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materia nº 38/2022

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 38 / 2022
Date 2022-11-10
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.087/2015, que autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar aos Agentes Comunitários (ACS), incentivo financeiro adicional, e dá outras providências.
native_id35864

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-21 Arquivado U Arquivamento de matéria com pedido de retirada pelo autor para as devidas adequações
2022-11-30 Para Conhecimento PARECER JURÍDICO 72/2022 ENCAMINHADO PARA PROTOCOLO.
2022-11-16 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Despacho para conhecimento e análise de matéria em tramitação ora apresentada
2022-11-10 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Despacho ao Jurídico e as Comissões Permanentes, para emissão de pareceres pertinentes a matéria. CUMPRA-SE
2022-11-10 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento Matéria em tramitação para conhecimento, análise e cumprimento
2022-11-10 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Matéria em tramitação para conhecimento, análise e cumprimento

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texto original #

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Estado de M ato G ro sso
Prefeitura Municioal d'
Diamantino CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PROTOCOLO GERAL 1134/2022
Data: 10/11/2022 - Horário: 12:20
Legislativo
PROJETO DE LEI N° 38/zuzz
Altera a Lei Municipal n°. 1.087/2015, que autoriza
o Poder Executivo Municipal a repassar aos
Agentes Comunitários de Saúde (ACS), incentivo
financeiro adicionai, e dá outras providências.
O Senhor MANOEL LOUREIRO NETO, Prefeito Municipal de Diamantino, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, 
encaminhar o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1o - Ficam alterados os artigos 3o e 4o da Lei Municipal n° 1.087/2015, 
que passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 3o - O direito ao recebimento do incentivo fica condicionado 
ao cumprimento mensal cumulativo dos critérios que serão 
definidos pelo Poder Executivo, através de Decreto Municipal.
Parágrafo Único - Os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) 
deverão trabalhar, efetivamente, no mínimo 10 (dez) meses no 
ano anterior ao pagamento, ressalvada a hipótese de gozo de 
licença prêmio, em cujo período presumir-se-á o cumprimento 
dos demais requisitos e, inclusive, não será levado a efeito para 
o computo do prazo mínimo tratado neste parágrafo
Art. 4o - O pagamento será feito tomando por base relatório 
emitido por comissão nomeada, através de Portaria, para a 
fiscalização do cumprimento dos critérios tratados no Decreto 
Municipal citado no art. 3o desta Lei.
Parágrafo Único - Não terá direito ao recebimento do incentivo 
adicional o Agente Comunitário de Saúde que deixar de cumprir 
qualquer um dos critérios previsto no Decreto.
Art. 3o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário.
DIAM ANTINO
Um oc»oe a-wg HUmNA
Av Desembargador J. P F. Mendes, n 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT -
CEP;78400-000
Fone/Fax' (65) 3336-1592-3336-6400- Email: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
Estado de Mato G ro sso
Prefeitura Municipal de
D iam antino
Diamantino/MT, Oô de novembro de 2022.
MANOEL LOUREIRO NETO
Prefeito Municipal
DIAM ANTINO
ü m ocwDe íw s humana
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n0 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT -
CEP78400-000
Fone/Fax (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
AO PROJETO DE LEI N° 38/2022
Ao Presidente e demais Vereadores
À Câmara Municipal de Diamantino - MT
Excelentíssimos Senhores,
Encaminho a Vossas Excelências, na forma das disposições constitucionais 
pertinentes, projeto de lei que tem por objetivo alterar a Lei Municipal n°. 1.087/2015, 
que autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar aos Agentes Comunitários de 
Saúde (ACS), incentivo financeiro adicional, e dá outras providências
Visa a presente mensagem estabelecer critérios para pagamento do incentivo 
adicioríai aos ACS's, a serem definidos por Decreto Municipal, considerando que os 
atuais critérios previstos em lei são impossíveis de mensurar e desatualizados.
Diante das razões expostas, e por entender que a alteração proposta tem 
como escopo o atendimento do interesse público, encaminho o presente projeto de 
lei para a apreciação de Vossas Excelências, certo do acolhimento e aprovação da 
proposição por esta Casa de Leis.
Reitero a Vossa Excelência as considerações de estima.
Diamantino/MT, 09 de novembro de 2022.
MANOEL I D NETO
Prefeito Municipal
Av Desembargador J. P. F. Mendes, fi0 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT -
CEP:78400-000
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
Um a O BaPE m *S HUm an a

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