| Tipo | Parecer CCJ |
|---|---|
| Número / Ano | 104 / 2022 |
| Date | 2022-10-26 |
| Ementa | Relatório/Parecer da Comissão de Constituição e Justiça nº 104/2022 ao Projeto de Lei nº 029/2022 - Legislativo |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO PROTOCOLO GERAL 1100/2022 Data: 27/10/2022 - Horário: 14:22 I o n t c l a t l V O ORDEM DO DIA Data: Q £> / \ j D /2022 DECISÃO PLENÁRIA - Data: 2Jn / -K ? /202fe <00APROVADO ( ) REPROVADO áto Secretário COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA Assunto: Projeto de Lei n° 29/2022 - Institui a Semana Municipal de prevenção e diagnóstico precoce do câncer de mama e do colo do útero no âmbito do Município de Diamantino e dá outras providências. Autoria: Michele Carrasco e demais Vereadores RELATÓRIO A Comissão recebeu o Projeto de Lei n° 29/2022 - que Institui a Semana Municipal de prevenção e diagnóstico precoce do câncer de mama e do colo do útero no âmbito do Município de Diamantino, passado no expediente da Sessão Ordinária realizada no dia 24/10/2022. Quanto a competência legislativa, denota-se que o Art. 30, Inciso I e II da Constituição Federal atribuiu aos Municípios a competência para legislar acerca de matéria de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber. Não se trata de matéria afeta à iniciativa privativa do Prefeito Municipal, estampadas no Art. 6 da Lei Orgânica, de sorte que não há vício de iniciativa. Como se vê, o Projeto de Lei em questão não acresce qualquer atribuição aos órgãos ou servidores do Poder Executivo, de sorte não vila o padrão constitucional vigente, por se tratar-se de matéria de interesse local e não privativa do Chefe do Poder Executivo Municipal. Assim sendo, não se vislumbra qualquer vício de inconstitucionalidade ou ilegalidade, e em razão do exposto este Relator opina pelo prosseguimento do processo legislativo, sendo de parecer favorável a aprovação da propositura. Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 26 de outubro de 2022. Ver. EFa lúM/áf/éãh os - MDB P res i dente/Re 1 ator Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jardim Eldorado - Diamantino/MT - 78400-000 (65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR PARECER N° 104/2022 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA A Comissão de Constituição e Justiça aprovou o Relatório apresentado pelo Presidente/Relator e opina unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e pelo mérito, somos pela aprovação da propositura. Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 26 de outubro de 2022. Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jardim Eldorado - Diamantino/MT - 78400-000 (65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br