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PROJETO DE LEI 34/2022
EMENDA MODIFICATIVA IMPOSTIVA 6/2022
À
Comissão de Finanças e Orçamento
O Vereador Edimilson Freitas Almeida - PSDB, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, apresenta para a apreciação a seguinte Emenda Impositiva Individual ao Projeto de Lei nº 34/2022, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Diamantino para o Exercício Financeiro de 2023.
Artigo 1º - Fica aditado ao Projeto de Lei nº 34/2022, Lei Orçamentária Anual 2023, conforme abaixo:
DESPESA ACRESCIDA
ÓRGÃO/UNIDADE: 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
001 FEFUM
PROGRAMA DE TRABALHO
Cód.
Programa/Ação
Esf
Funcional
GND
Mod
Fte
Valor
0105
20227
EDUCAÇÃO COM INFRAESTRUTURA
REFORMA E MANUTENÇÃO DAS
UNIDADES ESCOLARES
F
12.361
4 – INVESTIMENTOS
90
1.500
36.997,57
FISCAL
36.997,57
SEGURIDADE SOCIAL
0,00
TOTAL FISCAL + SEGURIDADE SOCIAL
36.997,57
Artigo 2º - Para atender a presente Emenda Aditiva, far-se-á a utilização de recursos, conforme abaixo.
DESPESA CANCELADA
ÓRGÃO/UNIDADE: 02/001 GABINETE DO PREFEITO
PROGRAMA DE TRABALHO
Cód.
Programa/Ação
Esf
Funcional
GND
Mod
Fte
Valor
0113
Operações Especiais
28.031
4 – INVESTIMENTOS
90
1.500
36.997,57
99998
PROVISÃO PARA EMENDAS PARLAMENTARES IMPOSITIVAS
F
FISCAL
36.997,57
SEGURIDADE SOCIAL
0,00
TOTAL FISCAL + SEGURIDADE SOCIAL
36.997,57
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a consolidar essa Emenda junto à Lei Orçamentária Anual e às demais leis orçamentárias, realizando os ajustes necessários para sua execução.
Diamantino/MT, 14 de dezembro de 2022
Vereador Edimilson Freitas Almeida - PSDB
JUSTIFICATIVA
Tal propositura jusitica-se em razão da necessidade da aquisição de materiais para a construção de uma sala de articulação nas Escola Municipal Castro Alves, assim aumentando a qualidade da infraestutura para os alunos e profissionais locais. A mão-de-obra ficará por conta da referida escola.
Vereador Edimilson Freitas Almeida - PSDB
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