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materia nº 49/2022

Tipo Parecer CESAS
Número / Ano 49 / 2022
Date 2022-10-25
EmentaRelatório/Parecer da Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social nº 049/022 - PL nº 027/2022 Legislativo
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
C ÂM A R A M U N IC IP A L DE D IAM A N T IN O
P R O T O CO LO G E R A L 1 0 9 9/ 2 0 2 2
D ata : 2 7/1 0/ 2 0 2 2 - Horário : 14 :21
Leg is lativo
ORDEM DO DIA DECISÃO PLENÁRIA - Data: X?jG / XO /2022 /
Data: - 2 6 / - /2022 (X)APROVADO ( ) REPROVADO
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COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSTÊNCIA SOCIAL ""
Assunto: Projeto de Lei n° 27/2022 - Consolida o Programa de Atendimento Domiciliar a Idosos acamados, a 
pessoas com deficiência e pacientes em pós-operatório, domiciliados no Município de Diamantino MT, com 
necessidade de atendimento especializado por equipe multidisciplinar, e dá outras providencias.
Autoria: Michele Carrasco e demais Vereadores
RELATÓRIO
Trata-se de Projeto que consolida programa de atendimento domiciliar a 
idosos, acamados, portadores de deficiência e paciente com pós-operatório, com equipe especializada 
multidisciplinar.
O atendimento domiciliar é uma forma de atenção à saúde, oferecida na 
moradia do paciente e caracterizada por um conjunto de ações de promoção à saúde, prevenção e tratamento 
de doenças e reabilitação, com garantia da continuidade do cuidado e integrada à Rede de Atenção à Saúde, e 
garante ainda o envolvimento familiar humanizado, com cuidados diários e responsabilidades com paciente.
Em recente decisão, o Supremo Tribunal Federal entendeu pela ausência 
de vício de iniciativa em projeto de autoria parlamentar, quando este estiver legislando a fim de dar 
cumprimento à política pública já pré-estabelecida.
São enormes os desafios na educação do jovem, mais do que capacitá-lo para o 
mundo do trabalho e do empreendedorismo, sua formação deve ser pensada numa dimensão coletiva, 
comunitária e participativa, levando em consideração suas trajetórias pessoais e projetos de vida, com o 
objetivo de promover sua participação social e política.
No caso do projeto em comento, a parlamentar signatária informou que o Poder 
executivo já implantou e vem executando programa de atendimento domiciliar aos idosos, aos portadores de 
deficiência e pacientes em pós-operatório, de modo que o projeto em epígrafe busca apenas a consolidação 
para que se dê continuidade ao programa.
Nessa esteira, existindo no âmbito municipal referido programa de atendimento 
domiciliar, não há que se falar em criação ou aumento de despesas, tampouco criação ou alteração nas 
distribuições de órgãos ou cargos existentes no âmbito do Poder Executivo Municipal, bem como também não 
há vício formal ou material de inconstitucional idade, nem de ilegalidade do presente Projeto de Lei n° 
27/2022 emitido pela Comissão de Constituição e Justiça, esta Relatora é de Parecer Favorável de sua 
aprovação.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 25 de outubro de 2022.
Ver11. Michele Cristijia-Ckrrasco Mauriz - União
Presidente/Relatora
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jardim Eldorado - Diamantino/MT - 78400-000 1
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DA RELATORA 
PARECER N° 49/2022 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSTÊNCIA SOCIAL
Após análise, os membros desta Comissão acompanha o Relatório da 
Presidente/Relatora e acompanhando o relatório somos favoráveis à aprovação do Projeto de 
Lei n° 27/2022.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 25 de outubro de 2022.
Ver. Editnilson Frç^tas Almeida - PSDB
Vice Presidente
Ver. Díocelio Antunes Pruciano
Membro
PDT
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jardim Eldorado — Diamantino/MT - 78400-000
(65) 3J36-i4t9 - www.diamsBdeo-ffitJgiLtet

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