| Tipo | Parecer CCJ |
|---|---|
| Número / Ano | 96 / 2022 |
| Date | 2022-09-14 |
| Ementa | Relatório/Parecer da Comissão de Constituição e Justiça nº 096/2022 ao Projeto de Lei nº 030/2022 - Executivo |
| native_id | 35792 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3
ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” PROTOCOLO Nº. /2022 Data: / 12022 Hora: o min | Assinatura: ORDEM DO DIA DECISÃO PLENÁRIA - Data: 41 10% nom Visto Secretário: j o pata: 4 109 2022 | (X) APROVADO ( ) REPROVADO a COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA Assunto: Projeto de Lei nº 30/2022 — Altera as Leis nº 1.447 de 02 de dezembro de 2021 e a nº 1.450 de 23 de dezembro de 2021 e dá outras providências. Autoria: Poder Executivo RELATÓRIO Aportou nesta Comissão para analise e emissão de parecer o Projeto de Lei nº 30/20222 de autoria do Poder Executivo, foi protocolado nesta Casa sob o nº 941/2022na data de 12/09/20225 às 13h:42minutos, passando no expediente da Sessão Ordinária realizada no dia 12/09/2022. Trata-se de Projeto de Lei que altera as Leis nº 1.477 e 1.450/2021, visa alterar o percentual de autorização alocado na Lei Orçamentaria vigente, para abertura de créditos adicionais suplementares. bem como ampliar a anuência legislativa para realocações do orçamento inicial e seus créditos adicionais, em consonância com o inciso VI do Artigo 167 da Constituição Federal. O Art. 15 da Lei nº 1.447/2021 tem a seguinte redação: Art. 15 Fica o Poder Executivo autorizado, em consonância com o inciso VI do art. 167 da Constituição Federal, a fazer transposição, remanejamento e transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro até o limite de 10% (dez por cento) da despesa total fixada na Lei Orçamentária de 2022. E passará a ter a seguinte redação: “Art. 15 Fica o Poder Executivo autorizado, em consonância com o inciso VI do art. 167 da Constituição Federal, a fazer transposição, remanejamento e transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa total fixada na Lei Orçamentária de 2022.” O caput 6º da Lei nº 1.450/2021 tem a seguinte redação: “Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de R$ 54.101.573,40 (cinquenta e quatro milhões, cento e um mil quinhentos e setenta e três reais e Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 — Jardim Eldorado — Diamantino/MT - 78400-000 (65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br e ssssssscihi]hlittmmíuíeíeiueeeeeeee2222õãõãõãõãõã"<"er»»...... ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” quarenta centavos), correspondente a 35% (trinta por cento) do total da Lei Orçamentária, de acordo com o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 mediante recursos: (60) E passará a ter a seguinte redação: “art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de R$ 77.287.962,00 (setenta e sete milhões, duzentos e oitenta e sete mil e novecentos e sessenta a e dois reais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do total da Lei Orçamentária, de acordo com o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 mediante recursos: (6)! Da analise dos demais dispositivos da presente proposição, não encontramos óbices que possam contribuir contra a sua aprovação. Neste sentido este Relator é de Parecer Favorável a aprovação do Projeto de Lei nº 30/2022 de autoria do Poder Executivo. Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 14 de setembro de 2022. Ver. Genivaldo Pereira Oliveira - PODEMOS Presidente/Relator Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 — Jardim Eldorado — Diamantino/MT - 78400-000 (65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR PARECER Nº 96/2022 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA A Comissão de Constituição e Justiça aprovou o Relatório apresentado pelo Presidente/Relator e opinando unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e pelo mérito, somos pela aprovação da propositura. Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 05 de setembro de 2022. | Ver. rare »&$ Correa — PSB = Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 — Jardim Eldorado — Diamantino/MT - 78400-000 (65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br