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materia nº 102/2022

Tipo Parecer CCJ
Número / Ano 102 / 2022
Date 2022-10-25
EmentaRelatório/Parecer da Comissão de Constituição e Justiça nº 102/2022 ao Projeto de Lei nº 025/2022 - Legislativo
native_id35841

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-24 Arquivado U Parecer tramitado, aprovado, com juntada ao processo legislativo. Processo Encerrado. Arquiva-se.
2022-10-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Emissão de Parecer Favorável ao Projeto nº 025/2022. Tramitar para discussão e votação em Sessão Plenária.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO
* CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO câmara municipal de diamantino
T P R O T O C O LO G E R A L 1 0 9 2/ 2 0 2 2
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes” D ata : 26/ 10 /2 0 2 2 - Horário : 19 :01
P R O T O C O L O N°. /2 0 2 2
Leg is la t ivo -
D a ta : Zb I LO 12022 H
P C C J 1 0 2 / 2 0 2 2
1
O R D E M D O D IA D E C IS Ã O P L E N Á R IA - D a ta : b / /2 0 2 Í
D a ta : l i ^ 12022
(C ) A P R O V A D O ( ) R E P R O V A D O
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Assunto: Projeto de Lei n° 25/2022 - Dispõe sobre a denominação da Quadra Poliesportiva da Praça Delbray 
Christofolli “Valdinei Teodoro da Silva”, localizada na Rua Ipê, Bairro Novo Diamantino.
Autoria: Ver. Edimilson Freitas e subscrita pela maioria dos Vereadores
RELATÓRIO
Trata-se o presente parecer acerca de análise de Projeto de Lei n° 25/2022, 
que tem por objetivo dar denominação a Quadra Poliesportiva da Praça Delbray Christofolli “Valdinei Teodoro 
da Silva”, localizada na Rua Ipê, Bairro Novo Diamantino.
Quanto a iniciativa da propositura, o inciso XVI do Artigo 18 da nossa Lei Orgânica
Municipal, outorga aos Nobres edis a prerrogativa de dar denominações aos próprios municipais, conforme 
redação do referido artigo:
Art. 18 - Compete a Câmara Municipal, com sanção do Prefeito, dispor
sobre todas as matérias de competência do Município e, especialmente:
XVI - denominar bens próprios, vias e logradouros públicos ou alterar
a denominação existente.
Assim, no que tange a juridicidade não se vislumbra óbice qualquer a matéria em 
análise, bem como se verifica que a mesma atende aos requisitos da boa técnica legislativa, respeitando as 
imposições da Lei
Em face as considerações acima expostas ao Projeto de Lei, não se identificou 
nenhuma lesão ou violação à regra ou princípio constitucional, e também não se observou qualquer vício com 
relação à presente propositura.
Após análise opinamos pela constitucionalidade, juridicidade e técnica 
legislativa e pelo mérito, esta Comissão é de Parecer Favorável pelo prosseguimento do processo da matéria e 
sua aprovação.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 25 de outubro de 2022.
Ver. Eraldês Gátafmó de Campos - MDB
Presidente/Relator
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jardim Eldorado - Diamantino/MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR 
PARECER N° 102/2022 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou o Relatório 
apresentado pelo Presidente/Relator e opinamos unanimemente pela constitucionalidade, 
juridicidade e técnica legislativa e pelo mérito, somos pela aprovação do Projeto de Lei n° 
26/2022.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 25 de outubro de 2022.
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jardim Eldorado - Diamantino/MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br

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