrio financeiro e orçamentáric
f\ f
Y, Í í- de outubro de 2022
leite de Ar aújo
DIAM ANTINO
i W K M E /-MIS HU/-MKA
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n° 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT -
CEP:78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br