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materia nº 35/2022

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 35 / 2022
Date 2022-10-14
EmentaAutoriza o Poder Executivo a proceder abertura de crédito de adicional especial no orçamento vigente, e dá outras providências
native_id35702

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-27 Status atual não disponível.
2022-12-22 Status atual não disponível. Matéria tramitada, oriunda de conversão de dados. Arquiva-se.
2022-10-24 Aguardando análise e emissão de PARECER U À CCJ para designação de Relator, pelo Presidente da Comissão, e posteriormente, inclusão em pauta de reunião da Comissão.
2022-10-24 Para Conhecimento Segue com o Parecer Jurídico nº 60/2022.
2022-10-24 Emissão de Parecer U Oficio nº 123/2022/GP - Solicita ao Jurídico EMISSÃO DE PARECER do Projeto de Lei n 035/2022 - Executivo
2022-10-18 Ao Gabinete da Presidência para Despacho U Ao Gabinete da Presidência para Despacho Inicial ao Jurídico e as Comissões Permanentes, para emissão de pareces pertinentes a matéria
2022-10-17 Proposição apresentada em Plenário U Projeto de Lei nº 035/2022 apresentada em Plenário no expediente da Sessão Ordinária 17/10/2022
2022-10-14 Encaminhamento de Expediente U Sessão Ordinária do dia 17/10/2022
2022-10-14 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento PL nº 035/2022 - Executivo

Documents (1)

texto original #

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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Nunicipal
Diamantino
de
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
AO PROJETO DE LEI N° 35/2022
Ao Presidente e demais Vereadores
À Câmara Municipal de Diamantino - MT
Excelentíssimos Senhores,
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PROTOCOLO GERAL 1032/2022
Data: 14/10/2022 - Horário: 12:19
Muito nos honra submeter ao exame desta Casa de Leis a 
compreendida propositura, que trata-se de Crédito Adicional Especial ao 
Orçamento do Exercício 2022.
Inicialmente esclarecemos que a elaboração do referido Projeto de 
Lei observou os preceitos técnicos e a legislação pertinente.
O referido projeto de lei, justifica-se pela necessidade de viabilizar 
junto a Lei Orçamentária Anual 2022 os saldos orçamentários suficientes para 
executar ações dos serviços da infraestrutura na construção da praça, com 
recursos provenientes do excesso de arrecadação de impostos.
As fontes de recursos para abertura dos créditos contidos no referido 
projeto são de transferências de convênios ou instrumentos congêneres do 
estado.
A abertura dos referidos créditos, faz-se necessária, em virtude que 
na LOA 2022, não constam dotação orçamentários específica para execução 
do objeto do Convênio n° 2151/2022, celebrado entre a Secretaria do Estado 
de Mato Grosso, Infraestrutura e Logística - SINFRA e o Município de 
Diamantino.
Visando cumprir o termo de convênio e o referido plano de trabalho 
é que a Secretaria de Fazenda junto a Secretaria de Infraestrutura, pede 
urgência na aprovação deste projeto, sendo o mesmo imprescindível para dar 
início a construção da praça, situada no bairro altos da serra, no município de 
Diamantino/MT.
DIAM ANTINO
Umocwoe m s humana
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n” 2.341, JD Eldorado Diamantino - MT -
CEP;784Q0"000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Eniaíl: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Diamantino
Em tempo, encaminha-se em anexo (anexo I e II), em atendimento 
ao Art. 16 da LRF, o Impacto Orçamentário e Financeiro correspondente.
Esperamos que a matéria receba a necessária e imprescindível 
colaboração dessa Casa e possa se transformar em Lei.
Diamantino/MT, 14 de outubro de 2022.
MANOEL LOUREIRO NETO
Prefeito Municipal
DIAM ANTINO
Vm aotoe r-ws hu/-v*na
Am. Desembargador J. P. F. Mendes, n“ 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT -
CEP:784Q0-00G.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Emaíl: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal
Diamantino
de
PROJETO DE LEI N° 35/2022
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
PROCEDER A ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO
ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor MANOEL LOUREIRO NETO, Prefeito Municipal de 
Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são 
conferidas por Lei e em consonância com art. 41, II, da Lei n° 4.320/64, 
encaminhar o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal de Diamantino autorizado a 
abrir Crédito Adicional Especial, no montante de R$ 500.000,00 (Quinhentos 
mil reais), por conta da inserção do elemento de despesa com sua respectiva 
fonte na seguinte dotação orçamentária:
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEMINFRA
001 - GABINETE DO SECRETÁRIO 
15- URBANISMO
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA
10445 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE EQUIPAMENTOS 
PÚBLICOS MUNICIPAIS.
0100 - GESTÃO INTEGRADA DO TERRITÓRIO, INFRA-ESTRUTURA E 
DESENVOLVIMENTO URBANO - CIDADE RENOVADA
4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES................................R$ 500.000,00
FONTE: 170100000 - OUTRAS TRANFÊRENCIAS DE CONVÊNIOS OU 
INSTRUMENTOS CONGÊNERES DO ESTADO.
DIAM ANTINO
Um oa*©e m s HUmm
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, tf 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT -
CEP'78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal
Diamantino
de
Art. 2o Para cobertura aos créditos adicionais, abertos no Artigo 1o, 
serão utilizados recursos conforme Art. 43, § 1o, Inciso II da Lei Federal n° 
4.320/64, resultantes do excesso de arrecadação, com a seguinte 
disponibilidade financeira:
I - Proveniente de excesso de arrecadação no valor de R$ 
500.000,00 na rubrica da receita 1.7.2.4.99.0.1.01.0 código reduzido 168, na 
fonte de recursos 1.7001.000000
Art. 3o - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com as 
alterações nas leis orçamentárias para adequá-las às modificações acima 
apontadas, acrescentando as ações criadas no artigo 1o desta lei.
Art. 4o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogam-se as disposições em contrário.
Diamantino/MT, 14 de outubro de 2022.
MANOEL LÕUREIRO NETO
Prefeito Municipal
DIAM ANTINO
Um ccwoe me hüwn*
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n" 2.341, JD. Eldorado Diamantino.MT -
CEP:78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabíneteprefeíto@diamantino rnt gov.br
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal
Diamantino
de
ANEXO I
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO SOBRE
AUMENTOS E / OU EXPANSÃO DE DESPESAS
PL: n° 35/2022
PRECEITO LEGAL: Art. 16, Incisos I e II da LRF
Considerando que este projeto visa alcançar autorização legislativa 
para criação e expansão de ações governamentais para fazer face ao 
investimento e custeios para atender as ações relacionadas a secretaria 
municipal de infraestrutura.
Considerando o que preceitua o Art. 16, Incisos I e II da Lei 
Complementar Federal n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que 
determina, a necessidade de apresentação de estimativa de impacto 
orçamentário e financeiro sobre projetos que visem autorização para criação ou 
expansão de ações governamentais.
A Secretaria Municipal de Infraestrutura apresenta a estimativa 
correspondente: .
I - IMPACTO:
Tipo de Aumento de Despesa:
X (a) Criação de Ação (especial) R$ 500.000,00
(b) Expansão de Ação (suplementar) R$ 0,00
(c) TOTAL DE ACRÉSCIMOS (a+b): R$ 500.000,00
Estimativa Anual de Aumento
Exercício 01 (2022) Exercício 02 (2023) Exercício 03
(2024)
R$ 500.000,00 R$ R$
Nota Explicativa 1: por não se tratar de despesas de caráter continuado, não 
há condições técnicas no momento, de previsão de impacto para os próximos 
exercícios (2023 e 2024), considerando não tratar-se de despesas continuadas.
Tipos de Recursos
(d) Superávit financeiro de exercício anterior R$ 0,00
X (e) Excesso de arrecadação R$ 500.000,00
(f) Anulação Total ou Parcial de Dotações R$ 0,00
(g) TOTAL DE RECURSOS (d+e+f): R$ 500.000,00
Recursos:
DIAM ANTINO
0H*<3CwDe m s HUMANA
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n“ 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT -
CEP: 78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal
Diamantino
de
Fonte Recurso: Tipos de Recursos: Valor
170100000 Transferências de convênios ou 
instrumentos congêneres do estado
R$ 500.000,00
Total: R$ 500.000,00
ESTIMATIVA DE IMPACTO
X (g) Excesso de arrecadação R$ 500.000,00
(h) Estimativa de Aumento de Despesa R$ 500.000,00
(i) IMPACTO (g-h): R$ 0,00
Nota Explicativa 2: o impacto demonstrado no quadro acima é neutro, em 
virtude de o aumento da despesa estar vinculado ao aumento da arrecadação 
superar a receita orçada, caracterizando novo recurso, enquadrado como
DIAM ANTINO
UmooAoe mais.kühan*
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n" 2.341, JD Eldorado Diamantino - MT -
CEP:78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Emai!: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Diamantino
ANEXO li
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FINANCEIRA
PL: n° 35/2022
Na qualidade de Secretária Municipal da Fazenda da Prefeitura 
Municipal de DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, DECLARAMO para os 
devidos fins, especialmente os constantes da Lei Federal Complementar 
101/2000, que o objeto de levantamento deste impacto orçamentário e 
financeiro, tem adequação orçamentária e financeira e previsão de 
compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Declaramos ainda, que o referido projeto de lei foi elaborado e 
planejado para haver plenas condições de execução orçamentária desses 
gastos, inclusive com atualização das principais peças de planejamento (LDO e 
PPA).
Por fim, para cumprir com os compromissos oriundos dessa 
atualização, serão utilizados os recursos indicados no Anexo I - Estimativa de 
Impacto Orçamentário e Financeiro, bem como, caso se faça/íTecessário, todas 
as medidas contidas na Lei de Diretrizes Orçamentári/s serão tomadas, 
visando manutenção do equilíbrio financeiro e orçamentáric
f\ f
Y, Í í- de outubro de 2022
leite de Ar aújo
DIAM ANTINO
i W K M E /-MIS HU/-MKA
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n° 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT -
CEP:78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br

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