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materia nº 91/2022

Tipo Parecer CCJ
Número / Ano 91 / 2022
Date 2022-08-29
EmentaRelatório/Parecer da Comissão de Constituição e Justiça nº 091/2022 ao Projeto de Lei Complementar nº 07/2022 - Executivo
native_id35786

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k E ” ESTADO DE MATO GROSSO
a : So se CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
es “Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
PROTOCOLO Nº. £]S (2022 Data: “E /O0Í (2022 Hora: 47 : 92 min | Assinatura: Ho«U
ORDEM DO DIA DECISÃO PLENÁRIA - Data: Z4 4 SS nm
: 49/08 mo Visto Secretário;
Data: CY, 0d nom (1) APROVADO () REPROVADO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Assunto: Projeto de Lei Complementar nº 07/2022 — Altera a Lei Complementar nº 46/2018 e dá
outras providências.
Autoria: Poder Executivo
RELATÓRIO
Vem a está Comissão para análise e emissão de parecer o Projeto de Lei
Complementar nº 46/2018, que tem por escopo alterar a redação dos artigos 50 e 51 e estabelecer
novas regras e valores relativos à taxa de ocupação de espaços públicos, em especial a valores,
considerando que a taxa vigente correspondente ao valor ínfimo de 03 (três) UPFD, isto é, R$ 107,04
(cento e sete reais, e quatro centavos), que não é suficiente para a manutenção dos respectivos
espaços públicos.
Quanto à competência para tratar da matéria, não há qualquer óbice à
proposta, uma vez que conforme dispõe o artigo 30, I, da Constituição Federal de 1988, “Compete
aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local”.
Tocante a matéria, não inexiste qualquer ilegalidade ou
inconstitucionalidade. Diante do exposto, opino pela legalidade e constitucionalidade e de Parecer
Favorável pela tramitação do Projeto de Lei Complementar e sua aprovação.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 29 de agosto de 2022.
E ARE
Ver. Genivaldo Pereira Oliveira - PODEMOS
Presidente/Relator
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(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
E A ESTADO DE MATO GROSSO
a SER CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
Neo “Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
PARECER Nº 91/2022 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou o
Relatório apresentado pelo Presidente/Relator e opinando unanimemente
pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e pelo mérito,
somos pela aprovação da propositura.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 29 de agosto de 2022.
19)
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