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materia nº 36/2022

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 36 / 2022
Date 2022-10-21
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade do uso de lâmpadas de Led (diodo emissor de luz) na rede de iluminação pública em novos loteamentos e empreendimentos imobiliários no Município de Diamantino-MT
native_id35731

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-09 Status atual não disponível. U Matéria tramitada, oriunda de conversão de dados. Arquiva-se.
2022-11-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria Inclusa na Ordem do dia da Sessão Ordinária 28/11/2022
2022-11-28 Parecer favorável da comissão U Despacho de Parecer Favorável ao Projeto de Lei, para discussão e votação em Sessão Plenária.
2022-11-21 Emissão de Parecer U Despacho para conhecimento e análise de matéria em tramitação apresentada
2022-11-21 Para Conhecimento PARECER JURÍDICO 067/2022 ENCAMINHADO AO SETOR DE PROTOCOLO.
2022-10-25 Emissão de Parecer U PL nº 036/20022 do Executivo - tramitado no expediente da Sessão Ordinária de 24/10/2022, segue para emissão de parecer jurídico
2022-10-25 Ao Gabinete da Presidência para Despacho U PL nº 036/2022 do Executivo - tramitado no expediente da Sessão Ordinária de 24/10/2022, segue para providências
2022-10-24 Proposição apresentada em Plenário U Proposição apresentada no expediente da Sessão Ordinária de 24/10/2022, segue para outras providências.
2022-10-24 Encaminhamento de Expediente U PL nº 036/2022 - Encaminhado para a pauta do expediente da Sessão Ordinária de 24/10/2022.
2022-10-21 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento

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texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO DIAM ANTINO
Uma cicwoe /ws hümana
C Â M A R A M U N IC IP A L DE D IA M A N T IN O
P R O TO C O LO G E R A L 1 0 5 8 /2 0 2 2 PROJETO DE LEI N° 36/2022
D a ta : 2 1 / 1 0 / 2 0 2 2 - H o rá rio : 1 3 :1 5 
L e g is la tiv o
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO USO DE
LÂMPADAS DE LED (DIODO EMISSOR DE LUZ) NA REDE
DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM NOVOS LOTEAMENTOS E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS NO MUNICÍPIO DE
DIAMANTINO-MT.
MANOEL LOUREIRO NETO, Prefeito do Município de 
Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são 
conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1o. Fica instituída a obrigatoriedade para os novos 
loteamentos e empreendimentos imobiliários no Município de Diamantino utilizarem 
lâmpadas de LED (diodo emissor de luz) na rede de iluminação pública.
Parágrafo único - Para efeitos desta lei, compreende-se por rede 
de iluminação pública os equipamentos e aparelhos utilizados para realizar a 
iluminação de vias, logradouros e demais bens públicos, incluindo praças, parques, 
jardins, monumentos e assemelhados.
Art. 2o. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Diamantino, 21 de outubro de 2022.
MANOEL LOUREIRO NETO
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO DIAM ANTINO
Um* o cw oe m«is human*
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA
AO PROJETO DE LEI N° 36/2022
Ao
Exmo. Presidente da Câmara Municipal de Diamantino
Exmo. Vereadores e Vereadora
O projeto de lei que “dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de
lâmpadas de LED (diodo emissor de luz) na rede de iluminação pública em
novos loteamentos e empreendimentos imobiliários no Município de
Diamantino-MT”, é um projeto de extrema importância e relevância para nosso 
município e população, conforme se verifica abaixo.
Nos dias atuais, é cada vez mais comum o uso da tecnologia de diodos 
emissores de luz em diversos equipamentos eletrônicos, como televisores, semáforos, 
telefones celulares e até mesmo para a iluminação de ambientes.
A substituição das lâmpadas convencionais pela iluminação LED é uma 
forte tendência, em virtude das vantagens relacionadas a durabilidade e consumo de 
energia. Isto porque a energia consumida pelo LED é revertida em iluminação e não 
em calor, evitando-se assim o desperdício de energia. Veja-se o quadro comparativo 
de durabilidade, consumo e outras informações entre as lâmpadas convencionais, 
fluorecentes e de LED:
Convencionais Fluorecentes LED
Durabilidade 1 ano 5 anos 15 anos
Consumo 50 w 10 w 5 w
Economia X Até 80% Até 95%
Emissão de Calor Alta Média Baixa
Ecológica Não contém 
mercúrio
Contém mercúrio Não contém mercúrio
Eficiência Pouca Mediana Muita
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO DIAM ANTINO
Um* Oftsoe I-Mis HUm »1a
A iluminação LED não emite radiação IV/UV, o que evita danos à pele, 
plantas e também objetos ou produtos expostos como roupas, calçados, móveis, 
decorações e obras de arte.
Como o LED não possui em sua composição metais pesados como 
chumbo e mercúrio, não há necessidade de um descarte especial como as lâmpadas 
fluorescentes.
Além dos fatores já citados, insta salientar que nosso município será 
contemplado através do Programa MT Iluminado (n° proposta 2720-2022), que possui 
o objetivo de modernizar o Parque de Iluminação Pública do Estado de Mato Grosso 
e melhorar a qualidade de vida nos municípios, ou seja, as luminárias adquiridas pelo 
Estado serão fornecidas ao nosso município (3.525 lâmpadas de diferentes voltagens) 
e nós iremos substituir as lâmpadas até então instaladas.
Com isso, não é possível o município aceitar que novos loteamentos e/ou 
empreendimentos imobiliários que surgirem em nosso município utilizem outra forma 
de iluminação pública senão a de LED, na verdade podemos considerar um retrocesso 
permitir que isso aconteça.
Diante do exposto e do indiscutível alcance contido na presente proposta, 
solicita-se aos Nobres Pares desta Casa Legislativa o apoio necessário para sua 
aprovação.
Diamantino, 21 de outubro de 2022.
MANOEL-LOUREIRO NETO
Prefeito Municipal

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