| Tipo | Parecer CCJ |
|---|---|
| Número / Ano | 115 / 2022 |
| Date | 2022-11-28 |
| Ementa | Relatório/Parecer da Comissão de Constituição e Justiça nº 115/2022 ao PL nº 036/2022 - Executivo |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” CAMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO PROTOCOLO GERAL 1196/2022 Data: 28/11/2022 - Horário: 11:38 Legislativo ORDEM DO DIA DECISÃO PLENÁRIA - Data: j 8 / Ai /2022^_ Data: -25' / i f /2022 ( ^ ) APROVADO ( ) REPROVADO jsto Secretário: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA Assunto: Parecer ao Projeto de Lei n° 036/2022 - dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de lâmpadas de LED (diodo emissor de luz) na rede de iluminação pública em novos loteamentos e empreendimentos imobiliários no município de Diamantino-MT. Autoria: Poder Executivo RELATÓRIO Trata-se de Parecer acerca da legalidade e constitucionalidade do Projeto de Lei n° 36/2022 de autoria do Poder Legislativo. Trata-se de Projeto de Lei que dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de lâmpadas de LED na rede de iluminação pública em novos loteamentos e empreendimentos imobiliários. É um projeto de extrema relevância para o município, nos dias atuais, é cada vez mais comum o uso da tecnologia de diodos emissores de luz em diversos equipamentos eletrônicos. A substituição das lâmpadas convencionais pela iluminação LED é uma forte tendência, em virtude das vantagens relacionadas a durabilidade e consumo de energia, bem como a energia consumida pelo LED é revertida em iluminação e não em calor, evitando-se assim o desperdício de energia. O projeto versa sobre assunto de interesse local, matéria de competência do Município, de acordo com o disposto no art. 30, inciso I, da CF88 e a espécie normativa, tal como a iniciativa, também se revela adequada. É possível estabelecer a obrigatoriedade do uso de lâmpadas de LED na rede de iluminação pública em novos loteamentos e empreendimentos, sendo, a implementação desse tipo de iluminação atende às normas de proteção ao meio ambiente, como a redução de consumo de energia e descarte, por gerar menor consumo e maior vida útil. Diante de todo o exposto, este Relator é de Parecer Favorável a aprovação da matéria em análise, podendo a esta ser encaminhada para discussão e votação em Plenário. Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 23 de novembro de 2022. Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jardim Eldorado - Diamantino/MT - 78400-000 (65) 3336-1419 - www.diamantin0.mt.le2.br ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR PARECER N° 115/2022 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA Pelo exposto a Comissão acata o Relatório apresentado pelo Presidente/Relator sendo favorável a votação do Projeto de Lei n° 36/2022. Assim opinamos pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e pelo mérito, somos pela aprovação da propositura. Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 23 de novembro de 2022. Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jardim Eldorado - Diamantino/MT - 78400-000 (65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.lee.br