C Â M A R A M U N I C I P A L D E D I A M A N T I N O
P R O T O C O L O G E R A L 1 2 7 0 / 2 0 2 2
D a ta: 1 6 / 1 2 / 2 0 2 2 - H o rá rio : 1 2 :1 8
L e g is la tiv o
PROJETO DE LEI N° 46/2022
Autoriza o Poder Executivo a proceder a
abertura de Crédito Adicional Especial no
orçamento vigente e dá outras
providências.
O Senhor MANOEL LOUREIRO NETO, PREFEITO MUNICIPAL DE
DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em
conformidade com a Lei Orgânica do Município de Diamantino, faz saber que
requer à Câmara Municipal de Vereadores a apreciação do seguinte projeto de
Lei Municipal:
Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal de Diamantino autorizado a
abrir crédito adicional especial, no montante de R$ 400.000,00 (Quatrocentos
mil reais), por conta da incorporação de recursos com sua respectiva fonte na
seguinte dotação orçamentária, sendo:
02 - GABINETE DO PREFEITO
001 - GABINETE DO PREFEITO
0 4 -ADMINISTRAÇÃO
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
0002 - APOIO ADMINISTRATIVO
10418 - AQUISIÇÃO, CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE
IMÓVEIS PÚBLICOS MUNICIPAIS
4.5.90.61.00.00 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS............... R$ 400.000,00
FONTE: 17110000901 - DEMAIS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO
REFERENTE A CESSÃO ONEROSA - PRÉ-SAL
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Diamantino
Art. 2o - Nos termos do artigo 43, §1°, Inciso III da Lei 4320/64, para
cobertura dos créditos adicionais, abertos no Artigo 1o, serão utilizados recursos
provenientes da Anulação Parcial e ou Total das seguintes Dotações:
ÓRGÃO: 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
Rua Desembargador Joaquim P. F. Mendes, 2341 - Jardim Eldorado- 1
Diamantino-MT - CEP 78400-000
(065) 3336-6400 - www.diamantino.mt.br
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Diamantino
UNIDADE: 001 - GABINETE DO SECRETÁRIO
FUNÇÃO: 15 - URBANISMO
SUBFUNÇÃO: 451 - INFRAESTRUTURA URBANA
PROGRAMA: 0100 - GESTÃO INTEGRADA DO TERRITÓRIO,
INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO
AÇÃO: 10448 - IMPLANTAÇÃO, PAVIMENTAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE
VIAS URBANAS
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 44.90.51.00 - OBRAS E
INSTALAÇÕES......R$ 400.000,00
COD. RED.: 870
FONTE: 17110000901 - DEMAIS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO
REFERENTE A CESSÃO ONEROSA - PRÉ-SAL.
Art. 3o. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com as
alterações nas leis orçamentárias para adequá-las às modificações trazidas por
esta lei.
Art. 4o - Fica o Poder Executivo, de acordo com o Inciso VI, Art. 167
da Constituição Federal, autorizado a proceder com as transferências que se
fizerem necessárias para execução dos programas e ações abertos no Art. 1o.
Parágrafo Único - As transferências tratadas no caput, poderão ser
realizadas até o limite dos créditos abertos em cada Ação, obedecendo ainda
aos limites de créditos adicionas estipulados na LOA - Lei Orçamentária Anual.
Art. 5o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogam-se as disposições em contrário.
Diamantino/MT, 15 de Dezembro de 2022.
MANOÉPtOURÉIRO NETO
Prefeito Municipal
Rua Desembargador Joaquim P. F. Mendes, 2341 - Jardim Eldorado - 2
Diamantino-MT - CEP 78400-000
(065) 3336-6400 - www.diamantino.mt.br
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Diamantino
MENSAGEM AO
PROJETO DE LEI N° 46/2022
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente projeto, segue rigorosamente, os dispositivos da
Constituição Federal, da Lei Federal 4.320/64, da Lei Orgânica do Município de
Diamantino e da Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal), bem como, determinação do TCE/MT e dispõe sobre Autorização o
Poder Executivo a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no
orçamento vigente e dá outras providências.
Primariamente cumpre esclarecer que a autorização contida nessa lei
se dará através da anulação total ou parcial das dotações do orçamento de 2022,
para abertura de crédito especial a ser aberto para aquisição de imóvel.
Esclarece que, para cobrir a abertura do presente crédito aos créditos
adicionais, abertos, serão utilizados recursos conforme Art. 43 § 1o, Inciso III, da
Lei Federal n°4.320/64, resultantes da anulação total ou parcial das dotações do
orçamento de 2022.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e
especiais depende da existência de recursos
disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida
de exposição justificativa.
§ 1o Consideram-se recursos para o fim deste artigo,
desde que não comprometidos:
(...)
III - os resultantes de anulação parcial ou total de
dotações orçamentárias ou de créditos adicionais,
autorizado em lei.
Assim resta evidenciado que a legislação pertinente à matéria
corrobora a realização da operação em exame, não havendo, portanto, qualquer
óbice à sua efetivação, desde que observadas as regras específicas inerentes
aos procedimentos desta natureza.
Rua Desembargador Joaquim P. F. Mendes, 2341 - Jardim Eldorado- 3
Diamantino-MT - CEP 78400-000
(065) 3336-6400 - www.diamantino.mt.br
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Diamantino
Vale mencionar que o art. 43 da mesma Lei, confere o devido
supedâneo legal para a abertura de créditos adicionais suplementares e
especial.
Para que possamos atender a legislação submetemos a esta casa a
referida alteração do orçamento, como forma de atender os dispositivos legais,
do crédito no Gabinete do Prefeito no valor de R$ 400.000,00.
Assim, expostas as razões de minha iniciativa, submeto o presente
projeto a discussão e deliberação desta Egrégia Casa, requerendo a sua
aprovação, em caráter de urgência, bem como, obtenha deliberação favorável
em sua íntegra, uma vez que para realizar a execução da despesas faz
necessário a aprovação e publicação da lei oriunda do projeto em comento.
Diamantino/MT, 15 de Dezembro de 2022.
MANOÉEtÒURcIRO NETO
Prefeito Municipal
Rua Desembargador Joaquim P. F. Mendes, 2341 - Jardim Eldorado - 4
Diamantino-MT - CEP 78400-000
(065) 3336-6400 - www.diamantino.mt.br
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal
Diamantino
de
ANEXO I
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO SOBRE
AUMENTOS E / OU EXPANSÃO DE DESPESAS
PL: n° 46/2022
PRECEITO LEGAL: Art. 16, Incisos I e II da LRF
Considerando que este projeto visa alcançar autorização legislativa
para criação e expansão de ações governamentais para fazer face ao custeio
para atender as ações relacionadas ao Gabinete do Prefeito.
Considerando o que preceitua o Art. 16, Incisos I e II da Lei
Complementar Federal n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que
determina, a necessidade de apresentação de estimativa de impacto
orçamentário e financeiro sobre projetos que visem autorização para criação ou
expansão de ações governamentais.
A Secretaria Municipal de Fazenda apresenta a estimativa
correspondente
I - IMPACTO:
Tipo de Aumento de Despesa:
X (a) Criação de Ação (especial) R$ 400.000,00
(b) Expansão de Ação (suplementar)
(c) TOTAL DE ACRÉSCIMOS (a+b): R$ 400.000,00
Estimativa Anual de Aumento
Exercício 01 (2022) Exercício 02 (2023) Exercício 03 (2024)
R$ 400.000,00 R$ R$
Nota Explicativa 1: por não se tratar de despesas de caráter continuado, não
há condições técnicas no momento, de previsão de impacto para os próximos
exercícios (2023 e 2024), considerando não tratar-se de despesas continuadas.
Rua Desembargador Joaquim P. F. Mendes, 2341 - Jardim Eldorado- 5
Diamantino-MT - CEP 78400-000
(065) 3336-6400 - www.diamantino.mt.br
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal
Diamantino
de
Tipos de Recursos
(d) Superávit financeiro de exercício anterior R$ 0,00
(e) Excesso de arrecadação R$ 0,00
X (f) Anulação Total ou Parcial de Dotações R$ 400.000,00
(g) TOTAL DE RECURSOS (d+e+f): R$ 400.000,00
Recursos:
Fonte Recurso: Tipos de Recursos: Valor
17110000901 Demais transferências da união
referente a cessão onerosa - pré-sal
R$ 400.000,00
Total: R$ 400.000,00
ESTIMATIVA DE IMPACTO
(h) Estimativa de Recursos (anulação parcial de
dotações)
R$ 400.000,00
(i) Estimativa de Aumento de Despesa R$ 400.000,00
(j) IMPACTO (h-i): R$ 0,00
Nota Explicativa 2: O impacto demonstrado no quadro acima é neutro, em
virtude de o aumento da despesa estar vinculado à Anulação de Dotações
ANEXO II
Rua Desembargador Joaquim P. F. Mendes, 2341 - Jardim Eldorado - 6
Diamantino-MT - CEP 78400-000
(065) 3336-6400 - www.diamantino.mt.br
^ Diamantino
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FINANCEIRA
PL: n° 46/2022
Na qualidade de Secretária Municipal de Fazenda de
DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, DECLARO para os devidos fins,
especialmente os constantes da Lei Federal Complementar 101/2000, que o
objeto de levantamento deste impacto orçamentário e financeiro, tem adequação
orçamentária e financeira e previsão de compatibilidade com o plano plurianual
e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Declaro ainda que o referido projeto de lei foi elaborado e
planejado para haver plenas condições de execução orçamentária desses
gastos, inclusive com atualização das principais peças de planejamento (LDO e
PPA).
Por fim, para cumprir com os compromissos oriundos dessa
atualização, serão utilizados os recursos indicados no Anexo I - Estimativa de
Impacto Orçamentário e Financeiro, bem como, caso se faça necessário, todas
as medidas contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias serão tomadas, visando
manutenção do equilíbrio financeiro e orçamentário.
Marineides N
Secretaria
C bro de 2022
Rua Desembargador Joaquim P. F. Mendes, 2341 - Jardim Eldorado - 7
Diamantino-MT - CEP 78400-000
(065) 3336-6400 - www.diamantino.mt.br