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materia nº 56/2022

Tipo Parecer CCJ
Número / Ano 56 / 2022
Date 2022-08-01
EmentaRelatório/Parecer da Comissão de Constituição e Justiça nº 056/2022 ao Projeto de Lei nº 022/2022 - Executivo
native_id35752

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
PROTOCOLO Nº. +31 /2022 Data: O! 10E po2 | Hora: 4$ ;3* min | Assinatura: 4 cd
ORDEM DO DIA DECISÃO PLENÁRIA - Data: O | 1 O E nm
É ) dá Visão Secretário:
Data: O | OE nm :
ata: Cl 1 CO nO (<) APROVADO ( ) REPROVADO + ,
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Assunto: Projeto de Lei nº 22/2022 — Altera a Lei Municipal n 1.367/2020, que dispõe sobre a
criação do Fundo Municipal de Cultura e dá outras providências.
Autoria: Poder Executivo
RELATÓRIO
Trata-se de Parecer acerca da legalidade e constitucionalidade do Projeto
de Lei nº 22/2022 de autoria do Poder Executivo, protocolado nesta Casa Legislativa sob o nº
733/2022, na data de 29/07/2022 às 15h00min.
O aludido fundo busca instrumentalizar a ampliação de acesso aos bens
culturais e democratizar a produção cultural aos munícipes e adaptando as regras do fundo à
legislação com o objetivo de fomentar a politica municipal de cultura, através do financiamento das
ações geridas pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e das produções artísticas culturais de
iniciativa de pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado sem fins lucrativos.
Ante o exposto e pelos fundamentos já estampados, este Relator conclui
pelo Parecer Favorável pela CONSTITUCIONALIDADE e LEGALIDADE da tramitação, em
atendimento aos preceitos regimentais do processo legislativo.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 01 de agosto de 2022.
V/A
AM
Ver. Arnildo Gerhardt Neto - PODEMOS
Presidente/Relator
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 — Jd. Eldorado — Diamantino-MT — 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
A ESTADO DE MATO GROSSO
A CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
PARECER Nº 56/2022 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou o Relatório
apresentado pelo Presidente/Relator e -opinando unanimemente — pela
constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e pelo mérito, somos pela
aprovação do Projeto de Lei nº 22/2022.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 01 de agosto de 2022.
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 — Jd. Eldorado — Diamantino-MT — 78400-000
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