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materia nº 1/2022

Tipo Substitutivo
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-10-24
EmentaInstitui o Programa Capacitar Jovens que buscam efetivamente seu Primeiro emprego no âmbito do Município de Diamantino e da outras Providencias.
native_id35733

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-30 Arquivado Matéria tramitada. Arquiva-se
2022-10-24 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Substitutivo nº 001/2022 ao Projeto de Lei nº 028/2022-LEG, autoria da Vereadora Michele Carrasco

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 29

ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO 
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
C ÂM A R A M U N IC IP A L DE D IAM A N T IN O
P R O TO CO LO G E R A L 1 0 6 6/ 2 0 2 2
D ata : 2 4 / 1 0 / 2 0 2 2 - Horário : 18:07
Leg is lativo
E X P E D IE N T E D E C IS Ã O P L E N Á R IA - D a ta : / to /2 0 2 2
•>
D a ta : c f r \ / ^ /2 0 2 2
(-K ) A P R O V A D O ( ) R E P R O V A D O
V isto Se ç ré tá rio :
— C 77T---- ------------------------------
SUBSTITUTIVO N° 001/2022
AO PROJETO DE LEI N° 028/2022
Institui o Programa Capacitar Jovens que buscam efetivamente seu Primeiro 
emprego no âmbito do Município de Diamantino e da outras Providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, no 
uso de suas atribuições legais, Faz saber que ela aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. Io Fica instituído e consolidado, no âmbito do município de 
Diamantino/MT, o programa de capacitação de jovens aprendizes, com idade entre 14 (quatorze) e 17 (dezessete) 
anos, que buscam o primeiro emprego.
Art. 2° O programa de capacitação que trata o art. Io desta lei, através do Poder 
Executivo e celebração de parcerias, tem como objetivo oferecer cursos e/ou aulas gratuitas de capacitação com 
conteúdo que estimule a conscientização, identificação e fortalecimento da identidade pessoal e cultural, no 
processo que envolve a construção do ser, sendo a oferta das aulas e/ou cursos, aos jovens aprendizes, gratuita em 
sua integralidade.
Parágrafo único Os cursos e/ou aulas a que se referem o “caput” deverão ser 
ministrados por profissionais capacitados, podendo ser professores, administrados, entre outros de acordo com a 
necessidade de cada disciplina.
Art. 3o Os critérios para Inscrição e participação do Programa deverão ser 
divulgados e organizados pela Secretaria de Assistência Social, na forma descrita em regulamento próprio.
Art. 4o O Poder Executivo poderá promover ações integradas entre seus órgãos 
competentes, as escolas municipais, universidades situadas no município de Diamantino/MT, entidades, 
organizações não governamentais e demais instituições para consecução dos objetivos elencados no art. 2o desta Lei.
Artigo 5o - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias.
Artigo 6o - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 17 de outubro de 2022.
VerrAcIriano Soar«\Có i - PSB 
Ver. D^ren^^imílní Pruciano- PDT 
VeivJÍoseGarlosTlai I - PDT
Ver3 Michelle CjásíiAafCarrasco Mauriz - UNIÃO 
Ver. Alfredo Matheus Keller - PDT /~ )
Ver. Erali
/ W \^ Ü (a ^ f o f \
Ver. Ránielli Patrick dê Arru • in in lli Pof»»ioI/ rio A »»i
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jardim Eldorado - Diamantino/MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO 
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
JUSTIFICATIVA
A propósito, com o presente Projeto de Lei, busca-se a consolidação da oferta de 
programa de capacitação de jovens aprendizes que buscam o primeiro emprego, prezando pelo 
fortalecimento da identidade pessoal e cultural, que é um processo que envolve a construção do ser, o 
conhecer-se a si mesmo, o resgate de sua história de vida familiar e comunitária, assim como de suas 
raízes culturais e étnicas, o reconhecimento do outro, e a reflexão sobre seus valores pessoais. Ele é 
também um processo que se dá em rede, nas interações pessoais, no diálogo e nos conflitos.
Há um momento, nesse processo, em que o adolescente se descobre autor de sua 
própria vida; começa a olhar para frente e perguntar-se como garantir um futuro melhor. Em outros 
termos, o jovem começa a pensar no que tem sido chamado de “projeto de vida”.
Pode-se afirmar que o projeto de vida nasce das interações entre o fortalecimento da 
identidade pessoal e da autoestima, a consciência da responsabilidade pessoal para com a conquista 
de melhorias, e o vislumbre de oportunidades ou perspectivas de futuro. São dois planos imbricados e 
interdependentes: o mundo interno do adolescente, e as interações com o contexto de vida. incluindo 
as pessoas significativas que fazem parte de seu universo pessoal. E, inquestionavelmente, uma 
construção pessoal e única.
Por outro lado, tudo o que este adolescente pensa, sabe, sente, sonha e faz é 
profundamente marcado por sua malha de relações e por suas condições sociais, econômicas e 
culturais.
A atual crise sanitária, advinda da pandemia do Coronavírus tem ressoado um 
impacto muito grande diretamente nas condições socioeconômicas de milhares de famílias e jovens 
brasileiros. Os jovens aprendizes, que são aqueles jovens que buscam o primeiro emprego, tem sido 
afetados duplamente: caiu em 86,5 mil o número de vagas oferecidas pelas empresas em todo o país, 
conforme dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), ao mesmo tempo em 
que entidades que fazem a ponte entre estes jovens e as empresas seguem com seus serviços 
buscando alternativas para contribuir com a formação destes jovens, com objetivo de prepara-los para 
o mercado de trabalho.
Além, disso a dificuldades das escolas em ofertar um ensino presencial devido a 
pandemia, e ofertar ensino de forma remota, houve uma grande evasão destes jovens, devido a vários 
fatores, como: perca de renda familiar, perca de emprego, falta de acesso à internet, questões 
financeiras, problemas emocionais e psicológicos entre outros.
Afetam também a geração dos jovens, o desencanto, as incertezas em relação ao 
futuro, o distanciamento em relação às instituições, a descrença na sua legitimidade e na política 
formal, além de resistência a autoritarismos e "adultocracia". Nesse caso, a escola e a família já não 
teriam a mesma referência que tiveram para outras gerações, além de que há diversidades quanto a 
construções dessas referências em grupos em uma mesma geração.
Por outro lado, o apelo da sociedade de espetáculo e o apelo aos padrões de consumo 
conviveríam com chamadas para a responsabilidade social e o associativismo. Essas e outras 
tendências contraditórias também potencializariam vulnerabilidades negativas e positivas (no sentido 
de fragilidades, obstáculos, capital social e cultural e formas de resistência no plano ético cultural).
Dessa forma, discutir juventudes pede discutir modernidade e sua realização em 
distintos planos e para distintos grupos sociais.
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jardim Eldorado - Diamantino/MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO 
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Por isso, acredita-se, na importância das parcerias entre as instituições, empresas, 
professores e pessoas para fazerem essa mediação e oferecem não só a capacitação profissional, mas 
também serviços de socialização, responsáveis pelo cuidado com a vulnerabilidade desses jovens, 
fazendo o papel de incentivador, demonstrando que vale a pena estudar, buscar esse conhecimento, 
agregando conceitos necessários para ter uma vida prospera e o sentimento de que vale a pena buscar 
realizar seus sonhos, mesmo frentes a grandes desafios impostos pela nossa caminhada durante a 
vida.
A capacitação também busca desenvolver as habilidades, as potencialidades, para o 
jovem entender que a vulnerabilidade dele não é só financeira. As vezes ele tem uma vulnerabilidade 
emocional que também influencia, pois muitos perderam seus entes queridos para a pandemia do 
coronavírus.
Por fim, tem como objetivo da garantia de direito, de querer que o jovem não vá para 
um caminho errado, que ele não acabe entrando no caminho do mundo de trabalhos informais e de 
trabalho infantil.
% São enormes os desafios na educação do jovem, para o jovem e com o jovem. Mais 
do que capacitá-lo para o mundo do trabalho e do empreendedorismo, sua formação deve ser pensada 
numa dimensão coletiva, comunitária e participativa, levando em consideração suas trajetórias 
pessoais e projetos de vida, com o objetivo de promover sua participação social e política.
Vale ressaltar que já há programa de capacitação de jovens aprendizes no município 
de Diamantino/MT, implementado pelo Poder Executivo Municipal, de modo que o presente projeto 
de lei busca apenas consolidar e garantir a continuidade do referido programa.
Nessa esteira, considerando que há programa de capacitação de jovens sendo 
executado pelo Poder Executivo, não há que se falar em aumento de despesas, dispensados, portanto, 
a estimativa de impacto orçamentário e financeiro, bem como a declaração de compatibilidade.
De igual forma, não há que se falar em criação ou alteração de atribuição de qualquer 
órgão do Poder Executivo, uma vez que já está inserida nas competências da Secretaria Municipal de 
Assistência Social as disposições do art. 3o do presente Projeto.
Vera Michelle
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 17 de\outubro de 2022.
rrasco Mauriz - UNIÃO
Ver. Alfredo Matheus K eller- PDT
Ver. :es Corrêa - PSB
Ver. Diocelio Antunes Pruciano- PDT
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jardim Eldorado - Diamantino/MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
MáM￾DIAMANTINO i)W,CKMehVKHimiA
item UNEMAT
I Innmrcidrtsia/jn Mntn r.rnccn
INSTITUTO TÉCNICO MATOGROSSENSE Universidade do Estado de Mato Grosso
Carlos Alberto íleyes Maldonado
PROJETO “GERAR @ AÇÃO”
INCLUSÃO CIDADÃ
“Capacitar jovens que buscam seu primeiro
emprego.”
D I A M A N T I N O - M T
2021
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PREFEITURA
DIAMANTINO
«wca®er-<«Himi4
Item UNEMAT
I InUmrei/irtstó Àr\ Pefsi/jn /fo M/iía r.mccn
INSTITUTO TÉCNICO MATOGROSSENSE Universidade do Estado de Mato Grosso
Carlos Alberto Reyes Maldonado
PROJETO “GERAR @ AÇÃO” INCLUSÃO CIDADÃ
1. ID E N T IF IC A Ç Ã O D O P R O J E T O
1.1. Título PROJETO “GERAR @ AÇÃO” INCLUSÃO CIDADÃ
1.2. Proponente
ITEM - Instituto Mato-grossense - Diamantino-MT
Unemat - Câmpus Diamantino-MT
Prefeitura Municipal de Diamantino -MT
Secretária de Assistência Social
Polícia Militar de Diamantino-MT
1.4. Local de
Execução Diamantino-MT.
1.5. Coordenação
(com titulação à
frente do nome
Sra. Michele Cristina Carrasco Muniz
1.6.) Membros do
Projeto
Profa. Mestra Marinalva Pereira Dos Santos
Sr. Gilson da Silva
Sra. Ana Cristina dos Santos
1.7. C o la b o ra d o re s
Sra. Marenice de Queiroz
Sra. Wellika Fabiane de Arruda Nascimento
Sr. Gilmair José de Arruda
Sr. Fernando Pereira Conci
Sra. Raquel Lachman dos Santos
Sr. Waltheir Nascimento
Sr. Lucas Gabriel Cruz Garcia de Melo
1.8 C o n ta to s (e -m a ils e
te le fo n e s )
(65) 9-9978-4305 - michele.carrasco04í<:hotmail.com 
(65) 9-9955-0538 - marinalva.pereira®,unemat.br 
(65) 9-9919-3586 -
1.8. C a rg a h o rá ria 90 h o ras 1.9. V ag as 30
1.10. C ro n o g ra m a de
e x e c u ç ã o
F a se In icio T é rm in o
Inscrição ??? ???
S eleção ??? A???
M atricula ??? ????
Período de realização do curso
1.11. P ú b lic o -a lv o Jovens que buscam seu primeiro emprego.
1.12. C rité rio s d e S e le ç ã o Responder questionário, documentos pessoais, atestado de matricula e carteira de 
trabalho, entre outros (ficha de matricula e autorização dos pais).
PREFEITURA
DIAMANTINO
Uwawas h
1«k M item ^ INSTITUTO TÉCNICO MATOGROSSENSEUniversidade do Estado de Moto Grosso «NEMW
1.13. M odalidade de
Financiam ento
P a rc eria s co m P re fe itu ra, IT E M , S ecretária d e A s s is tê n c ia S o c ia l, U n e m a t e P olicia
M ilitar.
1.14. C orpo D ocente (por
ordem de titulação e
seguidos da sigla da
instituição e do regim e de
trabalho em que atuam )
Prof. Dr. Raimundo Nonato Cunha de França - UNEMAT
Profa. Mestra Marinalva Pereira dos Santos - UNEMAT
Profa. Mestra Adriana Manrique Tomé - CAPS
Profa. Espec. Elba Regina Ferreira da Silva - CUIABÁ
Tenente Coronel PM Sra. Cláudia Regina Soares. - POLÍCIA MILITAR
Profa. Mestra Suzana Ferreira Vieira de Assis - UNEMAT
Prof. Mestre Alessandro de Almeida Santana Souza - UNEMAT
Prof. Mestre Josenildo Sá Teles Porto - UNEMAT
P ro fa. R aq u el - ? ?? ?
OBJETIVO GERAL:
Capacitar pelo projeto Gerar @ Ação jovens que buscam efetivamente seu primeiro emprego.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
a) Desenvolver a compreensão com relação as práticas e valores em relação a formação do 
“Ser” resgatando-se a vida cidadã.
b) Estimular os jovens em relação a importância do conhecimento e habilidades para 
formação das competências;
c) Preparar os jovens para vida pessoal e profissional.
d) Capacitação durante o processo inicial de ingresso ao mundo de trabalho
e) Despertar a participação mais efetiva no protagonismo, autonomia e identidade destes 
jovens, em busca da realização de sonhos.
f) Contribuir com exercício de cidadania ampliada em benefício da formação profissional.
g) Oferecer capacitação através de atividades teóricas e práticas agregando conhecimentos 
para sua formação pessoal e profissional
JUSTIFICATIVA:
A atual crise sanitária, advindo pandemia do Coronavírus tem ressoado um impacto 
muito grande diretamente nas condições socioeconômicas de milhares de famílias e jovens 
brasileiros. Os jovens aprendizes, que são aqueles jovens que buscam o primeiro emprego, 
tem sido afetados duplamente: caiu em 86.5 mil o número de vagas oferecidas pelas empresas 
em todo o país, conforme dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados
(Cagcd). ao mesmo tempo em que entidades que fazem a ponte entre estes jovens e as
PREFEITURA
DIAMANTINO UMA C O® e MSSHÜMAN 1 
a
item
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 UNEMAT
Universidade do Estado de Mato Grosso INSTITUTO TÉCNICO MATOGROSSENSE
Carlos Alberto Reyes Moldonado
empresas seguem com seus serviços buscando alternativas para contribuir com a formação
destes jovens, com objetivo de prepara-los para o mercado de trabalho.
Além, disso a dificuldades das escolas em ofertar um ensino presencial devido a 
pandemia, e ofertar ensino de forma remota, houve uma grande evasão destes jovens, devido a 
vários fatores, como: perca de renda familiar, perca de emprego, falta de acesso à internet, 
questões financeiras, problemas emocionais e psicológicos entre outros.
Afetam também a geração dos jovens, o desencanto, as incertezas em relação ao 
futuro, o distanciamento em relação às instituições, a descrença na sua legitimidade e na 
política formal, além de resistência a autoritarismos e "adultocracia". Nesse caso, a escola e a 
família já não teriam a mesma referência que tiveram para outras gerações, além de que há 
diversidades quanto a construções dessas referências em grupos em uma mesma geração.
Por outro lado, o apelo da sociedade de espetáculo e o apelo aos padrões de consumo 
conviveríam com chamadas para a responsabilidade social e o associativismo. Essas e outras 
tendências contraditórias também potencializariam vulnerabilidades negativas e positivas (no 
sentido de fragilidades, obstáculos, capital social e cultural e formas de resistência no plano 
ético cultural).
Dessa forma, discutir juventudes pede discutir modernidade e sua realização em 
distintos planos e para distintos grupos sociais.
Por isso, acredita-se, na importância das parcerias entre as instituições, empresas, 
professores e pessoas para fazerem essa mediação e oferecem não só a capacitação 
profissional, mas também serviços de socialização, responsáveis pelo cuidado com a 
vulnerabilidade desses jovens, fazendo o papel de incentivador, demonstrando que vale a pena 
estudar, buscar esse conhecimento, agregando conceitos necessários para ter uma vida 
prospera e o sentimento de que vale a pena buscar realizar seus sonhos, mesmo frentes a 
grandes desafios impostos pela nossa caminhada durante a vida.
O Projeto Gerar também busca desenvolver as habilidades, as potencialidades, para o 
jovem entender que a vulnerabilidade dele não é só financeira. As vezes ele tem uma
• I
PREFEITURA
DIAMANTINO IWCM6H«Hlm*
item^ » « 1 / 
 ÜNEMAT
Universidade do Estado de Mato Grosso
INSTITUTO TÉCNICO MATOGROSSENSE
Carlos Alberto fteyes Maldonado
vulnerabilidade emocional que também influencia, pois muitos perderam seus entes queridos
para a pandemia do coronavírus.
Os parceiros do Projeto Gerar @ Ação têm corno objetivo da garantia de 
direito, de querer que o jovem não vá para um caminho errado, que ele não acabe 
entrando no caminho do mundo de trabalhos informais e de trabalho infantil.
FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA:
PROJETO GERAR @ AÇÃO, Partindo do princípio de que as instituições de ensino, 
organizações privadas, instituições públicas, órgãos públicos e sociedade em geral, passam 
por um processo de transformação, em decorrência às mudanças que correm o mundo 
contemporâneos, entre esses interesses, estão os relacionados a uma educação de formação 
integral do “ser” em defesa de uma cidadania plena, em relação aos nossos direitos e deveres 
do cidadão. As atividades do projeto abrangem ações para formação e práticas 
administrativas, voltadas para agregar conhecimentos para o futuro profissional que será 
inserido no mundo do trabalho, e numa perspectiva de inclusão social.
O projeto Gerar @ Ação tem como objetivo comum, o de promover o 
desenvolvimento econômico de comunidades e estimular a empregabilidade de jovens em 
vulnerabilidade social, com cursos de capacitação com aulas e atividades que mesclam 
formação técnica e teórica com aulas que estimulam as mudanças de comportamentos, 
formação e o incentivo ao empreendedorismo.
Segundo a Constituição Federal (1988) Art. 227 “é dever da família, da sociedade e do 
Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à 
vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, a profissionalização, à cultura, à dignidade, 
ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-lo a salvo de 
toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.
Conforme demonstram os dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios 
(PNAD) Contínua divulgada, 2021 pelo IBGE.
)
PREFEITURA
DIAMANTINO
«MAOtWJEMíK HUMANA
Item
m m I r 
 UNEMAT
Universidade do Estado de Mato Grosso
INSTITUTO TÉCNICO MATOGROSSENSE
Carlos Alberto fteyes Maldonado
“O cenário foi de estabilidade da população ocupada (85,9 milhões) e crescimento da
população desocupada, com mais pressão sobre o mercado de trabalho, observando que o
nível de ocupação (48,5%) continua abaixo de 50% desde o trimestre encerrado em maio
passado, o que indica que menos da metade da população em idade para trabalhar está
ocupada no país.
Cerca de 82,3% dos jovens de 15 a 29 anos que nunca frequentaram a escola estavam 
sem ocupação em 2019, segundo a Síntese de Indicadores Sociais, divulgada hoje (12) pelo 
IBGE. O levantamento mostra, pela primeira vez, que entre os que já tinham estudado, quanto 
mais cedo abandonaram os estudos, maiores eram as chances de estarem sem trabalho.
Dos jovens que frequentaram a escola até os 10 anos de idade, 55% não estavam 
ocupados no ano anterior. Essa proporção vai diminuindo enquanto aumenta o número de 
anos estudados. Em 2019, 62,6% dos jovens que estudaram até os 18 anos ou mais estavam 
ocupados.
Esses dados ajudam a entender por que no Brasil ainda há tantos jovens que não 
estudam nem têm ocupação. No ano passado, a proporção de pessoas nessa situação reduziu, 
passando de 23,0%, em 2018, para 22,1%, em 2019. Apesar da melhora no indicador, o país 
tem mais jovens que não estudam nem têm ocupação do que outros países da América do Sul, 
como Argentina, Paraguai. Uruguai e Bolívia.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no art. 60 determina a proibição de 
qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendizes a 
partir de quatorze. Preconiza ainda, no art. 61, a proteção ao trabalho de adolescentes que 
respeite a sua condição de pessoas em desenvolvimento e que sua capacitação profissional 
seja adequada ao mercado de trabalho.
Para garantir os direitos de adolescentes o Brasil introduziu nas agendas das políticas 
nacionais o programa de erradicação do trabalho infantil, o que reduziu o número absoluto de 
crianças exploradas no trabalho formal - em torno de cinco milhões - das 8,4 milhões entre 5 
e 17 anos, trazidas pela PNAD/IBGE em 2001. Hoje, uma das passagens da vida juvenil para 
a vida adulta é a entrada no mundo do trabalho. Os jovens, no entanto, na sua primeira
DIAMANTINO Um a ciem os h «s humsn»
inserção ao trabalho já enfrentam
item
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 UNEMAT
Universidade do Estado de Mato Grosso
INSTITUTO TÉCNICO MATOGROSSENSE
Carlos Alberto Reyes Maldonado
problemas específicos como o requisito da experiência
prévia.
A ideia é capacitá-los para o mundo do trabalho os jovens que concluírem o curso, e 
posteriormente serão acompanhados pela secretaria de assistência social. Os que ingressarem 
no curso estará preparado para o mundo do trabalho, e com uma formação diferenciada. A 
proposta da iniciativa é capacitá-los e buscar criar oportunidades de emprego e estimular o 
empreendedorismo. Os cursos disponibilizados contam com parcerias de entidades de 
qualificação profissional e abordam aulas de educação financeira, formação profissional, 
elaboração de currículos, informática básica, liderança, ética, princípios e valore e temas 
específicos para áreas de formação para ingressarem no mundo do trabalho.
Para resumir, devemos entender que o trabalho é a atividade humana fundamental. 
Esse trabalho é desenvolvido de forma social e coletiva, com bases culturais e históricas. 
Onde, a educação é uma das bases mais importantes quando falamos em transformar a vida de 
crianças adolescentes e jovens, desenvolvendo condições para que eles 
consigam vislumbrar um futuro melhor e com muito mais oportunidades.
Contudo, existem inúmeros motivos que contribuem para o abandono escolar, como o 
trabalho infantil, a falta de comprometimento entre a família, a escola e o jovem e a falta de 
entendimento da importância sobre a educação. Assim, atender os jovens que estejam em 
situação de vulnerabilidade social, através de cursos de capacitação com o objetivo de geração 
de renda e serviços de convivência e fortalecimento de vínculos.
Por isso, apoiar projetos que visem integrar famílias, jovens e escolas é uma maneira 
de auxiliar com que mais crianças e jovens em situação de vulnerabilidade consigam desfrutar 
de um futuro mais digno e com mais oportunidades.
A Lei n° 10.097, publicada em dezembro de 2000, determina que empresas de médio e 
grande porte contratem jovens entre 14 e 24 anos como aprendizes. A relação, prevista desde 
o Estatuto da Criança e do Adolescente e com duração de até dois anos, garante que o jovem 
tenha sua carteira assinada com uma carga horária máxima de seis horas diárias, de forma a
DIAMANTINO UHMMKDe M«S HÜHWA
permitir a continuidade dos estudos,
item UNEMAT
Universidade do Estado de Mato Grosso INSTITUTO TÉCNICO MATOGROSSENSE
Carlos Alberto Reyes Maldonado
e ainda participar de um curso de formação técnico￾profissional.
Assim, esse projeto e outros têm como objetivo transformar a vida dos jovens, sendo 
na escola em um espaço de integração com a comunidade, que passa a vê-la como um agente 
de transformação e um patrimônio de todos os envolvidos, como crianças, adolescentes, pais, 
mães e outros atores da comunidade.
“A mudança só acontecerá quando as pessoas começarem a agir, e essas pessoas podem ser
qualquer um, até mesmo aquelas que são mais afetadas. O mais importante é continuar
fazendo o bem, transformando minha realidade com as condições que tenho ... diz: 'Temos
que parar de olhar para os problemas e passar para a solução'. “Santos,2021.
A propósito o projeto Gerar @ Ação, preza pelo fortalecimento da identidade pessoal 
e cultural é um processo que envolve a construção do ser, o conhecer-se a si mesmo, o resgate 
de sua história de vida familiar e comunitária, assim como de suas raízes culturais e étnicas, o 
reconhecimento do outro, e a reflexão sobre seus valores pessoais. Ele é também um processo 
que se dá em rede, nas interações pessoais, no diálogo e nos conflitos.
Há um momento, nesse processo, em que o adolescente se descobre autor de sua 
própria vida; começa a olhar para frente e perguntar-se como garantir um futuro melhor. Em 
outros termos, o jovem começa a pensar no que tem sido chamado de “projeto de vida”.
Pode-se afirmar que o projeto de vida nasce das interações entre o fortalecimento da 
identidade pessoal e da autoestima, a consciência da responsabilidade pessoal para com a 
conquista de melhorias, e o vislumbre de oportunidades ou perspectivas de futuro. São dois 
planos imbricados e interdependentes: o mundo interno do adolescente, e as interações com o 
contexto de vida, incluindo as pessoas significativas que fazem parte de seu universo pessoal. 
E, inquestionavelmente, uma construção pessoal e única.
Por outro lado, tudo o que este adolescente pensa, sabe, sente, sonha e faz é 
profundamente marcado por sua malha de relações e por suas condições sociais, econômicas e 
culturais.
item UNEMAT
INSTITUTO TÉCNICO MATOGROSSENSE Universidade do Estado de Mato Grosso
Carlos Âtberto íteyes Moldonado
METODOLOGIA:
F ig u ra 1 - A p re s e n ta ç ã o d e o rd e m c ro n o ló g ic a d a s e ta p a s d a e x e c u ç ã o do
P ro je to G e ra r @ a ç ã o
Primeira Etapa: Reunião na Secretária de Assistência Social, com a Sra. Michele 
(ITEM), Docente Marinalva Pereira dos Santos (Unemat). Ana Cristina e Gilson 
dos Santos (Secretária de Assistência Social), Marenice (CRAS). em 07/07/2021.
Segunda Etapa: Elaboração do Projeto Gerar @ Ação para atender aos obj 
propostos que é capacitar pelo projeto Gerar @ Ação jovens que buscam 
efetivamente seu primeiro emprego. Com apresentação da coordenadora do projeto, 
dos membros, colaboradores e parceiros, com os objetivos, ementas, quadro de 
professores voluntários, e cronogramas e outras informações.
T e rc e ira E tapa: Apresentação do Projeto Gerar @ Ação para C oordenadora^
membros. Contactar com professores informando cronograma das aulas (curso), e a 
colaboração da assistência Social na divulgação do curso para os participantes. 
Preenchimentos das documentações necessárias para efetivação das aulas
Q u a rta Etapa: R e a liza çã o das a u la s em um p e río do de ??? de dia p e rfa z e n o o ^jm 
to ta l de 90 ho ra s de C urso. A pós, a re a liza çã o d a s aulas, o e n ce rra m e n to do c u rs ó 
será fe ito um a co m e m o ra ç ã o com as e n tre g a s dos ce rtificad o s para os 
p a rticip a n tes. O nde, será co m p o sta um a m esa de a u to rid a d e para c o n te m p la r e 
a g ra d e c e r aos p a rce iro s e in stitu içõ e s a poiadoras.
D ata a definir, p ro g ra m a çã o a d efinir, e ce rim o nial a d e fin ir (reunião).
Fonte: autora da Marinalva Pereira dos Santos, (2021).
DIAMANTINO
tímaam w& mühma
Ítem UNEMAT
INSTITUTO TÉCNICO MATOGROSSENSE Universidade do Estado de Mato Grosso
Carlos Alberto Reyes Maldonado
a) Instalações (sala de aula, Laboratório etc.)
01 sala de aula (mini auditório) com capacidade para 30 (trinta) jovens - dependência da local 
, equipada (quadro, pincel, projetor multimídia, tela de projeção, caixa de som, 30 carteiras, 
01 mesa).
b) Biblioteca e Biblioteca Virtual
Livros em PDF, Cartilhas, manuais, entre outros materiais
c) Recursos de Informática e outros:
Computadores, data show, extensões, giz, pincéis, canetas, folha sulfite
1- FICHA DE DISCIPLINA
COMO MONTAR UM CURRÍCULO E SE COMPORTAR
DIANTE A ENTREVISTA
CH
Presencial
CH* não 
presencial
CH
Total
Docente: 10 0 10
Ementa:
Bibliografia
2- FICHA DE DISCIPLINA
DIREITOS E DEVERES DA VIDA CIDADÃ CH CH* não CH
Presencial presencial Total
Docente: Solange Terezinha Pissolato 10 0 10
Ementa:
PREFEITURA t
DIAMANTINO
UM* <m®e M*£ HUm«K»
item
I r m m mr i Ink/etxi/isi/ip An Pctnrín 
 UNEMAT
Ap Mntn í rnccn
INSTITUTO TÉCNICO MATOGROSSENSE Universidade do Estado de Mato Grosso
Carlos Alberto Reves Moldonado
3- FICHA DE DISCIPLINA
NOÇÕES DE DIREITO E CIDADANIA CH
Presencial
CH* não 
presencial
CH
Total
Docente: Alessandro de Almeida Santana Souza 10 0 10
Ementa:
Bibliografia
4- FICHA DE DISCIPLINA
EMPREENDEDORISMO E LIDERANÇA CH
Presencial
CH* não 
presencial
CH
Total
Docente: Suzana Ferreira Dias de Assis 10 0 10
Ementa:
Bibliografia
5- FICHA DE DISCIPLINA
DESENVOLVIMENTO NA ORGANIZAÇÃO TRABALHO CH CH* não CH
Presencial presencial Total
Docente: Raimundo Nonato Cunha de França 10 0 10
Ementa:
PREFEITURA
DIAMANTINO «ma oa®e /-ws s* m«na
itpm UNEMAÍ
m M w f I I m io r c iA n r ia A n Tct/lWn À o M r t t r i r .r n c c n
INSTITUTO TÉCNICO MATOGROSSENSE Universidade do Estado de Mato Grosso
Carlos Alberto Reyes Maldonado
.
6- FICHA DE DISCIPLINA
' ..................... '•
PERFIL EXIGIDO DO PROFISSIONAL PARA MERCADO DE
TRABALHO
CH
Presencial
CH* não CH
presencial Total
Docente: Elba Regina Ferreira da Silva 10 0 10
Ementa:
Bibliografia
6- FICHA DE DISCIPLINA
COMO SE DESENVOLVER PROFISSIONALMENTE CH
Presencial
CH* não 
presencial
CH
Total
Docente 10 0 10
Ementa:
Bibliografia
7- FICHA DE DISCIPLINA
CH CH* não CH IDENTIFICAR A MELHOR PROFISSÃO / APTIDÕES Presencial presencial Total
Docente: Adriana Manrique Tomé 10 0 10
Ementa:
PREFEITURA
DIAMANTINO
8m < 3 » e M C HÜW H*
1 itemm m I 
 UNEMAT
In n/o rcisin da Ar\ Pct/i/^n Ao M n fn T.mccA
INSTITUTO TÉCNICO MATOGROSSENSE Universidade do Estado de Mato Grosso
Carlos Alberto íleyes Maldonado
—
EDUCAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA PARA JOVENS CH
Presencial
CH* não 
presencial
CH
Total
Docente: Marinalva Pereira dos Santos 10 0 10
Ementa: Quadrantes de Prioridades, Planejamento financeiro pessoal, O Que É O Planejamento Financeiro, 
Porque Planejar A Vida Financeira, Vantagens Do Planejamento Financeiro Pessoal, Importância De 
Definir Metas E Objetivos, Planejamento A Curto, Médio E Longo Prazo, Equilíbrio Financeiro Pessoal, O 
Que A Falta Do Planejamento Financeiro Causam Nas Pessoas e Modelo Planejamento Financeiro Pessoal 
(cartilha)________________________________________________________________ ______________________
Bibliografia
9- FICHA DE DISCIPLINA
ADMINISTRAÇÃO DO TEMPO CH
Presencial
CH* não 
presencial
CH
Total
Docente: Josenildo Sá Teles Porto 10 0 10
Ementa:
Bibliografia
10- FICHA DE DISCIPLINA
INFORMÁTICA BÁSICA CH
Presencial
CH* não 
presencial
CH
Total
Docente: 10 0 10
Ementa:
Introdução a Informática
Conceitos
Outros??????
PREFEITURA
DIAMANTINO uwotwjemsHüí-wK»
j tem UNEMAT
/ Inu/arciz-infia Wn Tcf/iWn Mntr\ r.rnccn
INSTITUTO TÉCNICO MATOGROSSENSE Universidade do Estado de Mato Grosso
Carlos Alberto fteyes Maídonado
Bibliografia Básica 
Bibliografia complementar
8- FICHA DE DISCIPLINA
MARKETING PESSOAL CH
Presencial
CH* não 
presencial
CH
Total
Docente: Josenildo Sá Teles Porto 10 0 10
f Ementa:
Bibliografia Básica 
Bibliografia complementar
3. Q U A D R O D E D IS C IP L IN A S C O M S E U S R E S P E C T IV O S P R O F E S S O R E S /D O C E N T E S
M ó d u lo D is c ip lin a CH
(h/a)
D o c e n te (com titulação à
frente do nom e)
IES P erío d o de e x e c u ç ã o
1 Informática básica 10
2
Como montar um currículo/ e se 
comportar diante a entrevista 10 Prof. Dr. Raimundo 
Nonato Cunha de 
França
UNEMAT
3
Educação/administração 
financeira para jovens 10 Profa. Mestra 
Marinalva Pereira dos 
Santos
UNEMAT
4 Identificar a melhor profissão / 
aptidões
10 Profa. Adriana 
Manrique Tomé
CAPS
5 Como se desenvolver 
profissionalmente
10 Profa. Raquel ????
6
Perfil exigido do profissional 
para mercado de trabalho 10 Profa. Espec. Elba 
Regina Ferreira da 
Silva
UNEMAT
7
Ética e ????
10
Tenente Coronel PM 
Sra. Cláudia Regina 
Soares.
Polícia
Militar
PREFEITURA
DIAMANTINO
U w G M J e H«S HÜM4N» ■JL item ^ Universidade do Estado de Mato Grosso INSTITUTO TÉCNICO MATOGROSSENSE
8 Administração do tempo 10 Prof. Mestre Josenildo 
Sá Teles Porto
UNEMAT
9
Empreendedorismo e liderança 10 Profa. Mestra Suzana 
Ferreira Vieira de
Assis
UNEMAT
10
Noções de direito e cidadania
10
Prof. Mestre
Alessandro de
Almeida Santana
Souza
UNEMAT
11 Marketing pessoal 10 Prof. Mestre Josenildo 
Sá Teles Porto
UNEMAT
12 Direitos e deveres da vida cidadã 10 Profa. Mestra Solange 
Terezinha Pissolato
UNEMAT
Obs.: Vamos fechar 90 horas de curso, de repente vamos diminuir a carga horaria de alguns 
professores. Porque o total 120 horas.
ANEXOS
Documentos em anexos:
1- Currículo Lattes do Coordenador e dos docentes parceiros.
2- Cronograma das disciplinas a serem ministradas
3- Ficha de matrícula
4- Lista de presença
5- Diário - conteúdo ministrado
6- Autorização dos pais
7- Documento (parecer) da Unemat - Campus Diamantino - MT
8- Documento (parecer) - Prefeitura Municipal de Diamantino -MT
9- Outros
INFORMAÇÕES DO PROJETO GERAR 2 AÇÃO :
• Trata se de um Projeto gratuito onde serão ministradas aulas teóricas e práticas de 
Terça e Quartas feiras no período noturno com duração de 60 dias.
• O pais ou responsáveis assinaram um termo de autorização para os filhos menores 
participarem. •
• As aulas serão ministradas em parcerias com Docentes, Professores, Gerentes, 
Empresários e Igreja aqueles que são qualificados para exercerem tal função.
• Certificação de 90 Horas ao final curso.
COMO TER ACESSO AO PROJETO GERAR @AÇÃO
• Novo Diamantino - Sugestões - Secretaria de Assistência Social -
• Em Diamantino
PREFEITURA
DIAMANTINO ÜmâBfflewSMMWft
No ITEM (65) 3336-2387
item UNEMAT
INSTITUTO TÉCNICO MATOGROSSENSE Universidade do Estado de Mato Grosso
Carlos Alberto fleyes Maldonado
PROCESSO DE SELEÇÃO:
• Serão disponibilizadas 30 vagas por turmas no Novo Diamantino e Diamantino.
• Os jovens que quiserem participar deverão:
• Responder um questionário no ITEM e realizar avaliação.
• Serão selecionados os jovens que apresentarem a documentação:
• Carteira de Identidade
• CPF
• Título de Eleitor
• Atestado de Escolaridade
• Carteira de Trabalho
OBS: De acordo com os resultados das avaliações os alunos que alcançarem a média 
ocuparam de imediato as vagas disponíveis, os demais aguardam a abertura de novas 
turmas. Lembrando que todos inscritos participaram do Projeto Gerar @ Ação.
MERCADO DE TRABALHO:
• O intuito do projeto e capacitar os jovens para dar início ao Programa Jovem
Aprendiz.
• Ao término do curso além do certificado com a carga horário 80 horas os jovens 
realizaram uma avaliação das disciplinas e entrevista com os docentes que 
ministraram.
• Haverá uma classificação e os melhores resultados serão encaminhados para as 
empresas que aderem ao PROGRAMA JOVEM APRENDIZ.
Obs.: Anexar quaisquer documentos ou textos que se julguem necessários, como referencial 
teórico, minuta de convênios, cartas de interesse etc.
Diamantino-MT, 08 de julho de 2021.
Sra. Michele Cristina Carrasco Muniz
Coordenadora do Projeto Gera @ ação
Membros:
Profa. Mestra Marinalva Pereira Dos Santos 
UNEMAT - Câmpus Diamantino
• í
PREFEITURA
DIAMANTINO tiM*an*efw5H(mí4
item UNEMAT
INSTITUTO TÉCNICO MATOGROSSENSE Universidade do Estado de Mato Grosso
Carlos Alberto Reyes Maldonado
Sr. Gilson da Silva 
Assistência Social - Diamantino-MT
Sra. Ana Cristina dos Santos 
Assistência Social - Diamantino-MT
MISSÃO DA SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - DIAMANTINO-MT
Atuar de forma transparente, participativa e eficiente na organização e implementação dos 
serviços socioassistenciais do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, voltados aos 
indivíduos, às famílias e a diversos segmentos sociais em situação de vulnerabilidade e risco, 
qualificando a Política Municipal de Assistência Social como política pública de Estado 
garantidora de direitos.
MISSÃO DA UNEMAT - CÂMPUS DIAMANTINO-MT
Universidade do Estado de Mato Grosso tem como missão "oferecer educação superior 
pública de excelência, promovendo a produção do conhecimento por meio do ensino, 
pesquisa e extensão de maneira democrática e plural, contribuindo com a formação de 
profissionais competentes, éticos e compromissados com a sustentabilidade e com a 
consolidação de uma sociedade mais humana e democrática". (PEP-UNEMAT, 2015-2025).
MISSÃO DO ITEM - INSTITUTO TÉCNICO MATOGROSSENSE - DIAMANTINO -
MT.
Programa Jovem Aprendiz - Capacitando Jovens para o mercado de trabalho
v-.T
DIAMANTINO
Uma aa®e m«swmsn*
Ítem UNEMAT
INSTITUTO TÉCNICO MATOGROSSENSE Universidade do Estado de Mato Crosso
Carlos Alberto íleyes Maldonado
Folheto de divulgação
Se você está em busca do primeiro emprego, fique atento: estão abertas as inscrições 
para o Projeto Gerar, uma parceria entre Item, Secretária de Assistência Social e Unemat - 
Câmpus Diamantino-MT que buscam estimular e facilitar a busca pela primeira oportunidade 
de trabalho e fortalecer vínculos familiares dos jovens.
O curso será oferecido no .... inicio ... .
Ele receberá instruções sobre o mercado de trabalho e terá informações sobre 
cidadania e outros temas importantes para sua formação. Os parceiros do Projeto Gerar 
querem oferecer uma capacitação para jovens criando uma perspectiva de futuro para esses 
jovens profissionais.
Jovens que não estudavam e nem estavam ocupados
Por sexo e cor ou raça - de 15 a 29 anos
16,6%
Homens
17%
Branca
27,5%
Mulher®» %
25,3%
Preta ou 
partis
35
30
S
20
15
10
5
0
H o m e m H o m e m p r e t o M u l h e r
b r a n c o o u p a r i o b r a n c a
M u lh e r p r e t a 
ou p a r d a
Fonte: Síntese de Indicadores Sociais ■ 2020 Sã IBGE
Em 2019, 42,8% dos jovens que não estudavam nem trabalhavam estavam no quinto 
da população com os menores rendimentos domiciliares per capita, que representa aqueles
DIAMANTHNIO ^ N E M A T
uwocuoei-wsHUf w** % r \ S M M ir Universidade do Estado de Mato Grosso
Carlos Alberto íleyes Maldonado
INSTITUTO TÉCNICO MATOGROSSENSE
com renda de até R$ 353,50. Apenas 4,7% desses jovens estavam no quinto com os maiores
rendimentos.
“Esse resultado pode ser explicado tanto pela origem familiar desses jovens quanto 
pelo fato de uma vez ocupados, passarem a contribuir para o rendimento domiciliar. Os 
jovens que estavam estudando e ocupados contavam com maior participação no quinto 
populacional de maiores rendimentos (25,9%), seguidos pelos jovens que estavam só 
ocupados (17,5%)”.
ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO 
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
C C ÂM A R A M U N IC IP A L DE D IAM AN T IN C
P R O T O C O LO G ER A L 1 0 6 4/ 2 0 2 2
D ata : 2 4/ 1 0/ 2 0 2 2 - Horário : 17 :27
A dm in istra t ivo
Ofício N° 92/2022/GV Diamantino/MT, 24 de outubro de 2022.
As Suas Excelências os Senhores
PRESIDENTE E VEREADORES
Câmara Municipal
Senhores Vereadores,
Cumpre-nos com o presente, comunicar a Vossas Excelências que o:
Projeto de Lei n° 017/2022, que garante aos estudantes do município de 
Diamantino, o direito ao aprendizado da língua portuguesa de acordo com as normas e orientações 
legais de ensino, na forma que menciona, de minha autoria e subscrita pelos demais Vereadores, que 
fez parte da pauta do expediente da Sessão Ordinária do dia 01.08.2022 seja retirado de pauta.
Projeto de Lei n° 028/2022, que Institui o Programa Capacitar Jovens que 
buscam efetivamente seu Primeiro emprego no âmbito do Município de Diamantino e da outras 
Providencias, de minha autoria e subscrita pelos demais Vereadores, que fez parte da pauta do 
expediente da Sessão Ordinária do dia 17.10.2022 seja substituição de sua redação.
Sendo o que se apresenta para o momento, aproveito o ensejo para remeter-lhe 
votos de apreço e considerações.
Atenciosamente,
Ver". Michele C rasco Mauriz - UNIÃO
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345-Jardim Eldorado - Diamantino/MT -78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO 
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER N.° 061/2022
C Â M A R A M U N IC IP A L DE D IAM A N T IN O
P R O T O C O LO G E R A L 1 0 6 5/ 2 0 2 2
Data : 24/1 0/ 2 0 2 2 - Horário : 17 :52
A dm in istra t ivo
Assunto: PROJETO DE LEI N° 028/2022
Autoria: VERa MICHELE CRISTINA CARRASCO MAURIZ
Senhor Presidente,
1. D 0 RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei que visa instituir e consolidar, no âmbito do 
municipio de Diamantino, programa de capacitação de jovens aprendizes, com idade entre 14 
(quatorze) e 17 (dezessete) anos, que buscam o primeiro emprego.
seguinte:
A justificativa apresentada para a propositura do referido Projeto de Lei foi a
“A propósito, com o presente Projeto de Lei, busca-se a consolidação da oferta de 
programa de capacitação de jovens aprendizes que buscam o primeiro emprego, 
prezando pelo fortalecimento da identidade pessoal e cultural, que é um processo 
que envolve a construção do ser, o conhecer-se a si mesmo, o resgate de sua 
história de vida familiar e comunitária, assim como de suas raízes culturais e 
étnicas, o reconhecimento do outro, e a reflexão sobre seus valores pessoais. Ele 
é também um processo que se dá em rede, nas interações pessoais, no diálogo e 
nos conflitos.
Há um momento, nesse processo, em que o adolescente se descobre autor de 
sua própria vida; começa a olhar para frente e perguntar-se como garantir um 
futuro melhor. Em outros termos, o jovem começa a pensar no que tem sido 
chamado de “projeto de vida”.
Pode-se afirmar que o projeto de vida nasce das interações entre o fortalecimento 
da identidade pessoal e da autoestima, a consciência da responsabilidade pessoal 
para com a conquista de melhorias, e o vislumbre de oportunidades ou 
perspectivas de futuro. São dois planos imbricados e interdependentes: o mundo 
interno do adolescente, e as interações com o contexto de vida, incluindo as 
pessoas significativas que fazem parte de seu universo pessoal. É, 
inquestionavelmente, uma construção pessoal e única.
Por outro lado, tudo o que este adolescente pensa, sabe, sente, sonha e faz é 
profundamente marcado por sua malha de relações e por suas condições sociais, 
econômicas e culturais.
A atual crise sanitária, advinda da pandemia do Coronavírus tem ressoado um 
impacto muito grande diretamente nas condições socioeconômicas de milhares de 
famílias e jovens brasileiros. Os jovens aprendizes, que são aqueles jovens que 
buscam o primeiro emprego, tem sido afetados duplamente: caiu em 86,5 mil o 
número de vagas oferecidas pelas empresas em todo o país, conforme dados do
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2461 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.camaradiamantino.mt.gov.br
I
ASSESSORIA JURÍDICA
Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), ao mesmo tempo em 
que entidades que fazem a ponte entre estes jovens e as empresas seguem com 
seus serviços buscando alternativas para contribuir com a formação destes jovens, 
com objetivo de prepara-los para o mercado de trabalho.
Além, disso a dificuldades das escolas em ofertar um ensino presencial devido a 
pandemia, e ofertar ensino de forma remota, houve uma grande evasão destes 
jovens, devido a vários fatores, como: perca de renda familiar, perca de emprego, 
falta de acesso à internet, questões financeiras, problemas emocionais e 
psicológicos entre outros.
Afetam também a geração dos jovens, o desencanto, as incertezas em relação ao 
futuro, o distanciamento em relação às instituições, a descrença na sua 
legitimidade e na política formal, além de resistência a autoritarismos e 
"adultocracia". Nesse caso, a escola e a família já não teriam a mesma referência 
que tiveram para outras gerações, além de que há diversidades quanto a 
construções dessas referências em grupos em uma mesma geração,
Por outro lado, o apelo da sociedade de espetáculo e o apelo aos padrões de 
consumo conviveriam com chamadas para a responsabilidade social e o 
associativismo. Essas e outras tendências contraditórias também potencializariam 
vulnerabilidades negativas e positivas (no sentido de fragilidades, obstáculos, 
capital social e cultural e formas de resistência no plano ético cultural).
Dessa forma, discutir juventudes pede discutir modernidade e sua realização em 
distintos planos e para distintos grupos sociais.
Por isso, acredita-se, na importância das parcerias entre as instituições, empresas, 
professores e pessoas para fazerem essa mediação e oferecem não só a 
capacitação profissional, mas também serviços de socialização, responsáveis pelo 
cuidado com a vulnerabilidade desses jovens, fazendo o papel de incentivador, 
demonstrando que vale a pena estudar, buscar esse conhecimento, agregando 
conceitos necessários para ter uma vida prospera e o sentimento de que vale a 
pena buscar realizar seus sonhos, mesmo frentes a grandes desafios impostos 
pela nossa caminhada durante a vida.
A capacitação também busca desenvolver as habilidades, as potencialidades, para 
o jovem entender que a vulnerabilidade dele não é só financeira. Às vezes ele tem 
uma vulnerabilidade emocional que também influencia, pois muitos perderam seus 
entes queridos para a pandemia do coronavírus.
Por fim, tem como objetivo da garantia de direito, de querer que o jovem não vá 
para um caminho errado, que ele não acabe entrando no caminho do mundo de 
trabalhos informais e de trabalho infantil.
São enormes os desafios na educação do jovem, para o jovem e com o jovem. 
Mais do que capacitá-lo para o mundo do trabalho e do empreendedorismo, sua 
formação deve ser pensada numa dimensão coletiva, comunitária e participativa, 
levando em consideração suas trajetórias pessoais e projetos de vida, com o 
objetivo de promover sua participação social e política.
Vale ressaltar que já há programa de capacitação de jovens aprendizes no 
município de Diamantino/MT, implementado pelo Poder Executivo Municipal, de 
modo que o presente projeto de lei busca apenas consolidar e garantir a 
continuidade do referido programa.
Nessa esteira, considerando que há programa de capacitação de jovens sendo 
executado pelo Poder Executivo, não há que se falar em aumento de despesas,
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA M UNICIPAL DE DIAMANTINO
“ Palácio U rbano Rodrieues Fontes”
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2461 — Jd. Eldorado - Diamantino-MT — 78400-000
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2
ESTADO DE M ATO GROSSO
CÂMARA M UNICIPAL DE DIAMANTINO
“ Palácio U rbano Rodrigues Fontes”
ASSESSORIA JURÍDICA
dispensados, portanto, a estimativa de impacto orçamentário e financeiro, bem 
como a declaração de compatibilidade.
De igual forma, não há que se falar em criação ou alteração de atribuição de 
qualquer órgão do Poder Executivo, uma vez que já está inserida nas 
competências da Secretaria Municipal de Assistência Social as disposições do art. 
3o do presente Projeto."
É o relatório.
1. DA FUNDAMENTAÇÃO
A matéria versada no projeto em epígrafe se insere no âmbito de interesse 
local (art. 30,1, CF), uma vez que trata de programa de capacitação de jovens que buscam o 
primeiro emprego, no âmbito do município de Diamantino, e não está inserida no rol das 
competências privativas do Chefe do Poder executivo (art. 36 da Lei Orgânica Municipal).
Ademais, à luz do que dispõe o art. 23, V, CF/88 “É competência comum da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, proporcionar os meios de
acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação".
Em recente decisão, o Supremo Tribunal Federal entendeu pela ausência de 
vício de iniciativa em projeto de autoria parlamentar quando este estiver legislando a fim de 
dar cumprimento à política pública já pré-estabelecida. Confira-se:
“EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Direito Administrativo.
Controle de constitucionalidade. Lei n° 5.688/14 do Município do Rio de Janeiro.
Obrigatoriedade de que hospitais, postos e demais unidades de saúde do
Município implantem procedimentos para armazenamento e aplicação da Vacina
BCG-ID. Lei de iniciativa parlamentar. Ausência de vício formal de iniciativa.
Competência concorrente em defesa da saúde. Ausência de violação da
separação de poderes. Cumprimento de política pública estabelecida pelo
Ministério da Saúde. Incidência do Tema n° 917 da Repercussão Geral.
Precedentes. Agravo ao quaise nega provimento. 1. Os Municípios, no âmbito da
competência concorrente e comum (art. 24, inciso XII, e art. 30, incisos I e II),
podem legislar sobre defesa da saúde, desde que observadas as regras alusivas
à reserva de iniciativa para o processo legislativo, que se submetem a critérios de
direito estrito, sem qualquer margem para ampliação das situações
constitucionalmente previstas. Precedentes: ADI n° 724-MC, Rei. Min. Celso de
Mello, DJe de 27/4/01; ARE n° 878.911, Rei. Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno,
DJe de 11/10/16; RE n° 1.221.918-AgR, Rei. Min. Alexandre de Moraes, Primeira
Turma, DJe de 25/9/19. 2. Há burla à reserva de iniciativa do chefe do Poder
Executivo nas hipóteses em que o projeto de lei parlamentar: (i) preveja aumento
de despesas fora dos casos constitucionalmente autorizados; (ii) disponha sobre
atribuições ou estabeleça obrigações a órgãos públicos; e/ou (iii) interfira no
regime jurídico dos sen/idores públicos ou em aspectos da sua remuneração.
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2461 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT -78400-000
(65) 3336-1419 - www.camaradiamantino.mt.gov.br
3
ASSESSORIA JURÍDICA
ESTADO DE M ATO GROSSO
CÂMARA M UNICIPAL DE DIAMANTINO
“ Palácio U rbano Rodrigues Fontes”
Precedentes: ARE n° 1.075.428/RJ-AgR, Segunda Turma, de minha relatoria,
julgado em 7/5/18, DJe de 28/5/18; RE n° 653.041/MG-AgR, Primeira Turma, Rei.
Min. Edson Fachin, julgado em 28/6/16, DJe de 9/8/16; RE n°1.104.765/RN-AgR,
Primeira Turma, Rei. Min. Roberto Barroso, julgado em 27/4/18, DJe de 25/5/18;
ADI n° 3.564, Tribunal Pleno, Rei. Min. Luiz Fux, julgado em 13/8/14, DJe de
9/9/14. 3. A norma em testilha não dispõe sobre nenhuma das matérias sujeitas à
iniciativa legislativa reservada do chefe do Poder Executivo taxativamente
previstas no art. 61, § 1o, da Constituição Federal, limitando-se a dispor, no
âmbito do interesse local, acerca do cumprimento de política pública já
estabelecida pelo Ministério da Saúde. A matéria prevista na lei visa à prevenção
de doença, notoriamente em direção ao público infantil, englobando de forma
direta o tratamento do direito constitucional à saúde. 4. 0 caso resta contemplado
pelo Tema n° 917 da Repercussão Geral, segundo o qual “[njão usurpa a
competência privativa do chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa
para a Administração Pública, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus
órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos” (ARE n° 878.911-RG,
Tribunal Pleno, Rei. Min. Gilmar Mendes, DJe de 11/10/16). 5. Agravo regimental
não provido.
(RE 1243354 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em
30/05/2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-126 DIVULG 28-06-2022 PUBLIC
29-06-2022)
No caso do projeto em comento, a parlamentar signatária informou que o 
Poder Executivo já implantou e executa o programa de atendimento domiciliar, de modo que o 
projeto em epígrafe busca apenas a consolidação, para que se dê continuidade ao programa.
Nesse diapasão, existindo no âmbito municipal referido programa de 
capacitação não há que se falar em criação ou aumento de despesa, tampouco criação ou 
alteração nas atribuições de órgãos ou cargos existentes no âmbito do Poder Executivo 
Municipal.
Portanto, aparentemente, não há vício formal ou material de 
(in)constitucionalidade, nem de (i)legalidade na propositura.
2. DA CONCLUSÃO
Em razão de todo o exposto, opina-se pelo prosseguimento do processo 
legislativo referente ao Projeto de Lei n° 028/2022, de autoria da Vereadora Michele Cristina 
Carrasco Mauriz - DEM e apoiadores.
Salienta-se que, o Projeto de Lei em epigrafe deverá ser encaminhado às 
Comissões de Constituição e Justiça e de Educação, Saúde e Assistência Social, para que 
seus membros elaborem os respectivos pareceres.
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4
( ESTADO DE M ATO GROSSO
* CÂMARA M UNICIPAL DE DIAMANTINO
“ Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
ASSESSORIA JURÍDICA
Por fim, impende anotar que a emissão de parecer por esta Assessoria
Jurídica não substitui o parecer das Comissões Permanentes, porquanto essas são 
compostas pelos representantes do povo e constituem-se em manifestação efetivamente 
legítima do Parlamento.
A opinião jurídica exarada neste parecer não tem força vinculante, podendo 
seus fundamentos serem utilizados ou não pelos membros desta Casa.
Assessoria Jurídica, 24 de outubro de 2022.
A
OAB/MT 16.673/0
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2461 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.camaradiamantino.mt.gov.br
5

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