| Tipo | Parecer CESAS |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 2022 |
| Date | 2022-10-25 |
| Ementa | Relatório/Parecer da Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social nº 049/022 - PL nº 027/2022 Legislativo |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” C ÂM A R A M U N IC IP A L DE D IAM A N T IN O P R O T O CO LO G E R A L 1 0 9 9/ 2 0 2 2 D ata : 2 7/1 0/ 2 0 2 2 - Horário : 14 :21 Leg is lativo ORDEM DO DIA DECISÃO PLENÁRIA - Data: X?jG / XO /2022 / Data: - 2 6 / - /2022 (X)APROVADO ( ) REPROVADO v istcrSejfretárÍ£i-> . < -------- COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSTÊNCIA SOCIAL "" Assunto: Projeto de Lei n° 27/2022 - Consolida o Programa de Atendimento Domiciliar a Idosos acamados, a pessoas com deficiência e pacientes em pós-operatório, domiciliados no Município de Diamantino MT, com necessidade de atendimento especializado por equipe multidisciplinar, e dá outras providencias. Autoria: Michele Carrasco e demais Vereadores RELATÓRIO Trata-se de Projeto que consolida programa de atendimento domiciliar a idosos, acamados, portadores de deficiência e paciente com pós-operatório, com equipe especializada multidisciplinar. O atendimento domiciliar é uma forma de atenção à saúde, oferecida na moradia do paciente e caracterizada por um conjunto de ações de promoção à saúde, prevenção e tratamento de doenças e reabilitação, com garantia da continuidade do cuidado e integrada à Rede de Atenção à Saúde, e garante ainda o envolvimento familiar humanizado, com cuidados diários e responsabilidades com paciente. Em recente decisão, o Supremo Tribunal Federal entendeu pela ausência de vício de iniciativa em projeto de autoria parlamentar, quando este estiver legislando a fim de dar cumprimento à política pública já pré-estabelecida. São enormes os desafios na educação do jovem, mais do que capacitá-lo para o mundo do trabalho e do empreendedorismo, sua formação deve ser pensada numa dimensão coletiva, comunitária e participativa, levando em consideração suas trajetórias pessoais e projetos de vida, com o objetivo de promover sua participação social e política. No caso do projeto em comento, a parlamentar signatária informou que o Poder executivo já implantou e vem executando programa de atendimento domiciliar aos idosos, aos portadores de deficiência e pacientes em pós-operatório, de modo que o projeto em epígrafe busca apenas a consolidação para que se dê continuidade ao programa. Nessa esteira, existindo no âmbito municipal referido programa de atendimento domiciliar, não há que se falar em criação ou aumento de despesas, tampouco criação ou alteração nas distribuições de órgãos ou cargos existentes no âmbito do Poder Executivo Municipal, bem como também não há vício formal ou material de inconstitucional idade, nem de ilegalidade do presente Projeto de Lei n° 27/2022 emitido pela Comissão de Constituição e Justiça, esta Relatora é de Parecer Favorável de sua aprovação. Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 25 de outubro de 2022. Ver11. Michele Cristijia-Ckrrasco Mauriz - União Presidente/Relatora Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jardim Eldorado - Diamantino/MT - 78400-000 1 (65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DA RELATORA PARECER N° 49/2022 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSTÊNCIA SOCIAL Após análise, os membros desta Comissão acompanha o Relatório da Presidente/Relatora e acompanhando o relatório somos favoráveis à aprovação do Projeto de Lei n° 27/2022. Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 25 de outubro de 2022. Ver. Editnilson Frç^tas Almeida - PSDB Vice Presidente Ver. Díocelio Antunes Pruciano Membro PDT Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jardim Eldorado — Diamantino/MT - 78400-000 (65) 3J36-i4t9 - www.diamsBdeo-ffitJgiLtet