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materia nº 100/2022

Tipo Parecer CCJ
Número / Ano 100 / 2022
Date 2022-10-24
EmentaRelatório/Parecer da Comissão de Constituição e Justiça nº nº 100/2022 - PL nº 028/2022 - Legislativo
native_id35734

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
O R D E M D O D IA D E C IS Ã O P L E N Á R IA - D a ta : ^ / A O /2 Q22
D a ta : / A O /2 022 (.X ) A P R O V A D O ( ) R E P R O V A D O
/is to ifc e ^ re tá rio :
C O M IS S Ã O DE C O N S T IT U IÇ Ã O E J U S T IÇ A ^
Assunto: Substitutivo n" 001/2022 ao Projeto de Lei n° 28/2022 - Institui o Programa Capacitar Jovens que 
buscam efetivamente seu Primeiro emprego no âmbito do Município de Diamantino e da outras Providencias.
Autoria: Michele Carrasco e demais Vereadores c a m a r a m u n i c i p a l d e d i a m a n t i n o
PROTOCOLO GERAL 1067/2022
Data: 24/10/2022 - Horário: 18:22
RELATÓRIO Legislativo
Chegou a esta Comissão para analise e posterior emissão de parecer o Projeto de Lei n° 
28/20222 de autoria da Ver3. Michele Carrasco e subscrita pelos demais Vereadores, passando no expediente da 
Sessão Ordinária realizada no dia 17/10/2022.
Trata-se de Projeto de Lei que visa instituir e consolidar, no âmbito do município de 
Diamantino, programa de capacitação de jovens aprendizes, com idade entre 14 (quatorze) e 17 (dezessete) anos, 
que buscam o primeiro emprego.
A propósito do presente Projeto de Lei, busca-se a consolidação da oferta de programa 
de capacitação de jovens aprendizes que buscam o primeiro emprego, prezando pelo fortalecimento da identidade 
pessoal e cultural, que é um processo que envolve a construção do ser, o conhecer-se a si mesmo, o resgate de sua 
história de vida familiar e comunitária, assim como de suas raízes culturais e étnicas, o reconhecimento do outro, e 
a reflexão sobre seus valores pessoais. Ele é também um processo que se dá em rede, nas interações pessoais, no 
diálogo e nos conflitos.
A matéria versada no projeto em epígrafe se insere no âmbito de interesse local (art. 30,
I, CF), uma vez que trata de programa de capacitação de jovens que buscam o primeiro emprego, no âmbito do 
município de Diamantino, e não está inserida no rol das competências privativas do Chefe do Poder executivo (art.
36 da Lei Orgânica Municipal).
Ademais, à luz do que dispõe o art. 23, X, CF/88 “É competência comum da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização,
promovendo a integração social dos setores desfavorecidos”.
Da analise dos demais dispositivos da presente proposição, não encontramos óbices que 
possam contribuir contra a sua aprovação. Neste sentido este Relator é de Parecer Favorável a aprovação do Projeto 
de Lei.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 24 de outubro de 2022.
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jardim Eldorado - Diamantino/MT - 78400-000
<11 Q _ w w w rtio m a n fin n m t Ip o hr
ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO 
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
PARECER N° 100/2022 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou o Relatório 
apresentado pelo Presidente/Relator e opina unanimemente pela 
constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e pelo mérito, somos pela 
aprovação da propositura.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 24 de outubro de 2022.
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345-Jard im Eldorado-Diamantino/MT -78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.lee.br

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