Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Diamantino
C Â M A R A M U N IC IPA L DE D IAM AN TIN O
P R O TO CO LO G E R A L 11 56 /2 0 22
Data: 1 8 /11 /2 0 22 - H orário: 12:46
Legislativo
PROJETO DE LEI N°40/2022
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
especial no valor de R$ 100.000,00 ao
Orçamento Fiscal do Município, em favor da
Secretaria Municipal de Saúde, para os fins
que específica.
O Senhor MANOEL LOUREIRO NETO, Prefeito Municipal de Diamantino,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e
em consonância com art. 41, II, da Lei n° 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal de Diamantino autorizado a abrir
Crédito Adicional Especial, no montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais), por conta
da inserção da criação de ação orçamentária com sua respectiva fonte na seguinte
dotação orçamentária:
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0040 Fortalecer as Políticas de Saúde na Assistência de Média e Alta
Complexidade
Ação: 20316 Atendimento Integrado à Pessoa com Transtorno do Espectro Autista
Dotação Orçamentária: 33.50.43.00.00 - Subvenções Sociais....................R$
100. 000,00
Fonte de Recursos: 1.500.1002000 - Recursos não vinculados de impostos - Saúde.
Art. 2o - Nos termos do artigo 43, §1°, Inciso III da Lei 4320/64, para
cobertura dos créditos adicionais, abertos no Artigo 1o, serão utilizados recursos
provenientes da Anulação Parcial e ou Total das seguintes Dotações:
PREFEITURA
DIAM ANTINO
Um a O0AD6 m ais HUm aNa
Av Desembargador J. P. F. Mendes. n° 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT -
CEP:78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400- Email: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
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Prefeitura Municipal
Diamantino
de
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 301 - Atenção Básica
Programa: 0120-A tenção Básica
Ação: 20286 - Manutenção do Programa de Estratégia de Saúde da Família ESF
Dotação Orçamentária: 33.90.30.00.00 - Material de Consumo R$ 70.000,00
Cod. Red.: 924
Dotação Orçamentária: 44.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente - R$
30.000,00
Cod. Red.: 925
Fonte de Recursos: 2.500.1002000 - Recursos não vinculados de impostos - Saúde
- Exercícios anteriores.
Art. 3o. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com as
alterações nas leis orçamentárias para adequá-las às modificações trazidas por
esta lei.
Art. 4o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogam-se as disposições em contrário.
Diamantino/MT, 18 de novembro de 2022.
MANOEL LOUREIRO NETO
Prefeito Municipal
PREFEITURA
DIAM ANTINO
Uma. ODaDE ma£ HIimana
Av Desembargador J. P F. Mendes. nD 2.341, JD. Eldorado Diamantino—MT —
CEP.78400-000.
Fone/Fax; (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeito@diamaniino mt gov.br
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Prefeitura Municipal de
Diamantino
ANEXO I
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO SOBRE
AUMENTOS E / OU EXPANSÃO DE DESPESAS
PL: n°40 /2022
PRECEITO LEGAL: Art. 16, Incisos I e II da LRF
Considerando que este projeto visa alcançar autorização legislativa para
criação de ação governamental para estabelecer parceria com intuito de implantar e
manter o Núcleo do Autista.
Considerando o que preceitua o art. 16, Incisos I e II da Lei Complementar
Federal n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que determina, a necessidade
de apresentação de estimativa de impacto orçamentário e financeiro sobre projetos
que visem autorização para criação ou expansão de ações governamentais.
A Secretaria Municipal de Fazenda apresenta a estimativa correspondente:
I - IMPACTO:
Tipo de Aumento de Despesa:
X (a) Criação de Ação (especial) R$ 100.000,00
(b) Expansão de Ação (suplementar)
(c) TOTAL DE ACRÉSCIMOS (a+b): R$ 100.000,00
Estimativa Anual de Aumento
Exercício 01 (2022) Exercício 02 (2023) Exercício 03 (2024)
R$ 100.000,00 R$ 110.000,00 R$ 120.000,00
Tipos de Recursos
(d) Excesso / Tendência de Excesso (novos recursos] R$
(e) Superávit Financeiro Exercício Anterior R$
PREFEITURA
DIAM ANTINO UH* O D o O e MAS? W JM A N A
Av. Desembargador J. P F. Mendes, n" 2.341. JD. Eldorado Diamantino - MT -
CEP;78400-000
Fone/Fax; (65) 3336-1592-3336-6400- Email: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
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de
X (f) Anulação Total / Parcial de Dotações R$ 100.000,00
(g) TOTAL DE RECURSOS (d+e+f): R$ 100.000,00
Recursos:
Fonte Recurso: Tipos de Recursos: Valor
1.500.1002000 Recursos não vinculados de impostos -
Saúde
R$ 100.000,00
Total R$ 100.000,00
ESTIMATIVA DE IMPACTO
X (h) Estimativa de Recursos por anulação R$ 100.000,00
(i) Estimativa de Aumento de Despesa R$
(j) IMPACTO (h-i): R$ 100.000,00
Nota Explicativa 2: o impacto demonstrado no quadro dar-se-á em virtude da
inexistência de previsão inicial na lei orçamentária de 2022.
DIAM ANTINO
Um a ORADR m a<S HUMANA
Av Desembargador J. P F. Mendes, rr 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT -
CEP78400-000.
Fone/Fax (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov br
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FINANCEIRA
PL: n°40 /2022
Na qualidade de Secretária Municipal de Fazenda da Prefeitura
Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, DECLARO para os devidos fins,
especialmente os constantes da Lei Federal Complementar 101/2000, que o objeto
de levantamento deste impacto orçamentário e financeiro, tem adequação
orçamentária e financeira e previsão de compatibilidade com o plano plurianual e com
a lei de diretrizes orçamentárias.
Declaro ainda, que o referido projeto de lei foi elaborado e planejado
para haver plenas condições de execução orçamentária desses gastos, inclusive com
atualização das principais peças de planejamento (LDO e PPA).
Por fim, para cumprir com os compromissos oriundos dessa
atualização, serão utilizados os recursos indicados no Anexo I - Estimativa de Impacto
Orçamentário e Financeiro, bem como, caso se faça necessário, todas as medidas
contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias serão tomadas, visando manutenção do
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Diamantin o
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n" 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT -
CEP: 78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email gabmeteprefeito@diamantino mt.gov.br
DIAM ANTINO
Um * OOAne Mais HUM«N*
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Diamantino
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
AO PROJETO DE LEI N°40/2022
Ao Presidente e demais Vereadores
À Câmara Municipal de Diamantino - MT
Excelentíssimos Senhores,
Encaminho, na forma das disposições constitucionais pertinentes,
para a apreciação dessa Augusta Câmara Municipal, o anexo projeto de lei para
autorização de abertura de crédito especial.
O crédito especial ora solicitado tem por objetivo criar na Unidade
Orçamentária 06 - Secretaria Municipal de Saúde no Programa: 0040
Fortalecer as Políticas de Saúde na Assistência de Média e Alta
Complexidade, a Ação 20316 Atendimento Integrado à Pessoa com Transtorno
do Espectro Autista.
O crédito em pauta visa incluir nova categoria de programação no
orçamento vigente daquele órgão, a fim de viabilizar, a implantação e
manutenção do Núcleo de Atendimento ao Autista. Salienta-se que a referida
proposição está consonância com a Lei n°. 11.909, de 31 de outubro de 2022,
que instituiu a Política Estadual de Atendimento Integrado à Pessoa com
Transtorno do Espectro Autista e Apoio à Família e aos Cuidadores da Pessoa
com Transtorno do Espectro Autista no âmbito do Estado de Mato Grosso.
Elaborado em conformidade com os art. 41 a 43 da Lei Federal n°
4.320 de 17 de março de 1964, a proposta de alteração no orçamento municipal
destina-se a garantir e a promover o atendimento às necessidades específicas
das pessoas com transtorno do espectro autista, visando ao desenvolvimento
pessoal, à inclusão social, à cidadania e ao apoio às suas famílias e aos seus
cuidadores.
PREFEITURA
DIAM ANTINO
Ü M A C l& flO e M/VS H U M A N A
Av Desembargador J. P F. Mendes, n° 2.341. JD. Eldorado Diamantino - MT -
CEP: 78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Emaii: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
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Diamantino
Diante das razões expostas, e por entender que a alteração proposta
tem como escopo o atendimento do interesse público, encaminho o presente
projeto de lei para a apreciação de Vossas Excelências, certo de que este
merecerá a pronta acolhida e aprovação por parte dos Membros dessa Casa de
Leis.
Reitero a Vossa Excelência as considerações de estima.
Diamantino/MT, 18 de novembro de 2022.
MANOEL LOUREIRO NETO
Prefeito Municipal
DIAM ANTINO
Um * ciO A D e mais humana
Av. Desembargador J. P. F. Mendes. n: 2.341, JD. Eldorado Diamantino — M T—
CEP.78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400- Email: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br