| Tipo | Parecer CCJ |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 2022 |
| Date | 2022-08-08 |
| Ementa | Relatório/Parecer da Comissão de Constituição e Justiça nº 057/2022 ao Projeto de Lei nº 019/2022 - Legislativo |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” PROTOCOLO Nº. no | Data: 0Z / O nom | Horail4 :S min | Assinatura: 11 Cody ORDEM DO DIA DECISÃO PLENÁRIA - Data: OS 1 058 nm Sto Secre Data: 0É | OF nom 6/) APROVADO ( ) REPROVADO COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA Assunto: Projeto de Lei nº 19/2022 — Altera a redação do Parágrafo 2º do Art. 2º da Lei Ordinária nº 1.004/2014. Autoria: Ver. Diocelio Antunes Pruciano — PDT RELATÓRIO Vem a está Comissão para análise e emissão de parecer o Projeto de Lei nº 19/2022, de autoria do Ver. Diocelio Pruciano, que tem por escopo alterar a redação do Parágrafo 2º do Art. 2º da Lei Ordinária nº 1.004/2014. Haja vista que a Câmara Municipal de Diamantino, com autorização impressa no inciso XV, Art. 19 da Lei Orgânica e do Art. 305 do Regimento Interno que tem a prerrogativa para realização a entrega do título de cidadão diamantinense. Verifica-se que a propositura em questão não apresenta em seu texto, qualquer vício que atente contra a constitucionalidade, bem como verifica-se também que a técnica legislativa foi obedecida, assim como o atendimento aos preceitos regimentais do processo legislativo. Este Relator conclui pelo Parecer Favorável pela tramitação do Projeto de Lei e sua aprovação. Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 08 de agosto de 2022. A te Ver. Arnildo Gerhardt Neto - PODEMOS Presidente/Relator Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 — Jd. Eldorado — Diamantino-MT — 78400-000 (65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR PARECER Nº 57/2022 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA A Comissão de Constituição e Justiça aprovou o Relatório apresentado pelo Presidente/Relator e opinando unanimemente — pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e pelo mérito, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 19/2022. Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 08 de agosto de 2022. À ' ) 7) Ver. Adriano Soares Correa — PSB Vice Presidente Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 — Jd. Eldorado — Diamantino-MT — 78400-000 (65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br