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materia nº 29/2022

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 29 / 2022
Date 2022-10-24
EmentaInstitui a Semana Municipal de prevenção e diagnóstico precoce do câncer de mama e do colo do útero no âmbito do Município de Diamantino e dá outras providências
native_id35738

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-16 Arquivado U Matéria tramitada. Processo Encerrado. Arquiva-se.
2023-02-27 Status atual não disponível.
2022-10-26 Aguardando análise e emissão de PARECER U À CCJ para designação de Relator, pelo Presidente da Comissão, e posteriormente, inclusão em pauta de reunião da Comissão.
2022-10-26 Para Conhecimento EMITIDO O PARECER JURÍDICO 63/2022 E ENCAMINHADO AO PROTOCOLO.
2022-10-25 Emissão de Parecer U PL nº 029/2022 - tramitado no expediente da Sessão Ordinária de 24/10/2022, segue para emissão de parecer jurídico
2022-10-24 Proposição apresentada em Plenário U Proposição apresentada no expediente da Sessão Ordinária de 24/10/2022, segue para outras providências
2022-10-24 Encaminhamento de Expediente U PL nº 029/2022 - Encaminhado para a pauta do expediente da Sessão Ordinária de 24/10/2022.
2022-10-24 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U PL nº 029/2022 - Institui a Semana Municipal de prevenção e diagnóstico precoce do câncer de mama e do colo do útero no âmbito do Município de Diamantino e dá outras providências.

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PROTOCOLO GERAL 1070/2022
Data: 24/10/2022 - Horário: 18:56
Legislativo
Data:
EXPEDIENTE DECISÃO PLENÁRIA - Data:________/_________12022
Visto Secretário:
/__________ 12022 ) APROVADO ( ) REPROVADO
PROJETO DE LEI N° 029/2022
Institui a Semana Municipal de prevenção e diagnóstico precoce do 
câncer de mama e do colo do útero no âmbito do Município de 
Diamantino e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO decreta e o Prefeito
Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. Io - Fica instituída a Semana Municipal de Prevenção e 
Diagnóstico Precoce do Câncer de Mama e do Colo do Útero, que será realizada no âmbito do 
Município de Diamantino, anualmente, na semana do dia 19 de outubro. Dia Internacional Contra o 
Câncer de Mama.
Art. 2o - Os objetivos da semana municipal visam:
I - Conscientizar a população sobre a importância de diagnosticar o
câncer em sua fase inicial;
II - Disseminar informações sobre os fatores de risco, sintomas, 
exames preventivos e tratamento e controle da doença;
III - Desmistifícar conceitos em relação à doença;
IV - Desenvolver atividades educativas junto à população.
Art. 3° - Esta semana deverá incluir, entre outras, as seguintes
atividades:
I - Campanha institucional com informações sobre o que são o câncer 
de mama e do colo do útero, seus fatores de risco, exames preventivos e tratamento;
II - Parcerias entre os setores público, privado e entidades do terceiro 
setor, colocando à disposição da população orientações e exames para a prevenção e detecção dos 
mesmos;
III - Organização de palestras, oficinas de terapia ocupacional para 
mastectomizadas, campanhas de doação de lenços, perucas e outros;
IV - Iluminação rosa no prédio da Câmara Municipal de Diamantino 
durante toda semana municipal, ora instituída.
Art. 4o - A Semana Municipal de que trata a presente Lei fica incluída
no calendário oficial de eventos do município.
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jardim Eldorado - Diamantino/MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Art. 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 24 de outubro de 2022.
Vera Michelle Cri rasco Mauriz - UNIÃO
Ver. Alfredo Matheus Keller - PDT
es Corrêa - PSB
ruciano- PDT
Ver. Eratdés
I
Ver. Ranielli Patrick de Lima - PDT
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 — Jardim Eldorado - Diamantino/MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
JUSTIFICATIVA
A prevenção e o combate ao câncer de mama deve ser uma 
constante por parte do Poder Público e a conscientização dos munícipes é fundamental.
Com esse objetivo é que apresentamos o presente Projeto de Lei 
para o qual conclamamos o apoio de nossos Dignos Pares.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 24 dè outubro de 2022.
Ver8 Michell Carrasco Mauriz - UNIÃO
Ver. Alfredo Matheus Keller- PDT
Ver. í.ÀÍitícMt^ÁMU:íi^/pus -/Lm
Ver. Kátlirlli l'a
íiíwres Corrêa - PSB
ntunes Pruci;uciano- PDT
âvid - PDT
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jardim Eldorado - Diamantino/MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br

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