| Tipo | Parecer CESAS |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 2022 |
| Date | 2022-10-03 |
| Ementa | Relatório/Parecer da Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social nº 047/2022 ao Projeto Lei nº 022/2022 - Legislativo |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO 4 CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO it annbarn A “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” Das Administrativo ORDEM DO DIA DECISÃO PLENÁRIA - Data: / noz Visto Secretário: Data: / /2022 ( )APROVADO ( ) REPROVADO COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSTÊNCIA SOCIAL Assunto: Projeto de Lei nº 22/2022 — Adoção de medidas necessárias objetivando implantar o programa “qualificar mulher” no Município de Diamantino. Autoria: Michele Carrasco RELATÓRIO Trata-se de Projeto de dispõe acerca de adoção de medidas necessárias objetivando implantar o programa “Qualifica Mulher” no município de Diamantino. Em recente decisão, o Supremo Tribunal Federal entendeu pela ausência de vício de iniciativa, em projeto de autoria parlamentar, quando este estiver legislando a fim de dar cumprimento à política pública já pré-estabelecida. No caso do projeto em comento, “A Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres desenvolveu e lançou o Projeto-Piloto Qualifica Mulher, instituído por meio da Portaria nº 3.175, de 10 de dezembro de 2020, e alterada pela Portaria nº 595, de 19 de fevereiro de 2021, com a finalidade de estimular ações que promovam a autonomia econômica da mulher em contribuição para o desenvolvimento econômico e social do país.” Portanto, aparentemente, não há vício formal ou material de inconstitucionalidade nem de ilegalidade na propositura. Diante do exposto e acompanhando o parecer dado pela constitucionalidade e legalidade do presente Projeto de Lei nº 22/2022 emitido pela Comissão de Constituição e Justiça, esta Relatora é de Parecer Favorável de sua aprovação. Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 30 de setembro de 2022. Ver”. Michele Cri Presidente/Relatora artasco Mauriz - União Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 — Jardim Eldorado — Diamantino/MT - 78400-000 1 (65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br ESTADO DE MATO GROSSO Es E. CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO s “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DA RELATORA PARECER Nº 47/2022 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSTÊNCIA SOCIAL Após análise, os membros desta Comissão acompanha o Relatório em da Presidente/Relatora e somos favoráveis à aprovação do Projeto de Lei nº 22/2022. Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 30 de setembro de 2022. reitas Almeida — PSDB Vice Presidente Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 — Jardim Eldorado — Diamantino/MT - 78400-000 2 (65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br