| Tipo | Parecer CCJ |
|---|---|
| Número / Ano | 82 / 2022 |
| Date | 2022-08-22 |
| Ementa | Relatório/Parecer da Comissão de Constituição e Justiça nº 082/2022 ao Projeto de Decreto Legislativo nº 039/2022 |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” PROTOCOLO Nº. ES 2022 | Data: 4 2-1 OS 12022 | Hora: 1O : “Cmin | Assinatura: gaba ORDEM DO DIA DECISÃO PLENÁRIA - Data: 2 E) Os nm Visto Secretário: Data: UE, O% nom (XX) APROVADO (. ) REPROVADO À COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA Assunto: Projeto de Decreto Legislativo nº 39/2022 — Concede o Título de Cidadão Diamantinense ao Senhor Uzias Maximo dos Santos. Autoria: Ver. José Carlos David — PDT RELATÓRIO Vem a esta Comissão para analise e emissão de parecer, o Projeto de Decreto Legislativo, que trata da concessão de Titulo de Cidadão Diamantinense, nos termos da Lei Municipal nº 1.004/2014. A concessão de honrarias pela Câmara Municipal de Diamantino está disciplinada pelo artigo 19, inciso XV, da Lei Orgânica Municipal, bem como pelo artigo 305 a 309 do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Ao verificar o texto do Projeto de Decreto Legislativo em analise, verifica-se que todos os requisitos exigidos foram cumpridos. No que tange a juridicidade não se vislumbra qualquer óbice a matéria em questão, bem como se verifica que a mesma atende aos preceitos da boa técnica legislativa, respeitando a Lei Complementar Federal nº 095/1998. Pelo supra exposto, este Relator é de Parecer Favorável a aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 39/2022, podendo o mesmo ser encaminhado para a Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social, para posterior discussão e votação em Plenário. Ver. Genivaldo Pereira Oliveira - PODEMOS Presidente/Relator Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 — Jardim Eldorado — Diamantino/MT - 78400-000 (65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” PARECER DOS MEMBROS DA COMISSÃO PARECER Nº 82/2022 A Comissão de Constituição e Justiça aprovou o Relatório apresentado pelo Relator, opinando unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 39/2022. Comissão de Constituição e Justiça, 22 de agosto de 2022. Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 — Jardim Eldorado — Diamantino/MT - 78400-000 (65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br