| Tipo | Parecer CESAS |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2022 |
| Date | 2022-10-24 |
| Ementa | Relatório/Parecer da Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social nº 048/2022 - PL nº 028/2022 - Legislativo |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” ORDEM DO DIA DECISÃO PLENÁRIA - Data: « 2 ^ / ^ . u m . Data: c>2S / A O /2022 ( X ) APROVADO ( ) REPROVADO ' tstòjgécr etário: COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSTÊNCIA SOCIAL Assunto: Substitutivo n° 001/2022 ao Projeto de Lei n° 28/2022 - Institui o Programa Capacitar Jovens que buscam efetivamente seu Primeiro emprego no âmbito do Município de Diamantino e da outras Providências. Autoria: Michele Carrasco e demais Vereadores c â m a r a m u n i c i p a l d e d i a m a n t i n o PR O TO C O LO G E R A L 1 0 6 8 /2 0 2 2 Data: 2 4 / 1 0 / 2 0 2 2 - H o rá rio : 18:26 RELATÓRIO L e g isla tiv o Trata-se de Projeto institui programa capacitar jovens que buscam o seu Io emprego, no âmbito do Município de Diamantino. Nesse processo, em que o adolescente se descobre autor de sua própria vida; começa a olhar para frente e perguntar-se como garantir um futuro melhor. Em outros termos, o jovem começa a pensar no que tem sido chamado de “projeto de vida”. São enormes os desafios na educação do jovem, mais do que capacitá-lo para o mundo do trabalho e do empreendedorismo, sua formação deve ser pensada numa dimensão coletiva, comunitária e participativa, levando em consideração suas trajetórias pessoais e projetos de vida, com o objetivo de promover sua participação social e política. Vale ressaltar que já há programa de capacitação de jovens aprendizes no município de Diamantino/MT, implementado pelo Poder Executivo Municipal, de modo que o presente projeto de lei busca apenas consolidar e garantir a continuidade do referido programa. Nessa esteira, considerando que há programa de capacitação de jovens sendo executado pelo Poder Executivo, não há que se falar em aumento de despesas, dispensados, portanto, a estimativa de impacto orçamentário e financeiro, bem como a declaração de compatibilidade. De igual forma, não há que se falar em criação ou alteração de atribuição de qualquer órgão do Poder Executivo, uma vez que já está inserida nas competências da Secretaria Municipal de Assistência Social as disposições do art. 3o do presente Projeto. Nesse diapasão, existindo no âmbito municipal referido programa de capacitação não há que se falar em criação ou aumento de despesa, tampouco criação ou alteração nas atribuições de órgãos ou cargos existentes no âmbito do Poder Executivo Municipal, não há vício formal ou material de inconstitucionalidade, nem de ilegalidade na propositura. Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 30 de setembro de 2022. Vera. Michele Cristina Carrasco Mauriz - União Presidente/Relatora Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jardim Eldorado - Diamantino/MT - 78400-000 1 (65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DA RELATORA PARECER N° 48/2022 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSTÊNCIA SOCIAL Após análise, os membros desta Comissão acompanha o Relatório em da Presidente/Relatora e somos favoráveis à aprovação do Projeto de Lei n° 28/2022. Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 24 de outubro de 2022. Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 — Jardim Eldorado — Diamantino/MT - 78400-000 (65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br 2