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materia nº 37/2022

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 37 / 2022
Date 2022-10-26
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.477/2022, que autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no Orçamento Municipal de 2022, e dá outras providências
native_id35749

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-27 Status atual não disponível.
2022-12-22 Status atual não disponível. Matéria tramitada, oriunda de conversão de dados. Arquiva-se.
2022-10-26 Aguardando análise e emissão de PARECER U A matéria apresentada para emissão de Parecer da referida Comissão.
2022-10-26 Para Conhecimento ENVIO PARA SECRETARIA SEM PARECER JURÍDICO, TENDO EM VISTA QUE RECEBI O PEDIDO DE PARECER JURÍDICO EM 26/10/2022 E NA MESMA DATA O PROJETO PASSOU NO EXPEDIENTE E POSTERIORMENTE NA ORDEM DO DIA. VERIFICANDO A SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 26/10/2022 VERIFIQUEI QUE O PROJETO FOI APROVADO, DE MODO QUE RESTA PREJUDICADA A ANÁLISE JURÍDICA PRÉVIA.
2022-10-26 Emissão de Parecer U Oficio nº 128/2022/GP - Solicita ao Jurídico EMISSÃO DE PARECER do Projeto de Lei nº 037/2022 - Executivo
2022-10-26 Ao Gabinete da Presidência para Despacho U PL nº 037/2022 - Executivo - tramitado no protocolo, segue para providências
2022-10-26 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U PL nº 037/2022 - Executivo

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Estado de Mato Grosso
Prefeitura Munic'----"
Diamantino C Â M A R A M U N IC IP A L DE D IA M A N T IN O 
P R O TO C O LO G E R AL 1 0 8 7 /2 0 2 2 
D a ta : 2 6 / 1 0 / 2 0 2 2 - H o rá rio : 1 2 :2 6 
L e g is la tiv o
PROJETO DE LEI N° 37/2022
Altera a Lei Municipal n°. 1.477/2022, que autoriza
o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional
Suplementar por Superávit Financeiro no
Orçamento Municipal de 2022, e dá outras
providências.
0 Senhor MANOEL LOUREIRO NETO, Prefeito Municipal de Diamantino, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, 
encaminhar o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1o Fica alterado o Art. 1o da Lei Municipal n° 1.477/2022, que passa a 
vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1o (...)
(...)
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Saúde 
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde 
Função: 10 - Saúde 
Subfunção: 301 - Atenção Básica 
Programa: 0120 - Atenção Básica
Ação: 20286 - Manutenção do Programa de Estratégia de Saúde da 
Família ESF
Dotação Orçamentária: 33.90.30.00.00 - Material de Consumo 
Valor suplementado: R$ 70.000,00
Dotação Orçamentária: 44.90.52.00.00 - Equipamentos e Material 
Permanente
Valor suplementado: R$ 30.000,00
Fonte de Recursos: 2.500.1002000 - Recursos não vinculados de 
impostos - Saúde - Exercícios Anteriores
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Saúde 
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde
DIAM ANTINO
U H * o d a d e ' r-w s h u m a k a￾Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n* 2.341, JD Eldorado Diamantino - MT -
CEP:78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400- Email: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Diamantino
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
Programa: 0122 - Média e Alta Complexidade 
Ação: 20290 - Manutenção da Unidade Descentralizada de 
Reabilitação - UDR
Dotação Orçamentária: 44.90.52.00.00 - Equipamentos e Material 
Permanente
Valor suplementado: R$ 150.000,00
Fonte de Recursos: 2.500.1002000 - Recursos não vinculados de 
impostos - Saúde - Exercícios Anteriores
Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e 
Cidadania
Unidade: 002 - Convênios 
Função: 08 - Assistência Social 
Subfunção: 244 - Assistência Comunitária 
Programa: 0104 - Cuidando da Nossa Gente
Ação: 20194- Manutenção nas atividades das associações 
comunitárias
Dotação Orçamentária: 33.50.43.00.00 - Subvenções Sociais 
Valor suplementado: R$ 100.000,00
Fonte de Recursos: 2.711.0000804 - Demais transferências 
obrigatórias Exercícios anteriores não decorrentes de 
repartições de receitas.
(...)
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto 
no caput decorrerão de superávits financeiros das fontes 
2.500.0000000 - Recursos não vinculados de impostos,
2.500.1002000 - Recursos não vinculados de impostos - Saúde - 
Exercícios Anteriores e 2.711.0000804 - Demais transferências 
obrigatórias Exercícios anteriores não decorrentes de repartições de 
receitas, apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior."
DIAM ANTINO
Uma acwoe m* s huawNa
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n" 2.341, JD tldorado Diamantino - MT -
CEP: 78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.bi
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal
Diamantino
de
Art. 2o Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal n°. 1.477/2022, que passa 
a vigorar com as alterações constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 3o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário.
Diamantino/MT, 26 de outubro de 2022.
M -
MANOEL LOUREIRO NETO
Prefeito Municipal
DIAM ANTINO
UmocwDe /-ws hüm*M4-
Av. Desembargador J. P. F Mendes, n° 2.341. JD Eldorado Diamantino - MT -
CEP:78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal
Diamantino
de
ANEXO I
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO SOBRE
AUMENTOS E / OU EXPANSÃO DE DESPESAS
PL: n° 37/2022
PRECEITO LEGAL: Art. 16, Incisos I e II da LRF
Considerando que este projeto de lei objetiva obter autorização legislativa para 
criação e expansão de ações governamentais inerentes às áreas de saúde, assistência social, 
segurança e meio ambiente.
Considerando o disposto no art. 16, incisos I e II da Lei Complementar Federal n. 
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que determina a necessidade de apresentação de 
estimativa de impacto orçamentário e financeiro sobre projetos que visem autorização para 
criação ou expansão de ações governamentais.
A Secretaria Municipal de Fazenda apresenta a estimativa correspondente:
I - IMPACTO:
Tipo de Aumento de Despesa:
(a) Criação de Ação (especial)
X (b) Expansão de Ação (suplementar) R$ 1.117.000,00
(c) TOTAL DE ACRÉSCIMOS (a+b): RS 1.117.000,00
Estimativa Anual de Aumento
Exercício 01 (2022) Exercício 02 (2023) Exercício 03 (2024)
RS 1.117.000,00 RS R$
Nota Explicativa I: Os projetos e atividades a serem executadas possuem finalidades 
específicas e valores determinados para o exercício financeiro de 2022, portanto, não 
serão geradas despesas correntes de caráter continuado nos anos de 2023 e 2024.
Tipos de Recursos
(d) Excesso / Tendência de Excesso (novos recursos) RS
DIAM ANTINO
UH* ocw oe MM2 HÜH*N*
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n“ 2,341, JD. Eldorado Diamantino - MT -
CEP;784G0-00Q.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Emaíl: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Diamantino
X (e) Superávit Financeiro Exercício Anterior R$ 1.117.000.00
(f) Anulação Total / Parcial de Dotações R$
(g) TOTAL DE RECURSOS (d+e+f): R$ 1.117.000,00
Recursos:
Fonte Recurso: Tipos de Recursos: Valor
2.500.0000000 Recursos não vinculados de impostos - 
Exercícios Anteriores
R$ 820.000,00
2.500.1002000 Recursos não vinculados de impostos - 
Saúde - Exercícios Anteriores
R$ 250.000,00
2.711.0000804 Demais transferências obrigatórias 
Exercícios anteriores não decorrentes de 
repartições de receitas
R$ 100.000,00
Total R$ 1.117.000,00
ESTIMATIVA DE IMPACTO
(h) Estimativa de Recursos por anulação
X (i) Estimativa de Aumento de Despesa R$ 1.117.000,00
(j) IMPACTO (h-i): R$1.117.000,00
Nota Explicativa 2: O impacto demonstrado rio quadro acima dar-s^áTetp virtude da 
inexistência de previsão inicial na lei orçamentária de 2022.
Diamantinol- M Í ^ ó de/outubro de 2022.
DIAM ANTINO
tíMfiCtQ&e MMS
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n° 2.341. JD. Eldorado Diamantino - MT -
CEP;784Q0-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Ernail: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Diamantino
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
AO PROJETO DE LEI N° 37/2022
Ao Presidente e demais Vereadores
À Câmara Municipal de Diamantino - MT
Excelentíssimos Senhores,
Encaminho a Vossas Excelências, na forma das disposições constitucionais 
pertinentes, projeto de lei que tem por objetivo alterar a Lei Municipal n°. 1.477/2022, 
que autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superávit 
Financeiro no Orçamento Municipal de 2022.
Elaborado em conformidade com os art. 41 a 43 da Lei Federal n° 4.320 de 17 
de março de 1964, a proposta de alteração orçamentária pretende instrumentalizar a 
execução de projetos e atividades indicados pela Câmara Municipal de
Diamantino a serem pagas com recursos provenientes da devolução parcial do
duodécimo referente ao exercício de 2021 e demais recursos que serão
utilizados pelo Poder Executivo para financiar os gastos inerentes às
indicações parlamentares.
Saliento que este projeto de lei acrescentará outras fontes de recursos 
mencionadas na Lei Municipal n°. 1.477/2022, cujas disponibilidades
financeiras apuradas em balanço patrimonial do exercício de 2021 serão utilizadas 
como fonte de recurso para créditos adicionais suplementares destinados ao reforço 
de dotações já existentes no orçamento, nos termos da lei orçamentária anual de
2022.
Diante das razões expostas, e por entender que a alteração proposta tem 
como escopo o atendimento do interesse público, encaminho o presente projeto de 
lei para a apreciação de Vossas Excelências, certo do acolhimento e aprovação da 
proposição por esta Casa de Leis.
Reitero a Vossa Excelência as considerações de estima.
Diamantino/MT, 26 de outubro de 2022.
MANO REIRO NETO
Prefeito Municipal
PREFEITURA
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n° 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT -
CEP:78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Emaíl. gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
DIAM ANTINO
UmotWDe m s K N m

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