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materia nº 40/2022

Tipo Parecer CFO
Número / Ano 40 / 2022
Date 2022-09-05
EmentaRelatório/Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento nº 040/2022 - Projeto de Lei nº 028/2022 - Executivo
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
PROTOCOLO Nº. QI 12022 | Data OZ, OGno | HorailZ : 40 min | Assinatura: Halo
ORDEM DO DIA DECISÃO PLENÁRIA - Data: OS | CY 202
Visto Secretário:
Data: OD 109 nm (4) APROVADO ( ) REPROVADO
COMISSÃO DE FINAÇAS E ORÇAMENTO
Assunto: Projeto de Lei nº 28/2022 — Autoriza o Poder Executivo a proceder a abertura de crédito adicional especial no
orçamento vigente e dá outras providências.
Autoria: Poder Executivo
RELATÓRIO
Cumpre informar primeiramente que a propositura já passou pelo crivo da Comissão de
Constituição e Justiça, vindo a esta Comissão para analise e emissão de parecer o Projeto de Lei nº 28/20225 de autoria do
Poder Executivo, solicitando autorização para abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 1.163.100,00, para fazer
face ao custeio das ações e serviços públicos de investimento para atender as ações relacionadas a Secretaria Municipal de
Educação.
Inicialmente, há de se ressaltar que não consta vício de iniciativa que macule o presente
Projeto de Lei, uma vez que o artigo 165 da Constituição Federal preceitua que é do Chefe do Executivo a iniciativa para
deflagrar processo legislativo que crie ou altera lei orçamentária.
Conforme previsto no Incido II do artigo 69 de nosso Regimento Interno, compete a
Comissão de Finanças e Orçamentos opinar sobre proposições referentes à matéria tributária, abertura de créditos,
empréstimos públicos, dívida pública e outras que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou, a receita do município, ou,
acarretem responsabilidades para o Erário Municipal.
O projeto sob exame encontra-se em conformidade com as normas estabelecidas pela
Constituição Federal (artigo 167, V) e pela Lei Federal nº. 4.320/64, em especial no art.43, $1º, inciso III (Lei que estatui
normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos públicos) para a abertura de créditos
adicionais, além de atender a Lei Complementar nº 173/2020, incluindo-se o relatório de impacto orçamentário-financeiro para
o exercício de 2020, conforme requisito legal presente no Art. 3º, I da LC 173/2020. Do exposto, o Projeto de Lei nº 28/2022,
atende as legislações orçamentárias e foi considerado constitucional após passar pelo crivo da Comissão de Constituição e
Justiça, pelo que este Relator é de Parecer Favorável a sua aprovação.
Comissão de Finanças e Orçamentos, 05 de setembro de 2022.
j
Ver. Adri ds ar Correa - PSB
Pre: ite/Relator
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 — Jardim Eldorado — Diamantino/MT - 78400-000 1
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
PARECER Nº 40/2022 DA COMISSÃO DE FINAÇAS E ORÇAMENTO
Está Comissão comunga com o Parecer emitido pelo
Presidente/Relator desta Comissão, que acompanha o Parecer da Comissão de Constituição e Justiça,
bem como o projeto está redigido em boa técnica legislativa e atende aos parâmetros de juridicidade,
não havendo nenhuma violação reflexa ao ordenamento jurídico, sobretudo porque está demonstrada
a presença da moralidade administrativa.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 05 de setembro de 2022.
Ver. Edimilson Freitas Almeida — PSDB Ver". Michele Cristi rrasco Mauriz - DEM
Vice Presidênte embro
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(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br

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