| Tipo | Parecer CCJ |
|---|---|
| Número / Ano | 64 / 2022 |
| Date | 2022-08-15 |
| Ementa | Relatório/Parecer da Comissão de Constituição e Justiça nº 064/2022 ao Projeto de Lei nº 023/2022 - Executivo |
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ESTADO DE MATO GROSSO E CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” PROTOCOLO Nº. LIZ /2022 Data: 45 /0& nom Hora: 4O : 44 min | Assinatura: Mes ORDEM DO DIA DECISÃO PLENÁRIA - Data: 19 1.08 /2022 Visto Secretário: Data: |S 405 nom 0%) APROVADO ( ) REPROVADO Eden COMISSÃO DF CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA Assunto: Projeto de Lei nº 23/2022 — Altera a Lei Municipa! nº 1.458/2022, que dispõe sobre o “Programa emergencial e temporário mão solidária II”. Autoria: Poder Executivo PARECER Nº 64/2022 Trata-se de projeto de lei, de autoria do Executivo que altera a Lei Municipal nº 1.458/2022 excluindo os Incisos I. Il e [I do Art. 2º e incluído o Parágrafo Único ao mesmo, ficando excluindo os $$ 1º e 2º do Art. 3º e sendo incluido inciso V e o 83º ao Art. Se De acordo com a propositura, a economia solidária abrange as atividades de organização da produção e da comercialização de bens e de serviços, da distribuição, do consumo e do crédito e visa realizar algumas adequações ao texto da Lei Municipal 1.458/2022, no tocante os requisitos para participar do programa. Em face do exposto, está Comissão de Parecer Favorável pela constitucionalidade e juridicidade e o nosso voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 23/2022, estando apto à tramitação e deliberação plenária. Pá Soares Correa — PSB sidente Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 — Jardim Eldorado — Diamantino/MT - 78400-000 (65) 3336-1419 - www.diamantino.mí.leg.br