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materia nº 97/2022

Tipo Parecer CCJ
Número / Ano 97 / 2022
Date 2022-09-30
EmentaRelatório/Parecer da Comissão de Constituição e Justiça nº 097/2022 ao Projeto de Lei nº 022/2022 - Legislativo
native_id35793

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CCÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
ESTADO DE MATO GROSSO PROTOCOLO GERAL 995/2022
E + CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO Data: 03/10/2022 - Horário: 18:38
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes” Administrativo
ORDEM DO DIA DECISÃO PLENÁRIA - Data: / 12022
Visto Secretário:
Data: / 12022 ( ) APROVADO ( ) REPROVADO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Assunto: Projeto de Lei nº 22/2022 — Adoção de medidas necessárias objetivando implantar o programa
“qualificar mulher” no Município de Diamantino.
Autoria: Michele Carrasco
RELATÓRIO
Chegou a esta Comissão para analise e posterior emissão de parecer o Projeto
de Lei nº 22/20222 de autoria da Ver”. Michele Carrasco e subscrita pelos demais Vereadores,
passando no expediente da Sessão Ordinária realizada no dia 12/09/2022.
O qualifica mulher nasceu para proporcionar às mulheres condições de trabalho digno
e oportunidades de projeção econômica e social. Instituída por meio de portaria ministerial (Nº 3.175), a
iniciativa conta com três eixos: capacitação, empreendedorismo e articulação em rede.
O Projeto de Lei ora apresentado incentiva o poder público municipal a trabalhar
mudanças a realidade de mulheres que, na maioria das vezes, são chefes de suas famílias.
A matéria versada no projeto em epígrafe se insere no âmbito de interesse local (art.
30, 1, CF), uma vez que trata de programa de qualificação no âmbito do município de Diamantino e não está
inserida no rol das competências privativas do Chefe do Poder executivo (art. 36 da Lei Orgânica Municipal).
Ademais, à luz do que dispõe o art. 23, X, CF/88 “£ competência comum da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, combater as causas da pobreza e os fatores de
marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos(...) ”
Da analise dos demais dispositivos da presente proposição, não encontramos
óbices que possam contribuir contra a sua aprovação. Neste sentido este Relator é de Parecer
Favorável a aprovação do Projeto de Lei.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 30 de setembro de 2022.
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Ver. Genivaldo Pereira Oliveira - PODEMOS
Presidente/Relator
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 — Jardim Eldorado — Diamantino/MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
- CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
PARECER Nº 97/2022 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou o Relatório
apresentado pelo Presidente/Relator e opina unanimemente | pela
constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e pelo mérito, somos pela
aprovação da propositura.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 30 de setembro de 2022.
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 — Jardim Eldorado — Diamantino/MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br

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