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materia nº 39/2022

Tipo Parecer CFO
Número / Ano 39 / 2022
Date 2022-08-18
EmentaRelatório/Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento nº 039/2022 - Projeto de Lei nº 027/2022 - Executivo
native_id35836

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
PROTOCOLO Nº. Z0C1 12022 Data: )Z OC no | Horail4 :SFmin | Assinatura: Modo
a,
ORDEM DO DIA DECISÃO PLENÁRIA - Data: 4$ [09 /2022
= Visto Secretário:
Data: /2 4 OS nom | APROVADO ( ) REPROVADO ES]
COMISSÃO DE FINAÇAS E ORÇAMENTO
Assunto: Projeto de Lei nº 27/2022 — Dá nova redação a Lei nº 1.493/2022, com vista a correção de erro
material e dá outras providências.
Autoria: Poder Executivo
RELATÓRIO
A presente propositura foi analisada pela CCJ e agora
vinda para a Comissão de Finanças Orçamento para emissão de parecer.
Trata-se de um Projeto de Lei que altera e dá nova
redação ao art. 1º da Lei n.º 1.493/2022.
A matéria sob o ponto de vista legal, regimental e de
formação processual, é constitucional, legal e atende pressupostos necessários
regimentais para sua veiculação e busca retificar a Lei mencionada e corrigir o valor
equivocamente constante no Art. 1º o valor era de R$ 6.824.461,08 (seis milhões,
oitocentos e vinte e quatro mil, quatrocentos e sessenta e um reais, e oito centavos), e
agora passará a ser R$ 6.804.461,08 (seis milhões, oitocentos e quatro mil,
quatrocentos e sessenta e um reais e oito centavos).
Assim, este Relator é de parecer favorável
acompanhando a CCJ, para que prossiga pela tramitação, discussão e votação.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 18 de agosto de 2022.
Ver. Adriano Soares Correa - PSB
Presidente/Relator
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 — Jardim Eldorado — Diamantino/MT - 78400-000 l
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
PARECER Nº 38/2022 DA COMISSÃO DE FINAÇAS E ORÇAMENTO
Está Comissão comunga com o Parecer emitido pelo
Presidente/relator desta Comissão, que acompanha o Parecer da Comissão de
Constituição e Justiça.
Ressaltamos também que o projeto está redigido em boa
técnica legislativa e atende aos parâmetros de juridicidade, não havendo nenhuma
violação reflexa ao ordenamento jurídico, sobretudo porque está demonstrada a
presença da moralidade administrativa.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 18 de agosto de 2022.
Ver. Edimilsor Freitas Almeida — PSDB Ver". Michele Cris sco Mauriz - DEM
Vice Presidente embro
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