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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
p r o t o c o l o g e r a l 1090/2022 REQUEREMOS A MESA DIRETORA DO PODER LEGISLATIVO
D a ta : 2 6 / 1 0 / 2 0 2 2 - H o rário : 1 8 :5 6
Legislativo MUNICIPAL E OUVIDO O SOBERANO PLENÁRIO, QUE
INDIQUE AO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, NO INTUITO
QUE SEJA CRIADO O CADASTRO MUNICIPAL DAS PESSOAS
COM DIABETES, BEM COMO A DISTRIBUIÇÃO DE FITAS DE
GLICEMIA E APARELHOS GLICOSÍMETRO.
CONSIDERANDO que o Brasil é o 5o país em incidência de diabetes
no mundo, com 16,8 milhões de doentes adultos (20 a 79 anos), perdendo apenas para China, índia, Estados
Unidos e Paquistão. A estimativa da incidência da doença em 2030 chega a 21,5 milhões. Esses dados estão
no Atlas do Diabetes da Federação Internacional de Diabetes (IDF).
CONSIDERANDO a crescente prevalência de diabetes em todo o
mundo é impulsionada por uma complexa interação de fatores socioeconômicos, demográficos, ambientais e
genéticos.
CONSIDERANDO o aumento contínuo se deve, em grande parte, ao
aumento do diabetes tipo 2 e dos fatores de risco relacionados, que incluem níveis crescentes de obesidade,
dietas não saudáveis e falta de atividade física. No entanto, os níveis de diabetes tipo 1, com início na
infância, também estão aumentando.
CONSIDERANDO que no Brasil, a Sociedade Brasileira de Diabetes
estima que a doença atinja 13 milhões de brasileiros. Mais da metade deles desconhece ser portador da
enfermidade. O desconhecimento sobre o pré-diabetes também é grande.
CONSIDERANDO que para cada paciente diabético, existam pelo
menos três pacientes em risco, a estimativa é de cerca de 40 milhões de brasileiros sejam pré-diabéticos.
Aproximadamente 25% dessa população se tornará diabética nos próximos cinco.
Desta forma o presente requerimento vem com intuito de atender os
anseios dos portadores de diabetes em especial ao cumprimento da legislação federal que diz sobre a
universalização do Sistema Único de Saúde (SUS) em atender as demandas no tratamento das pessoas com
algum tipo de enfermidade, no qual o estado deverá subsidiar condições para a realização do tratamento.
Em nosso município é importante informar que a diversos casos,
porém sem atenção especial do município, a estas pessoas que em grande parte não teriam condições de arcar
com as despesas havendo a necessidade da implantação e distribuição das tiras para teste de glicemia bem
como a distribuição do Glicosimetro, as pessoas que necessitam constantemente realizar tal procedimento.
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jardim Eldorado - Diamantino/MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
JUSTIFICATIVA
Pelo exposto, a implantação do Cadastro Municipal da Pessoa com
Diabetes, bem como a distribuição de fitas de glicemia e aparelhos de Glicosimetro aos portadores de diabetes
no município de Diamantino/MT, mostrando a sociedade que estamos avançando a cada dia, em prol do bem
estar da população dando maior transparência e aplicabilidade dos recursos da Saúde.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 25 de outubro de 2022.
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jardim Eldorado - Diamantino/MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
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