| Tipo | Parecer CCJ |
|---|---|
| Número / Ano | 91 / 2022 |
| Date | 2022-08-29 |
| Ementa | Relatório/Parecer da Comissão de Constituição e Justiça nº 091/2022 ao Projeto de Lei Complementar nº 07/2022 - Executivo |
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k E ” ESTADO DE MATO GROSSO a : So se CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO es “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” PROTOCOLO Nº. £]S (2022 Data: “E /O0Í (2022 Hora: 47 : 92 min | Assinatura: Ho«U ORDEM DO DIA DECISÃO PLENÁRIA - Data: Z4 4 SS nm : 49/08 mo Visto Secretário; Data: CY, 0d nom (1) APROVADO () REPROVADO COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA Assunto: Projeto de Lei Complementar nº 07/2022 — Altera a Lei Complementar nº 46/2018 e dá outras providências. Autoria: Poder Executivo RELATÓRIO Vem a está Comissão para análise e emissão de parecer o Projeto de Lei Complementar nº 46/2018, que tem por escopo alterar a redação dos artigos 50 e 51 e estabelecer novas regras e valores relativos à taxa de ocupação de espaços públicos, em especial a valores, considerando que a taxa vigente correspondente ao valor ínfimo de 03 (três) UPFD, isto é, R$ 107,04 (cento e sete reais, e quatro centavos), que não é suficiente para a manutenção dos respectivos espaços públicos. Quanto à competência para tratar da matéria, não há qualquer óbice à proposta, uma vez que conforme dispõe o artigo 30, I, da Constituição Federal de 1988, “Compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local”. Tocante a matéria, não inexiste qualquer ilegalidade ou inconstitucionalidade. Diante do exposto, opino pela legalidade e constitucionalidade e de Parecer Favorável pela tramitação do Projeto de Lei Complementar e sua aprovação. Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 29 de agosto de 2022. E ARE Ver. Genivaldo Pereira Oliveira - PODEMOS Presidente/Relator Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 — Jd. Eldorado — Diamantino-MT — 78400-000 (65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br E A ESTADO DE MATO GROSSO a SER CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO Neo “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR PARECER Nº 91/2022 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA A Comissão de Constituição e Justiça aprovou o Relatório apresentado pelo Presidente/Relator e opinando unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e pelo mérito, somos pela aprovação da propositura. Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 29 de agosto de 2022. 19) Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 — Jd. Eldorado — Diamantino-MT — 78400-000 (65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br