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materia nº 47/2022

Tipo Parecer CESAS
Número / Ano 47 / 2022
Date 2022-10-03
EmentaRelatório/Parecer da Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social nº 047/2022 ao Projeto Lei nº 022/2022 - Legislativo
native_id35822

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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
4 CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO it annbarn
A “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” Das Administrativo
ORDEM DO DIA DECISÃO PLENÁRIA - Data: / noz
Visto Secretário:
Data: / /2022 ( )APROVADO ( ) REPROVADO
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSTÊNCIA SOCIAL
Assunto: Projeto de Lei nº 22/2022 — Adoção de medidas necessárias objetivando implantar o
programa “qualificar mulher” no Município de Diamantino.
Autoria: Michele Carrasco
RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de dispõe acerca de adoção de medidas necessárias
objetivando implantar o programa “Qualifica Mulher” no município de Diamantino.
Em recente decisão, o Supremo Tribunal Federal entendeu pela ausência de
vício de iniciativa, em projeto de autoria parlamentar, quando este estiver legislando a fim de dar
cumprimento à política pública já pré-estabelecida.
No caso do projeto em comento, “A Secretaria Nacional de Políticas para as
Mulheres desenvolveu e lançou o Projeto-Piloto Qualifica Mulher, instituído por meio da Portaria nº
3.175, de 10 de dezembro de 2020, e alterada pela Portaria nº 595, de 19 de fevereiro de 2021, com a
finalidade de estimular ações que promovam a autonomia econômica da mulher em contribuição
para o desenvolvimento econômico e social do país.”
Portanto, aparentemente, não há vício formal ou material de
inconstitucionalidade nem de ilegalidade na propositura.
Diante do exposto e acompanhando o parecer dado pela constitucionalidade
e legalidade do presente Projeto de Lei nº 22/2022 emitido pela Comissão de Constituição e Justiça,
esta Relatora é de Parecer Favorável de sua aprovação.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 30 de setembro de 2022.
Ver”. Michele Cri
Presidente/Relatora
artasco Mauriz - União
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 — Jardim Eldorado — Diamantino/MT - 78400-000 1
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
Es E. CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
s “Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DA RELATORA
PARECER Nº 47/2022 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSTÊNCIA SOCIAL
Após análise, os membros desta Comissão acompanha o Relatório em
da Presidente/Relatora e somos favoráveis à aprovação do Projeto de Lei nº 22/2022.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 30 de setembro de 2022.
reitas Almeida — PSDB
Vice Presidente
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 — Jardim Eldorado — Diamantino/MT - 78400-000 2
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br

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