| Tipo | Parecer CFO |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2022 |
| Date | 2022-08-18 |
| Ementa | Relatório/Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento nº 039/2022 - Projeto de Lei nº 027/2022 - Executivo |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” PROTOCOLO Nº. Z0C1 12022 Data: )Z OC no | Horail4 :SFmin | Assinatura: Modo a, ORDEM DO DIA DECISÃO PLENÁRIA - Data: 4$ [09 /2022 = Visto Secretário: Data: /2 4 OS nom | APROVADO ( ) REPROVADO ES] COMISSÃO DE FINAÇAS E ORÇAMENTO Assunto: Projeto de Lei nº 27/2022 — Dá nova redação a Lei nº 1.493/2022, com vista a correção de erro material e dá outras providências. Autoria: Poder Executivo RELATÓRIO A presente propositura foi analisada pela CCJ e agora vinda para a Comissão de Finanças Orçamento para emissão de parecer. Trata-se de um Projeto de Lei que altera e dá nova redação ao art. 1º da Lei n.º 1.493/2022. A matéria sob o ponto de vista legal, regimental e de formação processual, é constitucional, legal e atende pressupostos necessários regimentais para sua veiculação e busca retificar a Lei mencionada e corrigir o valor equivocamente constante no Art. 1º o valor era de R$ 6.824.461,08 (seis milhões, oitocentos e vinte e quatro mil, quatrocentos e sessenta e um reais, e oito centavos), e agora passará a ser R$ 6.804.461,08 (seis milhões, oitocentos e quatro mil, quatrocentos e sessenta e um reais e oito centavos). Assim, este Relator é de parecer favorável acompanhando a CCJ, para que prossiga pela tramitação, discussão e votação. Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 18 de agosto de 2022. Ver. Adriano Soares Correa - PSB Presidente/Relator Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 — Jardim Eldorado — Diamantino/MT - 78400-000 l (65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR PARECER Nº 38/2022 DA COMISSÃO DE FINAÇAS E ORÇAMENTO Está Comissão comunga com o Parecer emitido pelo Presidente/relator desta Comissão, que acompanha o Parecer da Comissão de Constituição e Justiça. Ressaltamos também que o projeto está redigido em boa técnica legislativa e atende aos parâmetros de juridicidade, não havendo nenhuma violação reflexa ao ordenamento jurídico, sobretudo porque está demonstrada a presença da moralidade administrativa. Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 18 de agosto de 2022. Ver. Edimilsor Freitas Almeida — PSDB Ver". Michele Cris sco Mauriz - DEM Vice Presidente embro | Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 — Jardim Eldorado — Diamantino/MT - 78400-000 2 (65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br