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materia nº 115/2022

Tipo Parecer CCJ
Número / Ano 115 / 2022
Date 2022-11-28
EmentaRelatório/Parecer da Comissão de Constituição e Justiça nº 115/2022 ao PL nº 036/2022 - Executivo
native_id35903

Autoria

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
CAMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PROTOCOLO GERAL 1196/2022
Data: 28/11/2022 - Horário: 11:38
Legislativo
ORDEM DO DIA DECISÃO PLENÁRIA - Data: j 8 / Ai /2022^_
Data: -25' / i f /2022 ( ^ ) APROVADO ( ) REPROVADO
jsto Secretário:
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Assunto: Parecer ao Projeto de Lei n° 036/2022 - dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de lâmpadas 
de LED (diodo emissor de luz) na rede de iluminação pública em novos loteamentos e 
empreendimentos imobiliários no município de Diamantino-MT.
Autoria: Poder Executivo
RELATÓRIO
Trata-se de Parecer acerca da legalidade e constitucionalidade do 
Projeto de Lei n° 36/2022 de autoria do Poder Legislativo.
Trata-se de Projeto de Lei que dispõe sobre a obrigatoriedade do uso 
de lâmpadas de LED na rede de iluminação pública em novos loteamentos e empreendimentos 
imobiliários.
É um projeto de extrema relevância para o município, nos dias 
atuais, é cada vez mais comum o uso da tecnologia de diodos emissores de luz em diversos 
equipamentos eletrônicos. A substituição das lâmpadas convencionais pela iluminação LED é uma 
forte tendência, em virtude das vantagens relacionadas a durabilidade e consumo de energia, bem 
como a energia consumida pelo LED é revertida em iluminação e não em calor, evitando-se assim o 
desperdício de energia.
O projeto versa sobre assunto de interesse local, matéria de 
competência do Município, de acordo com o disposto no art. 30, inciso I, da CF88 e a espécie 
normativa, tal como a iniciativa, também se revela adequada.
É possível estabelecer a obrigatoriedade do uso de lâmpadas de LED 
na rede de iluminação pública em novos loteamentos e empreendimentos, sendo, a implementação 
desse tipo de iluminação atende às normas de proteção ao meio ambiente, como a redução de 
consumo de energia e descarte, por gerar menor consumo e maior vida útil.
Diante de todo o exposto, este Relator é de Parecer Favorável a 
aprovação da matéria em análise, podendo a esta ser encaminhada para discussão e votação em 
Plenário.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 23 de novembro de 2022.
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jardim Eldorado - Diamantino/MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantin0.mt.le2.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR 
PARECER N° 115/2022 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Pelo exposto a Comissão acata o Relatório apresentado pelo 
Presidente/Relator sendo favorável a votação do Projeto de Lei n° 36/2022.
Assim opinamos pela constitucionalidade, juridicidade e técnica 
legislativa e pelo mérito, somos pela aprovação da propositura.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 23 de novembro de 2022.
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jardim Eldorado - Diamantino/MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.lee.br

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