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materia nº 57/2022

Tipo Parecer CCJ
Número / Ano 57 / 2022
Date 2022-08-08
EmentaRelatório/Parecer da Comissão de Constituição e Justiça nº 057/2022 ao Projeto de Lei nº 019/2022 - Legislativo
native_id35753

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
PROTOCOLO Nº. no | Data: 0Z / O nom | Horail4 :S
min | Assinatura: 11 Cody
ORDEM DO DIA DECISÃO PLENÁRIA - Data: OS 1 058 nm
Sto Secre
Data: 0É | OF nom
6/) APROVADO ( ) REPROVADO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Assunto: Projeto de Lei nº 19/2022 — Altera a redação do Parágrafo 2º do Art. 2º da Lei Ordinária nº
1.004/2014.
Autoria: Ver. Diocelio Antunes Pruciano — PDT
RELATÓRIO
Vem a está Comissão para análise e emissão de parecer o Projeto de Lei
nº 19/2022, de autoria do Ver. Diocelio Pruciano, que tem por escopo alterar a redação do Parágrafo
2º do Art. 2º da Lei Ordinária nº 1.004/2014.
Haja vista que a Câmara Municipal de Diamantino, com autorização
impressa no inciso XV, Art. 19 da Lei Orgânica e do Art. 305 do Regimento Interno que tem a
prerrogativa para realização a entrega do título de cidadão diamantinense.
Verifica-se que a propositura em questão não apresenta em seu texto,
qualquer vício que atente contra a constitucionalidade, bem como verifica-se também que a técnica
legislativa foi obedecida, assim como o atendimento aos preceitos regimentais do processo
legislativo. Este Relator conclui pelo Parecer Favorável pela tramitação do Projeto de Lei e sua
aprovação.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 08 de agosto de 2022.
A te
Ver. Arnildo Gerhardt Neto - PODEMOS
Presidente/Relator
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 — Jd. Eldorado — Diamantino-MT — 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
PARECER Nº 57/2022 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou o Relatório
apresentado pelo Presidente/Relator e opinando unanimemente — pela
constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e pelo mérito, somos pela
aprovação do Projeto de Lei nº 19/2022.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 08 de agosto de 2022.
À
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) 7)
Ver. Adriano Soares Correa — PSB
Vice Presidente
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 — Jd. Eldorado — Diamantino-MT — 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br

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