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materia nº 33/2022

Tipo Parecer CFO
Número / Ano 33 / 2022
Date 2022-08-01
EmentaRelatório/Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento nº 033/2022 - Projeto de Lei nº 021/2022 - Executivo
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
PROTOCOLO Nº. 75% /2022 Data: O/ / 0 5/2022 Hora: 42:40 min | Assinatura: Hico du
ORDEM DO DIA DECISÃO PLENÁRIA - Data: (O 1,08 pm
Data: Ol 4, OS nm (/) APROVADO ( ) REPROVADO
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Assunto: Projeto de Lei nº 21/2022 — Autoriza o Poder Executivo a proceder a abertura de crédito adicional
especial no orçamento vigente e dá outras providências.
Autoria: Poder Executivo
RELATÓRIO
Veio a este Relator, o Projeto de Lei nº 021/2022 de autoria do Poder Executivo Municipal que
tem por escopo abertura de crédito adicional no valor de R$ 50.000,00.
A proposição já esteve sob o crivo da Comissão de Constituição e Justiça recebendo parecer
pela sua constitucionalidade e legalidade, bem como pela boa técnica legislativa.
Cabe a este Relator o exame do presente Projeto de Lei, quanto à observância da Lei de
Responsabilidade Fiscal e, ainda, a compatibilização ou adequação com o Plano Plurianual, a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual.
A competência para iniciar o processo legislativo em matéria orçamentaria, tratado no
presente projeto, é exclusiva do Prefeito Municipal, de conformidade com o Art. 36 da Lei Orgânica do
Município em consonância com os Artigos 162, caput da Constituição Estadual e 165 caput da Constituição
Federal.
Vale salientar que junto ao Art. 1º consta as dotações e fontes orçamentárias que serão
incluídas ao orçamento vigente.
O projeto veio acompanhado da estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício
em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes e da declaração do ordenador da despesa de que o
aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o
plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias, tal como exigido pelo art. 16, 1 e II, da LRF, para a
expansão de despesa.
Em face das considerações aqui expedidas, a proposição foi tida como constitucional pela
Comissão de Justiça e Redação, não vislumbramos óbice algum pela aprovação do Projeto de Lei n.º
021/2022, sendo este Relator de Parecer Favorável à aprovação da matéria.
Plenário Ver, Juvenal B. Soares, 01 de agosto de 2022.
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Fen » 2345 — Jardim Eldorado — Diamantino/MT - 78400-000 1
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
PARECER Nº 33/2022 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
A Comissão de Finanças e Orçamento analisou o Relatório
apresentado, e por não encontramos qualquer afronta às legislações orçamentárias, comungamos com
o
o Ilustre Relator e opinamos pela emissão de Parecer Favorável à aprovação do Projeto de Lei n
021/2022.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 01 agosto de 2022.
Ver. Edimilson Fréitas Almeida — PSDB Ver”. Mi stina Carrasco Mauriz - DEM
Vice Presid Membro
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z (65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br

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