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PROJETO DE LEI N- 39/2022
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PROTOCOLO GERAL 1140/2022
Data: 17/11/2022 - Horário: 12:23
Legislativo
Dispõe sobre a concessão da revisão
geral de subsídios do prefeito, viceprefeito e secretários do Poder
Executivo do Município de Diamantino
para o ano de 2022 e dá outras
providências.
0 Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, Sr. MANOEL
LOUREIRO NETO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a
Câmara Municipal de Diamantino aprovou, e ELE sanciona a seguinte lei:
Art. 12 Esta Lei dispõe sobre a concessão da revisão geral anual de subsídios do
prefeito, vice-prefeito e secretários municipais do Poder Executivo do Município de
Diamantino para o ano de 2022.
Art. 22 0 índice de revisão geral anual para o ano de 2022 fica fixado em 10,16%
(dez vírgula dezesseis por cento).
Art. 32 Fica autorizada a concessão da revisão geral de subsídios dos agentes
políticos do Poder Executivo Municipal de que trata o caput do art. I 9, nos mesmos
percentuais de reajustes aplicados aos cargos públicos efetivos referentes aos anos de 2015
a 2020.
Art. 42 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a
partir de 01 de dezembro de 2022, revogando-se as disposições em contrário.
Diamantino/MT, 17 de novembro de 2022.
MANOEL LOUREIRO NETO
Prefeito Municipal
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MENSAGEM N5 39/2022
Senhor Presidente da Câmara Municipal de Diamantino,
Senhores (a) Vereadores (a),
Encaminho à apreciação dessa Câmara Municipal, em cumprimento ao disposto no
inciso X do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, o anexo Projeto de Lei que "Dispõe
sobre a concessão da revisão geral de subsídios do prefeito, vice-prefeito e secretários do
Poder Executivo do Município de Diamantino para o ano de 2022 e dá outras
providências".
A revisão geral anual das remunerações e subsídios é um direito subjetivo previsto na
Constituição Federal aos servidores públicos e agentes políticos, objetivando promover a
reposição de perdas financeiras provocadas pela desvalorização da moeda, decorrente de
efeitos inflacionários, relativas ao período de um ano.
De acordo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a inflação apurada
pelo índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), considerado índice oficial pelo
governo federal, acumulou alta de 10,16% no período de janeiro a dezembro de 2021.
Destaca-se que inflação é o nome dado ao aumento dos preços de produtos e serviços,
sendo calculada pelos índices de preços, comumente chamados de índices de inflação.
Ressalta-se que considerando os subsídios fixados para os agentes políticos do Poder
Executivo Municipal, os valores encontram-se congelados há quase 10 (dez) anos, sem
qualquer reajuste inflacionário. Desta forma, está sendo proposta a concessão dos mesmos
percentuais de reajustes de revisão geral anual aplicados aos cargos públicos efetivos
referentes aos anos de 2015 a 2020, sem prejuízo ao percentual da revisão geral de
subsídios previsto para o ano de 2022.
Em face do exposto, encaminhamos o presente Projeto de Lei para a apreciação de
desse Parlamento, contendo os seguintes documentos:
1. Estimativa de Impacto Orçamentário e Financeiro, nos termos definidos pela LRF;
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2. Declaração de adequação orçamentária e financeira; e
3. Demonstrativo da Despesa com Pessoal, evidenciando que o gasto com pessoal
está abaixo do limite de alerta definido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Contamos com a costumeira colaboração para a aprovação desta proposição.
Ao ensejo, reitero a Vossa Excelência e aos membros dessa Casa Legislativa as
considerações de estima.
Palácio Parecis, em Diamantino, 17 de novembro de 2022.
MANOEL LOUREIRO NETO
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ANEXO I
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO PARA GASTOS COM
PESSOAL
I. OBJETIVO E JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA
Em observância ao inciso X do artigo 37 da Constituição Federal de 1988 e as
Resoluções de Consultas n^. 01/2009 e 23/2012, este projeto de lei tem por objetivo dispor
sobre a concessão da revisão geral de subsídios do prefeito, vice-prefeito e secretários do
Poder Executivo do Município de Diamantino para o ano de 2022 e dá outras providências.
Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a inflação
apurada pelo índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), acumulou alta de 10,16% no
período de janeiro a dezembro de 2021. Esse percentual de aumento dos preços de
produtos e serviços foi utilizado para revisão geral dos subsídios dos servidores públicos
efetivos municipais no exercício financeiro de 2022.
Além disso, ressalta-se que no período de 2015 a 2020, os subsídios dos servidores
públicos municipais ocupantes de cargos efetivos foram reajustados em 36,72%, conforme
consta na tabela 1.
Tabela 1. Percentuais de reajustes dos servidores públicos municipais efetivos, 2015-2020.
Lei Percentual de Reajuste Data-base
1340/2020 2,46% maio/20
1284/2019 5,50% maio/19
1234/2018 2,00% maio/18
1164/2017 4,00% maio/17
1109/2016 12,14% maio/16
1042/2015 10,62% maio/15
Total 36,72%
Adicionalmente, salienta-se que o reajuste inflacionário aplicado aos subsídios do
Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários (as) Municipais, proposto por meio deste projeto de lei,
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tem por objetivo corrigir o descumprimento das disposições estabelecidas pelas Leis n°s.
872/2012 e 1.134/2016.
Importante mencionar que os novos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários
(as) Municipais estão abaixo da mediana dos subsídios pagos aos agentes de políticos dos
municípios mato-grossenses com produtos internos brutos superiores à economia
diamantinense; municípios com população entre 20.000 e 31.000 que classificam-se entre os
cinco maiores indicadores de desenvolvimento humano municipal (IDH-M), concentração de
renda (índice de Gini) e eficiência na gestão fiscal (IFGF FIRJAN), de acordo com a tabela 2.
Tabela 2. Subsídios dos agentes políticos de municípios destaques em crescimento
econômico, desenvolvimento humano, concentração de renda e eficiência na gestão fiscal,
2021.
Município População Prefeito Secretário Vice-Prefeito
Lucas do Rio Verde 69.671 18.000,00 15.000,00 15.000,00
Nova Mutum 48.222 27.868,49 13.934,24 12.515,32
Campo Novo do Parecis 36.917 28.544,54 14.272,27 12.027,18
Sapezal 27.485 23.392,48 14.035,49 15.481,22
Primavera do Leste 63.876 29.853,05 12.569,70 14.926,52
Campo Verde 44.033 24.209,17 9.510,76 9.510,76
Carlos Barbosa/RS1 30.630 20.421,15 8.325,74 12.378,68
Balneário Piçarras/SC2 24.385 20.613,08 9.782,91 9.357,07
Schroeder/SC3 22.605 20.188,62 8.087,71 10.094,31
Média 23.676,73 11.724,31 12.365,67
Mediana 23.392,48 12.569,70 12.378,68
Diamantino (Subsídio Atual) 16.000,00 8.000,00 8.000,00
Diamantino (Subsídio Reajustado) 23.500,80 11.750,40 11.750,40
Fonte: Portais da Transparência das Prefeituras Municipais. Nota: 1. O município de Carlos Barbosa
(RS) situa-se entre os cinco maiores IDH-M entre os municípios com população de 21.000 a 31.000
habitantes. 2. O município de Balneário Piçarras (SC) situa-se entre os cinco melhores municípios
com população de 21.000 a 31.000 habitantes no IFGF-FIRJAN (eficiência na gestão fiscal. 3. O
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município de Schroeder (SC) situa-se entre os cinco maiores índice de Gini entre os municípios com
população de 21.000 a 31.000 habitantes.
Portanto, o presente projeto de lei justifica-se pela necessidade de recompor os
subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo do Município de Diamantino, em virtude
das perdas inflacionárias sofridas ao longo do exercício financeiro de 2021, bem como
autorizar a recomposição salarial decorrente de perdas auferidas entre os anos de 2015 e
2020.
É o que merece relato.
II. ANÁLISE DA COMPATIBILIDADE E ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA
a. Base legal
A princípio, insta esclarecer que, sob o aspecto formal, o presente parecer não
analisa o mérito da proposta quanto a sua conveniência e oportunidade. Seu objetivo
consiste, tão somente, em atestar a sua conformidade com as disposições constitucionais e
legais que tratam das matérias orçamentário-financeiras, ou seja, a sua compatibilidade e
adequação com os procedimentos que disciplinam a elaboração dos instrumentos de
planejamento, o Plano Plurianual (PPA 2022-2025), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO
2022) e a Lei Orçamentária Anual (LOA/2022), como prazos, condições, metas, e restrições
relacionados ao processo de alocação dos recursos públicos, conforme os pressupostos
constantes dos instrumentos legais regulam a matéria em análise, quais sejam:
1. Constituição da República Federativa do Brasil (1988);
2. Lei Complementar n9 101, de 04/05/2000 (LRF);
3. Lei Ordinária n9. 1447/2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022); e
4. Lei Municipal n9. 1450/2021 (Lei Orçamentária Anual de 2022).
b. Impacto orçamentário e financeiro da proposta
Conforme consta na tabela 3, a despesa total empenhada destinada ao pagamento
de vencimentos e obrigações patronais dos servidores municipais totaliza R$ 62.442.576,32
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(sessenta e dois milhões quatrocentos e quarenta e dois mil quinhentos e setenta e seis reais
e trinta e dois centavos) até outubro de 2022. Projeta-se que, ao final do exercício financeiro
de 2022, essa despesa totalizará aproximadamente R$ 74.769.982,00 (setenta e quatro
milhões setecentos e sessenta e nove mil novecentos e oitenta e dois reais).
Tabela 3. Despesa Total Empenhada - Vencimentos e Vantagens Civis, Obrigações Patronais
dos Servidores Públicos Municipais, 2022.
Despesa Total Empenhada -
Vencimentos e Vantagens Civis,
Obrigações PatronaisOutubro/2022
Despesa Total Empenhada -
Vencimentos e Vantagens
Civis, Obrigações Patronais
- Acumulado até Out/2022
Despesa Total Empenhada -
Vencimentos e Vantagens
Civis, Obrigações Patronais
- Reestimada 2022
6.604.116,43 62.442.576,32 74.769.982,00
Fonte: Relatório COPLAN/Quadro de Detalhamento da Despesa.
Para efeito de análise foram considerados os percentuais de reajustes aplicados aos
subsídios dos cargos efetivos no período de 2015 a 2022. Pela análise, a implementação gera
um impacto orçamentário e financeiro da ordem de R$ 1.591.857,28 (um milhão quinhentos
e noventa e um mil oitocentos e cinquenta e sete reais e vinte e oito centavos) na despesa
total de pessoal, no período de 2022 a 2024.
Tabela 4. Impacto orçamentário e financeiro decorrente da implantação da revisão geral
anual aos subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo municipal, a partir de
dezembro/2022.
EXERCÍCIO 2022 EXERCÍCIO 2023 EXERCÍCIO 2024 TOTAL
62.569,17 765.644,05 765.644,05 1.591.857,28
Fonte: Elaboração própria.
c. Análise da Despesa Total com Pessoal e Encargos Sociais do Poder Executivo
No que tange ao gasto da despesa total com pessoal, conforme os limites
estabelecidos pela Lei Complementar n5 101/2000 e considerando os dados publicados no
Relatório de Gestão Fiscal (RGF), referente ao 2- quadrimestre de 2022, e o Anexo de Metas
Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2022), o qual abrange também as metas para
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os anos de 2023 e 2024, constata-se que o pedido em tela não foi contemplado no Anexo de
Metas Fiscais, bem como nos instrumentos de planejamento de 2022.
Tabela 5. Despesa com Vencimentos dos Servidores Civis e Obrigações Patronais, Valores
Estimados 2022-2024.
Despesa com Vencimentos dos Servidores Civis e Obrigações Patronais
Ano Reestimativa
2022
Projeção
dos
Impactos
da Revisão
Geral
Anual
Estimativa
2022
Orçada Atual
(LDO/2022 e
LOA/2022) e
PPA 2022-
2025
Diferença
2022 74.769.981,00 62.569,17 74.832.550,17 70.153.357,00 -4.679.193,17
2023 83.451.206,00 764.644,05 84.215.850,05 78.772.997,00 -5.442.853,05
2024 91.926.741,05 - 91.926.741,05 89.074.836,00 -2.851.905,05
Fonte: Estimativas - Elaboração Própria.
De acordo com a tabela 6, as despesas orçadas e reestimadas com pessoal e
encargos sociais do Poder Executivo para os exercícios de 2022 a 2024 enquadra-se nos
limites de gastos com pessoal e encargos sociais estabelecidos pela LRF, mantendo-se abaixo
do limite de alerta estabelecido pela referida lei.
Tabela 6. Apuração do limite de gasto com Pessoal e Encargos Sociais do Poder Executivo
pela LC n9 101/2000.________________________________________________________________
DESCRIÇÃO 2022 2023 2024
(A) Receita Corrente Líquida (RCL) - Reestimada 167.548.746 177.656.956 196.772.845
(B) Despesa Total com Pessoal Orçada 70.153.357 78.772.997 89.074.836
(C) Despesa Total com Pessoal - Reestimada
(contemplando os impactos do projeto de lei) 74.832.550 84.215.850 91.926.741
(D=B/A) % sobre a RCL 41,87% 44,34% 45,27%
(E=C/A) % sobre a RCL 44,66% 47,40% 46,72%
LIMITE MÁXIMO 54,00%
LIMITE PRUDENCIAL (95%) 51,30%
LIMITE DE ALERTA (90%) 48,60%
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III. CONSIDERAÇÕES FINAIS
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Ante o exposto, em 2022 segundo dados publicados no Relatório de Gestão Fiscal
(RGF), o Poder Executivo Municipal encontra-se adequado nos limites estabelecidos pela LC.
101/2000, viabilizando a realização da revisão geral anual dos subsídios do prefeito, viceprefeito e secretários (as) municipais, bem como não ocasionará o descumprimento dos
referidos limites entre os anos de 2022 a 2024.
Do ponto de vista orçamentário, constata-se insuficiência orçamentária para a
cobertura da folha de pagamento no exercício de 2022, portanto, apesar dos impactos
orçamentário e financeiro da revisão geral anual deverão ser custeados com recursos de
suplementações orçamentárias não constem nos instrumentos de planejamento que
compreendem Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA) do
exercício financeiro de 2022, o Poder Executivo Municipal possui capacidade financeira para
abarcar o aumento de despesa pretendido mantendo-se o equilíbrio orçamentário e fiscal
do Município.
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ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
PL: n9 39/2022
Na qualidade de Secretária Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal de
Diamantino, Estado de Mato Grosso, DECLARO para os devidos fins, especialmente os
constantes da Lei Federal Complementar 101/2000, que o objeto de levantamento deste
impacto orçamentário e financeiro, tem adequação orçamentária e financeira e previsão de
compatibilidade com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias.
Declaro ainda, que o referido projeto de lei foi elaborado e planejado para
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ANEXO III
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
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