| Tipo | Parecer CCJ |
|---|---|
| Número / Ano | 97 / 2022 |
| Date | 2022-09-30 |
| Ementa | Relatório/Parecer da Comissão de Constituição e Justiça nº 097/2022 ao Projeto de Lei nº 022/2022 - Legislativo |
| native_id | 35793 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
CCÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO ESTADO DE MATO GROSSO PROTOCOLO GERAL 995/2022 E + CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO Data: 03/10/2022 - Horário: 18:38 “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” Administrativo ORDEM DO DIA DECISÃO PLENÁRIA - Data: / 12022 Visto Secretário: Data: / 12022 ( ) APROVADO ( ) REPROVADO COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA Assunto: Projeto de Lei nº 22/2022 — Adoção de medidas necessárias objetivando implantar o programa “qualificar mulher” no Município de Diamantino. Autoria: Michele Carrasco RELATÓRIO Chegou a esta Comissão para analise e posterior emissão de parecer o Projeto de Lei nº 22/20222 de autoria da Ver”. Michele Carrasco e subscrita pelos demais Vereadores, passando no expediente da Sessão Ordinária realizada no dia 12/09/2022. O qualifica mulher nasceu para proporcionar às mulheres condições de trabalho digno e oportunidades de projeção econômica e social. Instituída por meio de portaria ministerial (Nº 3.175), a iniciativa conta com três eixos: capacitação, empreendedorismo e articulação em rede. O Projeto de Lei ora apresentado incentiva o poder público municipal a trabalhar mudanças a realidade de mulheres que, na maioria das vezes, são chefes de suas famílias. A matéria versada no projeto em epígrafe se insere no âmbito de interesse local (art. 30, 1, CF), uma vez que trata de programa de qualificação no âmbito do município de Diamantino e não está inserida no rol das competências privativas do Chefe do Poder executivo (art. 36 da Lei Orgânica Municipal). Ademais, à luz do que dispõe o art. 23, X, CF/88 “£ competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos(...) ” Da analise dos demais dispositivos da presente proposição, não encontramos óbices que possam contribuir contra a sua aprovação. Neste sentido este Relator é de Parecer Favorável a aprovação do Projeto de Lei. Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 30 de setembro de 2022. > <a Ver. Genivaldo Pereira Oliveira - PODEMOS Presidente/Relator Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 — Jardim Eldorado — Diamantino/MT - 78400-000 (65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br ESTADO DE MATO GROSSO - CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR PARECER Nº 97/2022 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA A Comissão de Constituição e Justiça aprovou o Relatório apresentado pelo Presidente/Relator e opina unanimemente | pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e pelo mérito, somos pela aprovação da propositura. Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 30 de setembro de 2022. Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 — Jardim Eldorado — Diamantino/MT - 78400-000 (65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br