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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO DIAM ANTINO
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C Â M A R A M U N IC IP A L DE D IA M A N T IN O
P R O TO C O LO G E R A L 1 0 5 8 /2 0 2 2 PROJETO DE LEI N° 36/2022
D a ta : 2 1 / 1 0 / 2 0 2 2 - H o rá rio : 1 3 :1 5
L e g is la tiv o
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO USO DE
LÂMPADAS DE LED (DIODO EMISSOR DE LUZ) NA REDE
DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM NOVOS LOTEAMENTOS E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS NO MUNICÍPIO DE
DIAMANTINO-MT.
MANOEL LOUREIRO NETO, Prefeito do Município de
Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1o. Fica instituída a obrigatoriedade para os novos
loteamentos e empreendimentos imobiliários no Município de Diamantino utilizarem
lâmpadas de LED (diodo emissor de luz) na rede de iluminação pública.
Parágrafo único - Para efeitos desta lei, compreende-se por rede
de iluminação pública os equipamentos e aparelhos utilizados para realizar a
iluminação de vias, logradouros e demais bens públicos, incluindo praças, parques,
jardins, monumentos e assemelhados.
Art. 2o. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Diamantino, 21 de outubro de 2022.
MANOEL LOUREIRO NETO
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO DIAM ANTINO
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MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA
AO PROJETO DE LEI N° 36/2022
Ao
Exmo. Presidente da Câmara Municipal de Diamantino
Exmo. Vereadores e Vereadora
O projeto de lei que “dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de
lâmpadas de LED (diodo emissor de luz) na rede de iluminação pública em
novos loteamentos e empreendimentos imobiliários no Município de
Diamantino-MT”, é um projeto de extrema importância e relevância para nosso
município e população, conforme se verifica abaixo.
Nos dias atuais, é cada vez mais comum o uso da tecnologia de diodos
emissores de luz em diversos equipamentos eletrônicos, como televisores, semáforos,
telefones celulares e até mesmo para a iluminação de ambientes.
A substituição das lâmpadas convencionais pela iluminação LED é uma
forte tendência, em virtude das vantagens relacionadas a durabilidade e consumo de
energia. Isto porque a energia consumida pelo LED é revertida em iluminação e não
em calor, evitando-se assim o desperdício de energia. Veja-se o quadro comparativo
de durabilidade, consumo e outras informações entre as lâmpadas convencionais,
fluorecentes e de LED:
Convencionais Fluorecentes LED
Durabilidade 1 ano 5 anos 15 anos
Consumo 50 w 10 w 5 w
Economia X Até 80% Até 95%
Emissão de Calor Alta Média Baixa
Ecológica Não contém
mercúrio
Contém mercúrio Não contém mercúrio
Eficiência Pouca Mediana Muita
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO DIAM ANTINO
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A iluminação LED não emite radiação IV/UV, o que evita danos à pele,
plantas e também objetos ou produtos expostos como roupas, calçados, móveis,
decorações e obras de arte.
Como o LED não possui em sua composição metais pesados como
chumbo e mercúrio, não há necessidade de um descarte especial como as lâmpadas
fluorescentes.
Além dos fatores já citados, insta salientar que nosso município será
contemplado através do Programa MT Iluminado (n° proposta 2720-2022), que possui
o objetivo de modernizar o Parque de Iluminação Pública do Estado de Mato Grosso
e melhorar a qualidade de vida nos municípios, ou seja, as luminárias adquiridas pelo
Estado serão fornecidas ao nosso município (3.525 lâmpadas de diferentes voltagens)
e nós iremos substituir as lâmpadas até então instaladas.
Com isso, não é possível o município aceitar que novos loteamentos e/ou
empreendimentos imobiliários que surgirem em nosso município utilizem outra forma
de iluminação pública senão a de LED, na verdade podemos considerar um retrocesso
permitir que isso aconteça.
Diante do exposto e do indiscutível alcance contido na presente proposta,
solicita-se aos Nobres Pares desta Casa Legislativa o apoio necessário para sua
aprovação.
Diamantino, 21 de outubro de 2022.
MANOEL-LOUREIRO NETO
Prefeito Municipal
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