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ESTADO DE MATO GROSSO
* CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO câmara municipal de diamantino
T P R O T O C O LO G E R A L 1 0 9 2/ 2 0 2 2
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes” D ata : 26/ 10 /2 0 2 2 - Horário : 19 :01
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Assunto: Projeto de Lei n° 25/2022 - Dispõe sobre a denominação da Quadra Poliesportiva da Praça Delbray
Christofolli “Valdinei Teodoro da Silva”, localizada na Rua Ipê, Bairro Novo Diamantino.
Autoria: Ver. Edimilson Freitas e subscrita pela maioria dos Vereadores
RELATÓRIO
Trata-se o presente parecer acerca de análise de Projeto de Lei n° 25/2022,
que tem por objetivo dar denominação a Quadra Poliesportiva da Praça Delbray Christofolli “Valdinei Teodoro
da Silva”, localizada na Rua Ipê, Bairro Novo Diamantino.
Quanto a iniciativa da propositura, o inciso XVI do Artigo 18 da nossa Lei Orgânica
Municipal, outorga aos Nobres edis a prerrogativa de dar denominações aos próprios municipais, conforme
redação do referido artigo:
Art. 18 - Compete a Câmara Municipal, com sanção do Prefeito, dispor
sobre todas as matérias de competência do Município e, especialmente:
XVI - denominar bens próprios, vias e logradouros públicos ou alterar
a denominação existente.
Assim, no que tange a juridicidade não se vislumbra óbice qualquer a matéria em
análise, bem como se verifica que a mesma atende aos requisitos da boa técnica legislativa, respeitando as
imposições da Lei
Em face as considerações acima expostas ao Projeto de Lei, não se identificou
nenhuma lesão ou violação à regra ou princípio constitucional, e também não se observou qualquer vício com
relação à presente propositura.
Após análise opinamos pela constitucionalidade, juridicidade e técnica
legislativa e pelo mérito, esta Comissão é de Parecer Favorável pelo prosseguimento do processo da matéria e
sua aprovação.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 25 de outubro de 2022.
Ver. Eraldês Gátafmó de Campos - MDB
Presidente/Relator
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jardim Eldorado - Diamantino/MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
PARECER N° 102/2022 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou o Relatório
apresentado pelo Presidente/Relator e opinamos unanimemente pela constitucionalidade,
juridicidade e técnica legislativa e pelo mérito, somos pela aprovação do Projeto de Lei n°
26/2022.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 25 de outubro de 2022.
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jardim Eldorado - Diamantino/MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
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