C ÂM A R A M U N IC IP A L DE D IAM A N T IN O
P R O TO CO LO G E R A L 1 2 0 6/ 2 0 2 2
Data: 0 1 / 1 2 / 2 0 2 2 - Horário : 13 :32
PROJETO DE LEI N° 44/2022 Leg is la t ivo
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Diamantino
Autoriza o Poder Executivo a proceder a
abertura de Crédito Adicional Especial no
orçamento vigente e dá outras
providências.
O Senhor MANOEL LOUREITO NETO, Prefeito Municipal de
Diamantino/MT em exercício, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas por Lei e em consonância com art. 41, inciso II, da Lei n° 4.320/64,
faz saber que a Câmara Municipal de Diamantino aprovou, e ELE sanciona a
seguinte lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal de Diamantino autorizado a
abrir crédito adicional especial, no montante de R$ 450.000,00 (quatrocentos e
cinquenta mil reais), por conta da incorporação de recursos com sua respectiva
fonte na seguinte dotação orçamentária, sendo:
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
001 - GABIMETE DO SECRETARIO
28 - ENCARGOS ESPECIAIS
843 - SERVIÇO DA DIVIDA INTERNA
0013 - OPERAÇÕES ESPECIAIS
20261 - REGULARIZAÇÃO DE DÉBITOS FISCAIS COM A UNIÃO - INSS
46.90.71.00 - PRINCIPAL DA DIVIDA RESGATADO.............. R$ 300.000,00
FONTE: 17110000901 - DEMAIS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO
REFERENTE A CESSÃO ONEROSA - PRÉ-SAL
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
001 - GABIMETE DO SECRETARIO
28 - ENCARGOS ESPECIAIS
843 - SERVIÇO DA DIVIDA INTERNA
0013 - OPERAÇÕES ESPECIAIS
DIAM ANTINO u m C&fi&e. MAS HOí-Wi*
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n“ 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT -
CEP:78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400- Eniaíl: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
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20257 - AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA INTERNA
32.90.21.00 - JUROS SOBRE A DIVIDA POR CONTRATO......R$ 150.000,00
FONTE: 17110000901 - DEMAIS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO
REFERENTE A CESSÃO ONEROSA - PRÉ-SAL
Art. 2o Nos termos do artigo 43, §1°, Inciso III, da Lei 4.320/64, para
cobertura dos créditos adicionais, abertos no Artigo 1o, serão utilizados
recursos provenientes da Anulação Parcial e ou Total das seguintes Dotações:
ÓRGÃO: 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
UNIDADE: 001 - GABINETE DO SECRETÁRIO
FUNÇÃO: 15 - URBANISMO
SUBFUNÇÃO: 451 - INFRAESTRUTURA URBANA
PROGRAMA: 0100 - GESTÃO INTEGRADA DO TERRITÓRIO,
INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO
AÇÃO: 10448 - IMPLANTAÇÃO, PAVIMENTAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE
VIAS URBANAS
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 44.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES.....R$
450.000,00
COD. RED.: 870
FONTE: 17110000901 - DEMAIS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO
REFERENTE A CESSÃO ONEROSA - PRÉ-SAL.
Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com as
alterações nas leis orçamentárias para adequá-las às modificações trazidas por
esta lei.
Art. 4o Fica o Poder Executivo, de acordo com o Inciso VI, Art. 167
da Constituição Federal, autorizado a proceder com as transferências que se
fizerem necessárias para execução dos programas e ações abertos no Art. 1o.
DIAM ANTINO UrjA meie r-ws bumamo.
Av Desembargador J. P. F. Mendes, n° 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT -
CEP:78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400- Emaíl: gabineteprefeito@diamantino.mt gov.br
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Parágrafo Único As transferências tratadas no caput, poderão ser
realizadas até o limite dos créditos abertos em cada Ação, obedecendo ainda
aos limites de créditos adicionas estipulados na LOA - Lei Orçamentária Anual.
Art. 5o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogam-se as disposições em contrário.
Diamantino/MT, 01 de dezembro de 2022.
MANOEL LOUREIRO NETO
Prefeito Municipal
P R E F E I T U R A '•
DIAM ANTINO
Um awoe mis hüman*
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n° 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT -
CEP:78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400- Email: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
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MENSAGEM AO
PROJETO DE LEI N° 44/2022
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente projeto, segue rigorosamente, os dispositivos da
Constituição Federal, da Lei Federal 4.320/64, da Lei Orgânica do Município de
Diamantino e da Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal), bem como, determinação do TCE/MT e dispõe sobre Autorização o
Poder Executivo a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no
orçamento vigente e dá outras providências.
Primariamente cumpre esclarecer que a autorização contida nessa
lei se dará através da anulação total ou parcial das dotações do orçamento de
2022, para abertura de crédito especial a ser aberto para regularização de
débitos fiscais com a União - INSS e amortização e encargos da dívida
interna.
Esclarece que, para cobrir a abertura do presente crédito aos
créditos adicionais, abertos, serão utilizados recursos conforme Art. 43 § 1o,
Inciso III, da Lei Federal n°4.320/64, resultantes da anulação total ou parcial
das dotações do orçamento de 2022.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende
da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será
precedida de exposição justificativa.
§ 1o Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos:
(...)
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizado em lei.
Assim resta evidenciado que a legislação pertinente à matéria
corrobora a realização da operação em exame, não havendo, portanto,
qualquer óbice à sua efetivação, desde que observadas as regras específicas
inerentes aos procedimentos desta natureza.
DIAM ANTINO Umcitvce machumana
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n° 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT -
CEP:78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400- Emaíl: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Diamantino
Vale mencionar que o art. 43 da mesma Lei, confere o devido
supedâneo legal para a abertura de créditos adicionais suplementares e
especial.
Para que possamos atender a legislação submetemos a esta casa a
referida alteração do orçamento, como forma de atender os dispositivos legais,
do crédito na Secretaria Municipal de Fazenda no valor de R$ 1.000.000,00.
Assim, expostas as razões de minha iniciativa, submeto o presente
projeto a discussão e deliberação desta Egrégia Casa, requerendo a sua
aprovação, em caráter de urgência, bem como, obtenha deliberação favorável
em sua íntegra, uma vez que para realizar a execução da despesas faz
necessário a aprovação e publicação da lei oriunda do projeto em comento.
Diamantino/MT, 01 de dezembro de 2022.
-JhPMANOEL LOUREIRO NETO
Prefeito Municipal
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n° 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT -
CEP: 78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400- Email: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
DIAM ANTINO
U m <3E»0íS M«S HUMANA
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Diamantino
ANEXO I
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO SOBRE
AUMENTOS E / OU EXPANSÃO DE DESPESAS
PL: n° 44/2022
PRECEITO LEGAL: Art. 16, Incisos I e II da LRF
Considerando que este projeto visa alcançar autorização legislativa
para criação e expansão de ações governamentais para fazer face ao custeio
para atender as ações relacionadas a secretaria municipal de Fazenda.
Considerando o que preceitua o Art. 16, Incisos I e II da Lei
Complementar Federal n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que
determina, a necessidade de apresentação de estimativa de impacto
orçamentário e financeiro sobre projetos que visem autorização para criação ou
expansão de ações governamentais.
A Secretaria Municipal de Fazenda apresenta a estimativa
correspondente
I - IMPACTO:
Tipo de Aumento de Despesa:
X (a) Criação de Ação (especial) R$450.000,00
(b) Expansão de Ação (suplementar)
(c) TOTAL DE ACRÉSCIMOS (a+b): R$
450.000,00
Estimativa Anual de Aumento
Exercício 01 (2022) Exercício 02 (2023) Exercício 03 (2024)
R$ 450.000,00 R$ R$
DIAM ANTINO
Um ooAOe mis humaha
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n° 2.341. JD Eldorado Diamantino - MT -
CEP:78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal
Diamantino
de
Nota Explicativa 1: por não se tratar de despesas de caráter continuado, não
há condições técnicas no momento, de previsão de impacto para os próximos
exercícios (2023 e 2024), considerando não tratar-se de despesas continuadas.
Tipos de Recursos
(d) Superávit financeiro de exercício anterior R$ 0,00
X (e) Excesso de arrecadação R$ 0,00
(f) Anulação Total ou Parcial de Dotações R$
450.000,00
(g) TO TA L DE REC U R SO S (d+e+f): R$
450.000,00
Recursos:
Fonte Recurso: Tipos de Recursos: Valor
17110000901 Demais transferências da união
referente a cessão onerosa - pré-sal
R$
450.000,00
Total: R$ 450.000,00
ESTIMATIVA DE IMPACTO
(h) Estimativa de Recursos (anulação parcial de
dotações)
R$
450.000,00
(i) Estimativa de Aumento de Despesa
(Emergencial)
R$
450.000,00
0) IMPACTO (h-i): R$ 0,00
Nota Explicativa 2:0 impacto demonstrado no quadro acima é neutro, em
virtude de o aumento da despesa estar vinculado à Anqlação de Dotações
Orçamentárias. / \
jmantino - MT, 01 de dezembro de 2022
Marineides Nogueira Leite de Araújo
íretaria Municipal de Fazenda
DIAM ANTINO
tJMA G M 5 E H4IS HUMANA
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n” 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT -
CEP:78400-000.
prefeitura Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Emaíl gabíneteprefeito@diamantino.mt gov.br
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal
Diamantino
de
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FINANCEIRA
PL: n° 44/2022
Na qualidade de Secretária Municipalde Fazenda de
DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, DECLARO para os devidos fins,
especialmente os constantes da Lei Federal Complementar 101/2000, que o
objeto de levantamento deste impacto orçamentário e financeiro, tem
adequação orçamentária e financeira e previsão de compatibilidade com o
plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Declaro ainda que o referido projeto de lei foi elaborado e
planejado para haver plenas condições de execução orçamentária desses
gastos, inclusive com atualização das principais peças de planejamento (LDO e
PPA).
Por fim, para cumprir com os compromissos oriundos dessa
atualização, serão utilizados os recursos indicados no Anexo I - Estimativa de
Impacto Orçamentário e Financeiro, bem como, caso se faça necessário, todas
as medidas contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias serão tomadas,
visando manutenção do equilíbrio financeiro e orçamentário.
ntino - MT, ojt dé cjézernbro de 2022
Leite de Araújo
jl de Fazenda
DIAM ANTINO
UmCIDaDS f-WS HUmaNa
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n° 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT -
CEP:78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br