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materia nº 42/2022

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 42 / 2022
Date 2022-12-01
EmentaDispõe sobre a mudança de denominação da "Escola Municipal de 1º Grau Brás Maimoni" para "Escola Municipal de Tempo Integral Brás Maimoni".
native_id35912

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-23 Status atual não disponível. Matéria tramitada.
2022-12-15 Para Conhecimento PARECER JURÍDICO 80/2022 ENCAMINHADO PARA PROTOCOLO.
2022-12-06 Emissão de Parecer U Despacho de matéria em tramitação, segue para análise e emissão de parecer.
2022-12-06 Proposição apresentada em Plenário Matéria em tramitação, apresentada na Sessão ordinária 05/12/2022
2022-12-01 Encaminhamento de Expediente U Despacho de Matéria apresentada para o expediente em Sessão Ordinária 05/12/2022
2022-12-01 Ao Gabinete da Presidência para Despacho U Despacho de Matéria em tramitação, aguardando despacho.
2022-12-01 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Matéria em tramitação protocolizada.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Diamantino
C Â M A R A M U N IC IP A L DE D IA M A N T IN O 
P R O TO C O LO G ER AL 1 2 0 5 /2 0 2 2 
D a ta : 0 1 / 1 2 / 2 0 2 2 - H o rá rio : 1 3 :2 6
PROJETO DE LEI N° 42/2022 L e g is la tiv o
Dispõe sobre a mudança de denominação da
“ Escola Municipal de 1° Grau Brás Maimoni”
para “ Escola Municipal de Tempo Integral Brás
Maimoni” .
O Prefeito Municipal de Diamantino- MT, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1o-A Escola Municipal de 1o Grau “Brás Maimoni”, situada na Rua Frei Manoel, 
Bairro Popino, nesta cidade, passa a denominar-se “ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO
INTEGRAL BRÁS MAIMONI” .
Art 2o- Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário em especial a Lei n° 015/88.
Diamantino-MT, 30 de novembro de 2022.
MANOEL LOUREIRO NETO
Prefeito Municipal
PREFEITURA
DIAM ANTINO U M * C © a Dê MAE? HUMANA
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n° 2.341. JD Eldorado Diamantino-MT — 
CEP:78400-00Q
Fone/Fax: (651 3336-1592-3336-6400- Email: gabineteprefeito@diamantino.mt gov br
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal
Diamantino
de
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
AO PROJETO DE LEI N° 42/2022
Ao Presidente e demais Vereadores
À Câmara Municipal de Diamantino - MT
Excelentíssimos Senhores,
Encaminho á Câmara Municipal, para apreciação dos Nobres Edis, o incluso Projeto 
de Lei o qual propõe a alteração da denominação da Escola Municipal de 1o Grau Brás 
Maimoni para Escola Municipal de Tempo Integral Brás Maimoni considerando que:
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n° 9394 de 20 de dezembro de 
1996, que dispõe sobre o desenvolvimento da capacidade de aprender e a progressiva 
ampliação do periodo de permanência na escola, tendo como meios básicos o pleno domínio 
da leitura, da escrita e do cálculo; as Metas 6 e 7 do Piano Nacional de Educação - PNE, 
instituído pela Lei no 13.005, de 25 de junho de 2014, que determinam a ampliagâo da oferta 
de Educação em Tempo Integral e Ensino Fundamental de 09 (nove) anos, a Portaria 035 de 
26 de janeiro de 2016, que institui a implantação do Programa de Educação Integral para a 
Educação Básica de Mato Grosso e Lei Municipal n°1.248/2.018 de 30 de outubro de 2.018;
Considerando ainda, que a Educação em Tempo Integral é uma proposta educativa 
em sintonia com a vida, que trata do desenvolvimento Intelectual do aluno, para que conheça 
e valorize a sua historia e seu patrimônio cultural e que a familia, a comunidade, a sociedade que 
seja cidadão criativo, empreendedor e participante consciente de suas responsabilidades e 
direitos, capaz de ajudar o País e a humanidade, a todos;
Considerando a importância da implementagâo da Educação em Tempo Integral 
para o Ensino Fundamental Regular do Município de Diamantino, com base nas propostas de: 
Integração do Programa á política educacional da rede de ensino e as atividades do projeto 
politico pedagógico da escola; atendimento prioritário tanto dos alunos e das escolas de regiões 
mais vulneráveis; alunos com maiores dificuldades de aprendizagem;
Considerando que Educação em Tempo Integral compreende não apenas a
DIAM ANTINO u m c id a d e m s is h u m a n *
Av Desembargador J P. F Mendes rr 2.341. JD Eldorado Diamantino - MT — 
CEP:78400-000
Fone/Fax: (65)3336-1592-3336-6400- Email: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Diamantino
permanência do estudante na Escola, mas a oferta de oportunidade educacional em periodo 
complementar, sendo o minimo de 7 (sete) horas, com a realização de atividades integradas 
que possam fortalecer e favorecer a aprendizagem, desenvolver as competências inerentes 
ao desenvolvimento pleno do estudante voltados para a sua formação humana;
Assim sendo, encaminho o presente projeto de lei para a apreciação de Vossas 
Excelências, certo do acolhimento e aprovação da proposição por esta Casa de Leis.
Reitero a Vossa Excelência as considerações de estima.
MANOEL LOUREIRO NETO
Prefeito Municipal
PREFEITURA
DIAM ANTINO
DMA ODaDE mais HÜmaHa
Av. Desembargador J P. F Mendes, ric 2 341. JD Eldorado Diamantino — MT —
CEP: 78400-000
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Emaii: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br

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