| Tipo | Parecer CCJ |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 2022 |
| Date | 2022-08-01 |
| Ementa | Relatório/Parecer da Comissão de Constituição e Justiça nº 056/2022 ao Projeto de Lei nº 022/2022 - Executivo |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” PROTOCOLO Nº. +31 /2022 Data: O! 10E po2 | Hora: 4$ ;3* min | Assinatura: 4 cd ORDEM DO DIA DECISÃO PLENÁRIA - Data: O | 1 O E nm É ) dá Visão Secretário: Data: O | OE nm : ata: Cl 1 CO nO (<) APROVADO ( ) REPROVADO + , COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA Assunto: Projeto de Lei nº 22/2022 — Altera a Lei Municipal n 1.367/2020, que dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Cultura e dá outras providências. Autoria: Poder Executivo RELATÓRIO Trata-se de Parecer acerca da legalidade e constitucionalidade do Projeto de Lei nº 22/2022 de autoria do Poder Executivo, protocolado nesta Casa Legislativa sob o nº 733/2022, na data de 29/07/2022 às 15h00min. O aludido fundo busca instrumentalizar a ampliação de acesso aos bens culturais e democratizar a produção cultural aos munícipes e adaptando as regras do fundo à legislação com o objetivo de fomentar a politica municipal de cultura, através do financiamento das ações geridas pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e das produções artísticas culturais de iniciativa de pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado sem fins lucrativos. Ante o exposto e pelos fundamentos já estampados, este Relator conclui pelo Parecer Favorável pela CONSTITUCIONALIDADE e LEGALIDADE da tramitação, em atendimento aos preceitos regimentais do processo legislativo. Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 01 de agosto de 2022. V/A AM Ver. Arnildo Gerhardt Neto - PODEMOS Presidente/Relator Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 — Jd. Eldorado — Diamantino-MT — 78400-000 (65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br A ESTADO DE MATO GROSSO A CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR PARECER Nº 56/2022 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA A Comissão de Constituição e Justiça aprovou o Relatório apresentado pelo Presidente/Relator e -opinando unanimemente — pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e pelo mérito, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 22/2022. Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 01 de agosto de 2022. Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 — Jd. Eldorado — Diamantino-MT — 78400-000 (65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br