Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Diamantino
P R O JE T O DE LEI N° 45/20 22
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito
C A M A R A M U N IC IP A L DE D IA M A N T IN O
p r o t o c o l o g e r a l 1 2 2 8/ 2 0 2 2 Adicional Suplementar por Anulação Parcial de D a ta : 0 5 / 1 2 / 2 0 2 2 - H o rá rio : 1 2 :0 9 r r V
Legislativo Dotação no orçamento vigente e dá outras
providências.
0 Senhor MANOEL LOUREITO NETO, Prefeito Municipal de
Diamantino/MT em exercício, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por
Lei e em consonância com art. 41, inciso II, da Lei n° 4.320/64, faz saber que a
Câmara Municipal de Diamantino aprovou, e ELE sanciona a seguinte lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal de Diamantino autorizado a abrir
Crédito Adicional Suplementar, no montante de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta
mil reais), para reforçar a seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 02 - Gabinete do Prefeito
Unidade: 001 - Gabinete do Secretário
Função: 04 - Administração
Subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 0002 - Apoio Administrativo
Ação: 10418 - Aquisição, construção, ampliação e reforma de imóveis públicos
municipais
Dotação Orçamentária: 33.90.30.00.00 - Material de Consumo
Valor suplementado: R$ 100.000,00
Fonte de Recursos: 15000000000 - Recursos não vinculados de impostos
Órgão: 03 - Secretaria Municipal de Agricultura
Unidade: 001 - Gabinete do Secretário
Função: 20 - Agricultura
Subfunção: 608 - Promoção da produção agropecuária
Programa: 0111 - Gestão do desenvolvimento econômico
Ação: 20244 - Fomento ao Associativismo e ao Cooperativismo
Dotação Orçamentária: 33.90.32.00.00 - Material de distribuição gratuita
PREFEITURA
DIAM ANTINO
U m O O A D e M«S HÜM4N*
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n° 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT -
CEP: 78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400- Emaíl: gabineteprefeito@diamantino.nit.gov.br
Valor suplementado: R$ 50.000,00
Fonte de Recursos: 15000000000 - Recursos não vinculados de impostos
Art. 2o Nos termos do artigo 43, §1°, Inciso III, da Lei 4.320/64, para
cobertura dos créditos adicionais, abertos no Artigo 1o, serão utilizados recursos
provenientes da Anulação Parcial e ou Total das seguintes Dotações:
Órgão: 02 - Gabinete do Prefeito
Unidade: 001 - Gabinete do Secretário
Função: 04 - Administração
Subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 0002 - Apoio Administrativo
Ação: 20144 - Manutenção e Encargos do Gabinete
Dotação Orçamentária: 44.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente
Valor suplementado: R$ 100.000,00
Fonte de Recursos: 25000000000 - Recursos não vinculados de impostos -
Exercícios Anteriores
Reduzido: 923
Órgão: 13 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Cidade
Unidade: 001 - Gabinete do Secretário
Função: 18 - Gestão Ambiental
Subfunção: 604 - Defesa Sanitária Animal
Programa: 0109 - Gestão da Política Ambiental
Ação: 10437 - Implantação de setor de zoonoses e proteção animal
Dotação Orçamentária: 33.50.41.00.00 - Contribuições
Valor suplementado: R$ 50.000,00
Fonte de Recursos: 25000000000 - Recursos não vinculados de impostos -
Exercícios Anteriores
Reduzido: 932
Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com as alterações
nas leis orçamentárias para adequá-las às modificações trazidas por esta lei.
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DIAM ANTINO
«MA Q DsCe JHWS HUMANA
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CEP:78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400- Email: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
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Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Diamantino/MT, 05 de dezembro de 2022.
Jjx MANOELLOUREIRO NETO
Prefeito Municipal
DIAM ANTINO
ymoaoe m«íswhma
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MENSAGEM AO
PROJETO DE LEI N° 45/2022
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Na forma das disposições constitucionais pertinentes, para a apreciação
dessa Câmara Municipal, encaminhamos às Vossas Excelênciaso presente projeto
de lei requerendo autorização para abertura de crédito suplementar por anulação
parcial de dotações orçamentárias.
Elaborado em conformidade com os art. 41 a 43 da Lei Federal n° 4.320
de 17 de março de 1964, a proposta de alteração orçamentária pretende
instrumentalizar a execução de projetos e atividades indicados pela Câmara
Municipal de Diamantino a serem pagas com recursos provenientes da devolução
parcial do duodécimo referente ao exercício de 2021.
Especificamente, o projeto de lei de crédito suplementar tem por objetivo
possibilitar a implantação de uma brinquedoteca em creche municipal, bem como
disponibilizar recursos para manutenção das ações da AUQMIA - Associação dos
Defensores de Animais de Diamantino.
Enfatizo que os recursos restituídos foram incorporados ao superávit
financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2021. Contanto, em
virtude da repriorização da destinação de recursos há necessidade de realocar a
disponibilidade orçamentária previamente definida.
Diante das razões expostas, e por entender que a alteração proposta tem
como escopo o atendimento do interesse público, encaminho o presente projeto de
lei para a apreciação de Vossas Excelências, certo do acolhimento e aprovação da
proposição por esta Casa de Leis.
Diamantino/MT, 05 de dezembro de 2022.
_É J )
m a n o é F L o Ü r e ir o n e t o
Prefeito Municipal
DIAM ANTINO
Um otWDe me HUmN*
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n“ 2.341, JD Eldorado Diamantino - MT -
CEP:78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
E s ta d o de M a to G ro s so
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de
ANEXO I
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO SOBRE
AUMENTOS E / OU EXPANSÃO DE DESPESAS
PL: n° 45/2022
PRECEITO LEGAL: Art. 16, Incisos I e II da LRF
Considerando que este projeto visa alcançar autorização legislativa
para implantação de brinquedoteca em creche municipal e apoiar ações
voltadas à proteção de animais.
Considerando o que preceitua o art. 16, incisos I e II da Lei
Complementar Federal n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que
determina, a necessidade de apresentação de estimativa de impacto
orçamentário e financeiro sobre projetos que visem autorização para criação ou
expansão de ações governamentais.
A Secretaria Municipal de Fazenda apresenta a estimativa
correspondente:
I - IMPACTO:
Tipo de Aumento de Despesa:
(a) Criação de Ação (especial)
X (b) Expansão de Ação (suplementar) R$ 150.000,00
(c) TOTAL DE ACRÉSCIMOS (a+b): R$ 150.000,00
Estimativa Anual de Aumento
Exercício 01 (2022) Exercício 02 (2023) Exercício 03 (2024)
R$ 150.000,00 R$ R$
Nota Explicativa 1: Por tratar-se um gasto específico, cuja execução dar-se-á
somente no exercício financeiro em curso, não haverá despesas de caráter
continuado decorrente desse gasto (2023 e 2024).
Tipos de Recursos
(d) Excesso / Tendência de Excesso (novos
recursos)
R$
(e) Superávit Financeiro Exercício Anterior R$
X (f) Anulação Total / Parcial de Dotações R$ 150.000,00
(g) TOTAL DE RECURSOS (d+e+f): R$ 150.000,00
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n° 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT -
CEP:78400~000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Emaíl: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
DIAM ANTINO
Umcjcwoe mais humana
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Diamantino
Recursos:
Fonte Recurso: Tipos de Recursos: Valor
15000000000 Recursos não vinculados de impostos R$ 150.000,00
Total R$150.000,00
ESTIMATIVA DE IMPACTO
X (h) Estimativa de Recursos por anulação R$ 150.000,00
(i) Estimativa de Aumento de Despesa R$
_íii_ MPACTO (h-i): R$150.000,00
Nota Explicativa 2: o impacto demonstrado no quadro d^-se-á em virtude da
inexistência de previsão inicial na lei orçamentária de 2(
ezembro de 2022
DIAM ANTINO
Um Ciasoe mts KUmífcv
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n“ 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT -
CEP:78400-000.
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E s ta d o de M a to G ro s so
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Diamantino
de
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FINANCEIRA
PL: n° 45/2022
Na qualidade de Secretária Municipal de Fazenda da Prefeitura
Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, DECLARO para os devidos
fins, especialmente os constantes da Lei Federal Complementar n° 101/2000,
que o objeto de levantamento deste impacto orçamentário e financeirotem
adequação orçamentária e financeira, bem como, previsão de compatibilidade
com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Declaro ainda, que o referido projeto de lei foi elaborado e
planejado para haver plenas condições de execução orçamentária desses
gastos.
Por fim, para cumprir com os compromissos oriundos dessa
atualização, serão utilizados os recursos indicados no Anexo I - Estimativa de
Impacto Orçamentário e Financeiro, bem como, caso se faça necessário, todas
as medidas contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias serão tomadas,
visando manutenção do equilíbrio financeiro e orçamentário.
jiamantino -- MT ;5 de dezembro de 2022
Marineide^NMtníifa Leite de Araújo
íecretariavMuniiqipal de Fazenda
DIAM ANTINO
U m < 3 tv ® e m a is W h w
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n° 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT -
CEP:784Q0-00Q.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Emaíl: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br