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materia nº 13/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar Executivo
Número / Ano 13 / 2022
Date 2022-10-27
EmentaAltera a Lei Complementar nº 072/2022, que cria o Programa de Desenvolvimento Econômico de Diamantino - PRODED
native_id35848

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-16 Arquivado U Matéria tramitada. Processo Encerrado. Arquiva-se.
2023-02-27 Status atual não disponível.
2022-11-07 Emissão de Parecer U Matéria apresentada para análise e emissão de parecer
2022-11-03 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Despacho para conhecimento e análise de matéria apresentada as Comissões de Justiça e Redação e Comissão de Finanças e Orçamento para emissão de Pareceres
2022-10-27 Ao Gabinete da Presidência para Despacho U Matéria em tramitação segue para conhecimento, análise e cumprimento
2022-10-27 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Matéria em tramitação segue para conhecimento, análise e cumprimento

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

C Â M A R A M U N IC IPA L DE D IA M A N TIN O
PR O TO CO LO G ER AL 10 96 /2 0 22
Data: 2 7 /1 0 /2 0 2 2 - H orário: 12:40
Legislativo
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 13/2022
Altera a Lei Complementar n° 72/2022, que cria o
Programa de Desenvolvimento Econômico de
Diamantino - PRODED
O Senhor Manoel Loureiro Neto. Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato 
Grosso no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e ele 
sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. Io Fica incluído o §3° ao art. 4o da Lei Complementar Municipal n° 72/2022, com 
a seguinte redação:
Art. 4o (Omissis)
(...)
§3° O beneficio previsto no inciso III deste artigo, deferido à empresa solicitante, 
será estendido às empresas terceirizadas prestadoras de serviços de construção 
civil ligadas ao empreendimento que motivou o pedido de incentivo fiscal.
Art. 2o Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário.
Diamantino/MT, 26 de outubro de 2022.
M -
MANOEL LOUREIRO NETO
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSS(
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAM
CNPJ 03.648.540/0001-74
Av. Joaquim P. F. Mendes, 2287 - Centro - CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400
Diamantino - MT 
www.diamantino.mt.gov.br
E s t a d o d e M a to G r o s s o
Prefeitura Municipal de
Diamantino
MENSAGEM AO PROJETO DE
LEI COMPLEMENTAR N° 13/2022
Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores/as).
Cumpre-me submeter ao exame desta Casa de Leis a compreendida propositura, 
que dispõe sobre alterações na Lei Complementar n° 72/2022, que cria o Programa de 
Desenvolvimento Econômico de Diamantino - PRODED, a fim de estender o benefício de 
redução de alíquota de ISSQN de construção civil às empresas terceirizadas contratadas pela 
empresa beneficiada.
Dada a relevância da proposta, submete-se o presente PROJETO DE LEI 
COMPLEMENTAR à apreciação desse Poder Legislativo, e pedimos o apoio de Vossas 
Excelências, para aprovação desta proposição.
Diamantino/MT, 26 de outubro de 2022.
NETO
Prefeito Municipal
MANOEL LOUREIRO
DIAMANTINO S u »« *<*yn
Av. Desembargador J P. F. Mendes, n“ 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT - 
CEP:78400-000.Fone/Fax (65) 3336-6400 - Email sefaz@diamantino.mt.gov.br

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