Estado de Mato Grosso
Prefeitura Munic'----"
Diamantino C Â M A R A M U N IC IP A L DE D IA M A N T IN O
P R O TO C O LO G E R AL 1 0 8 7 /2 0 2 2
D a ta : 2 6 / 1 0 / 2 0 2 2 - H o rá rio : 1 2 :2 6
L e g is la tiv o
PROJETO DE LEI N° 37/2022
Altera a Lei Municipal n°. 1.477/2022, que autoriza
o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional
Suplementar por Superávit Financeiro no
Orçamento Municipal de 2022, e dá outras
providências.
0 Senhor MANOEL LOUREIRO NETO, Prefeito Municipal de Diamantino,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
encaminhar o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1o Fica alterado o Art. 1o da Lei Municipal n° 1.477/2022, que passa a
vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1o (...)
(...)
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 301 - Atenção Básica
Programa: 0120 - Atenção Básica
Ação: 20286 - Manutenção do Programa de Estratégia de Saúde da
Família ESF
Dotação Orçamentária: 33.90.30.00.00 - Material de Consumo
Valor suplementado: R$ 70.000,00
Dotação Orçamentária: 44.90.52.00.00 - Equipamentos e Material
Permanente
Valor suplementado: R$ 30.000,00
Fonte de Recursos: 2.500.1002000 - Recursos não vinculados de
impostos - Saúde - Exercícios Anteriores
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde
DIAM ANTINO
U H * o d a d e ' r-w s h u m a k aAv. Desembargador J. P. F. Mendes, n* 2.341, JD Eldorado Diamantino - MT -
CEP:78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400- Email: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
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Prefeitura Municipal de
Diamantino
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0122 - Média e Alta Complexidade
Ação: 20290 - Manutenção da Unidade Descentralizada de
Reabilitação - UDR
Dotação Orçamentária: 44.90.52.00.00 - Equipamentos e Material
Permanente
Valor suplementado: R$ 150.000,00
Fonte de Recursos: 2.500.1002000 - Recursos não vinculados de
impostos - Saúde - Exercícios Anteriores
Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e
Cidadania
Unidade: 002 - Convênios
Função: 08 - Assistência Social
Subfunção: 244 - Assistência Comunitária
Programa: 0104 - Cuidando da Nossa Gente
Ação: 20194- Manutenção nas atividades das associações
comunitárias
Dotação Orçamentária: 33.50.43.00.00 - Subvenções Sociais
Valor suplementado: R$ 100.000,00
Fonte de Recursos: 2.711.0000804 - Demais transferências
obrigatórias Exercícios anteriores não decorrentes de
repartições de receitas.
(...)
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto
no caput decorrerão de superávits financeiros das fontes
2.500.0000000 - Recursos não vinculados de impostos,
2.500.1002000 - Recursos não vinculados de impostos - Saúde -
Exercícios Anteriores e 2.711.0000804 - Demais transferências
obrigatórias Exercícios anteriores não decorrentes de repartições de
receitas, apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior."
DIAM ANTINO
Uma acwoe m* s huawNa
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n" 2.341, JD tldorado Diamantino - MT -
CEP: 78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.bi
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Prefeitura Municipal
Diamantino
de
Art. 2o Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal n°. 1.477/2022, que passa
a vigorar com as alterações constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 3o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.
Diamantino/MT, 26 de outubro de 2022.
M -
MANOEL LOUREIRO NETO
Prefeito Municipal
DIAM ANTINO
UmocwDe /-ws hüm*M4-
Av. Desembargador J. P. F Mendes, n° 2.341. JD Eldorado Diamantino - MT -
CEP:78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
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Diamantino
de
ANEXO I
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO SOBRE
AUMENTOS E / OU EXPANSÃO DE DESPESAS
PL: n° 37/2022
PRECEITO LEGAL: Art. 16, Incisos I e II da LRF
Considerando que este projeto de lei objetiva obter autorização legislativa para
criação e expansão de ações governamentais inerentes às áreas de saúde, assistência social,
segurança e meio ambiente.
Considerando o disposto no art. 16, incisos I e II da Lei Complementar Federal n.
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que determina a necessidade de apresentação de
estimativa de impacto orçamentário e financeiro sobre projetos que visem autorização para
criação ou expansão de ações governamentais.
A Secretaria Municipal de Fazenda apresenta a estimativa correspondente:
I - IMPACTO:
Tipo de Aumento de Despesa:
(a) Criação de Ação (especial)
X (b) Expansão de Ação (suplementar) R$ 1.117.000,00
(c) TOTAL DE ACRÉSCIMOS (a+b): RS 1.117.000,00
Estimativa Anual de Aumento
Exercício 01 (2022) Exercício 02 (2023) Exercício 03 (2024)
RS 1.117.000,00 RS R$
Nota Explicativa I: Os projetos e atividades a serem executadas possuem finalidades
específicas e valores determinados para o exercício financeiro de 2022, portanto, não
serão geradas despesas correntes de caráter continuado nos anos de 2023 e 2024.
Tipos de Recursos
(d) Excesso / Tendência de Excesso (novos recursos) RS
DIAM ANTINO
UH* ocw oe MM2 HÜH*N*
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n“ 2,341, JD. Eldorado Diamantino - MT -
CEP;784G0-00Q.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Emaíl: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
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X (e) Superávit Financeiro Exercício Anterior R$ 1.117.000.00
(f) Anulação Total / Parcial de Dotações R$
(g) TOTAL DE RECURSOS (d+e+f): R$ 1.117.000,00
Recursos:
Fonte Recurso: Tipos de Recursos: Valor
2.500.0000000 Recursos não vinculados de impostos -
Exercícios Anteriores
R$ 820.000,00
2.500.1002000 Recursos não vinculados de impostos -
Saúde - Exercícios Anteriores
R$ 250.000,00
2.711.0000804 Demais transferências obrigatórias
Exercícios anteriores não decorrentes de
repartições de receitas
R$ 100.000,00
Total R$ 1.117.000,00
ESTIMATIVA DE IMPACTO
(h) Estimativa de Recursos por anulação
X (i) Estimativa de Aumento de Despesa R$ 1.117.000,00
(j) IMPACTO (h-i): R$1.117.000,00
Nota Explicativa 2: O impacto demonstrado rio quadro acima dar-s^áTetp virtude da
inexistência de previsão inicial na lei orçamentária de 2022.
Diamantinol- M Í ^ ó de/outubro de 2022.
DIAM ANTINO
tíMfiCtQ&e MMS
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n° 2.341. JD. Eldorado Diamantino - MT -
CEP;784Q0-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Ernail: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
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Prefeitura Municipal de
Diamantino
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
AO PROJETO DE LEI N° 37/2022
Ao Presidente e demais Vereadores
À Câmara Municipal de Diamantino - MT
Excelentíssimos Senhores,
Encaminho a Vossas Excelências, na forma das disposições constitucionais
pertinentes, projeto de lei que tem por objetivo alterar a Lei Municipal n°. 1.477/2022,
que autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superávit
Financeiro no Orçamento Municipal de 2022.
Elaborado em conformidade com os art. 41 a 43 da Lei Federal n° 4.320 de 17
de março de 1964, a proposta de alteração orçamentária pretende instrumentalizar a
execução de projetos e atividades indicados pela Câmara Municipal de
Diamantino a serem pagas com recursos provenientes da devolução parcial do
duodécimo referente ao exercício de 2021 e demais recursos que serão
utilizados pelo Poder Executivo para financiar os gastos inerentes às
indicações parlamentares.
Saliento que este projeto de lei acrescentará outras fontes de recursos
mencionadas na Lei Municipal n°. 1.477/2022, cujas disponibilidades
financeiras apuradas em balanço patrimonial do exercício de 2021 serão utilizadas
como fonte de recurso para créditos adicionais suplementares destinados ao reforço
de dotações já existentes no orçamento, nos termos da lei orçamentária anual de
2022.
Diante das razões expostas, e por entender que a alteração proposta tem
como escopo o atendimento do interesse público, encaminho o presente projeto de
lei para a apreciação de Vossas Excelências, certo do acolhimento e aprovação da
proposição por esta Casa de Leis.
Reitero a Vossa Excelência as considerações de estima.
Diamantino/MT, 26 de outubro de 2022.
MANO REIRO NETO
Prefeito Municipal
PREFEITURA
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CEP:78400-000.
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