texto original
#
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
PROJETO DE LEI 34/2022
EMENDA MODIFICATIVA IMPOSTIVA 5/2022
À
Comissão de Finanças e Orçamento
O Vereador Edimilson Freitas Almeida - PSDB, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, apresenta para a apreciação a seguinte Emenda Impositiva Individual ao Projeto de Lei nº 34/2022, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Diamantino para o Exercício Financeiro de 2023.
Artigo 1º - Fica aditado ao Projeto de Lei nº 34/2022, Lei Orçamentária Anual 2023, conforme abaixo:
DESPESA ACRESCIDA
ÓRGÃO/UNIDADE: 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
001 FUEFUM
PROGRAMA DE TRABALHO
Cód.
Programa/Ação
Esf
Funcional
GND
Mod
Fte
Valor
0106
20211
EDUCA DIAMANTINO
PROMOÇÃO DA INCLUSÃO DIGITAL
F
12.361
4 – INVESTIMENTOS
90
1.500
15.000,00
FISCAL
15.000,00
SEGURIDADE SOCIAL
0,00
TOTAL FISCAL + SEGURIDADE SOCIAL
15.000,00
Artigo 2º - Para atender a presente Emenda Aditiva, far-se-á a utilização de recursos, conforme abaixo.
DESPESA CANCELADA
ÓRGÃO/UNIDADE: 02/001 GABINETE DO PREFEITO
PROGRAMA DE TRABALHO
Cód.
Programa/Ação
Esf
Funcional
GND
Mod
Fte
Valor
0113
Operações Especiais
28.031
4 – INVESTIMENTOS
90
1.500
15.000,00
99998
PROVISÃO PARA EMENDAS PARLAMENTARES IMPOSITIVAS
F
FISCAL
15.000,00
SEGURIDADE SOCIAL
0,00
TOTAL FISCAL + SEGURIDADE SOCIAL
15.000,00
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a consolidar essa Emenda junto à Lei Orçamentária Anual e às demais leis orçamentárias, realizando os ajustes necessários para sua execução.
Diamantino/MT, 14 de dezembro de 2022
Vereador Edimilson Freitas Almeida - PSDB
JUSTIFICATIVA
Tal propositura jusitica-se em razão da necessidade de aquisição de computadores novos para o laboratório de informática da Escola Municipal Bras Maimoni, a fim de incentivar a inclusão digital dos alunos.
Vereador Edimilson Freitas Almeida - PSDB
open original →