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materia nº 4/2022

Tipo Redação Final
Número / Ano 4 / 2022
Date 2022-12-19
EmentaRedação Final ao ao Projeto de Lei nº 034/2022 - Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício de 2023.
native_id35967

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-30 Arquivado Matéria tramitada. Arquiva-se
2022-12-20 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Despacho de Matéria em tramitação apresentada/aprovada em Sessão Plenária, protocolizada
2022-12-20 Proposição aprovada U Despacho de Matéria em tramitação apresentada/aprovada em Sessão Plenária

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
~ ~ E X PE D IE N T E D E C ISÃ O PL E N Á R IA
C ÂM A R A M U N IC IP A L DE D IAM A N T IN O : / /2022 DATA: í C1 / 1 /2022
P R O TO CO LO G E R A L 1 2 9 9/ 2 0 2 2
D ata : 2 0/1 2/ 2 0 2 2 - H orário : 15 :32 (>Ç ) A P R O V A D O ( ) R E P R O V A D O
Leg is la t ivo .
| Visto Secretário:
REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI N° 34/2022
Estima a receita e fixa a despesa do
Município de Diamantino para o
exercício financeiro de 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIAMANTINO. Estado de Mato Grosso, no uso 
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou 
a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. Io Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Diamantino 
para o exercício financeiro de 2023, compreendendo:
I - o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes Executivo e Legislativo, 
compreendendo seus fundos e órgãos municipais; e
II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os órgãos 
municipais, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público 
Municipal.
CAPÍTULO II
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2o A receita total é estimada em R$ 185.320.280,80 (Cento e oitenta e 
cinco milhões, trezentos e vinte e mil, duzentos e oitenta reais e oitenta centavos).
Art. 3o As receitas decorrentes da arrecadação de impostos, transferências 
correntes e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, 
discriminadas em anexo a esta Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento:
C Ó D IG O FO N T E S DA R EC E IT A V A L O R (RS)
1.0.0.0.00.0.0.00.00.00 R E C E IT A S C O R R E N T E S 166.408.155,85
1. 1.0.0.00.0.0.00.00.00 IM P O S T O S , T A X A S E C O N T R IB U IÇ Õ E S D E
M E L H O R IA
33.465.339.05
1.2.0.0.00.0.0.00.00.00 C O N T R IB U IÇ Õ E S 0.00
1.3.0.0.00.0.0.00.00.00 R E C E IT A P A T R IM O N IA L 3 .4 3 7.902.00
1.6.0.0.00.0.0.00.00.00 R E C E IT A DE SE R V IÇ O S 0.00
1.7.0.0.00.0.0.00.00.00 T R A N S F E R Ê N C IA S C O R R E N T E S 128.858.570.80
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.camaradiamantino.mt.lee.br
I
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
1.9.0.0.00.0.0.00.00.00 O U T R A S R E C E IT A S C O R R E N T E S 6 4 6 .3 4 4 .0 0
2.0.0.0.00.0.0.00.00.00 R E C E IT A S DE C A P IT A L 18.912.124,95
2.1.0.0.00.0.0.00.00.00 O P E R A Ç Õ E S D E C R É D IT O 0,00
2.2.0.0.00.0.0.00.00.00 A L IE N A Ç Ã O D E B E N S 0,00
2.4.0.0.00.0.0.00.00.00 T R A N S F E R Ê N C IA S DE C A P IT A L 18.912.124,95
T O T A L 185.320.280,80
CAPÍTULO III
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Seção I
Despesa Total
Art. 4o A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social 
é de R$ 185.320.280,80 (Cento e oitenta e cinco milhões, trezentos e vinte e mil, 
duzentos e oitenta reais e oitenta centavos), assim distribuída:
I — Orçamento Fiscal em R$ 135.704.932,60 (Cento e trinta e cinco 
milhões, setecentos e quatro mil, novecentos e trinta e dois reais e sessenta centavos); 
e
II - Orçamento de Seguridade Social em 49.615.348,20 (Quarenta e nove 
milhões, seiscentos e quinze mil, trezentos e quarenta e oito reais e vinte centavos).
Seção II
Da Distribuição da Despesa por Órgãos
Art. 5o A despesa fixada à conta dos recursos previstos, observada a 
programação constante do detalhamento das ações, apresenta, por Órgão, o seguinte 
desdobramento:
E SPE C IF IC A Ç Ã O D E SP E SA S
C O R R E N T E S
D ESPESA
D E
C A P IT A L
T O T A L
C A M A R A M U N IC IP A L 5.603 .8 7 2 ,2 9 8 9 5 .000,00 6.498 .8 7 2 ,2 9
G A B IN E T E D O PREFEITO 4 .2 7 8 .4 3 0 ,8 6 4 9 6 .7 9 2 ,0 4 4 .7 7 5 .2 2 2 ,9 0
SE C R E T A R IA M U N IC IP A L DE
A G R IC U L T U R A
4.168 .3 3 9 ,0 0 853.244,75 5.021.583,75
SE C R E T A R IA M U N IC IP A L DE
IN F R A E S T R U T U R A E O B R A S P Ú B L IC A S 2 1 .0 44.839,97 12.490.212,00 33.5 3 5 .0 5 1 ,9 7
SE C R E T A R IA M U N IC IP A L D E E D U C A Ç Ã O 4 2 .056.084,85 6.747 .8 9 7 ,0 9 48.8 0 3 .9 8 1 ,9 4
SE C R E T A R IA M U N IC IP A L D E S A Ú D E 38 .4 7 3 .9 7 6 ,2 0 1.843.105,00 4 0 .3 1 7 .0 8 1 ,2 0
SE C R E T A R IA M U N IC IP A L D E A S SIST Ê N C IA
SO C IA L , T R A B A L H O E C ID A D A N IA 9.015 .7 6 7 ,0 0 2 8 2 .5 0 0 ,0 0 9 .2 9 8.267.00
SE C R E T A R IA M U N IC IP A L DE E SP O R T E E
L A Z E R 4 .8 2 7 .1 4 4 ,0 0 1.000.000,00 5 .8 2 7.144,00
SE C R E T A R IA M U N IC IP A L DE
A D M IN IS T R A Ç Ã O 7.914.128,61 100.000.00 8.014.128,61
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado — Diamantino-MT - 78400-000
Í65) 3336-1419 - www.camaradian1antino.mt.le2.br
2
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
SE C R E T A R IA M U N IC IP A L D E F A Z E N D A 9.413 .8 4 6 ,0 0 4 .5 1 0 .0 0 0 ,0 0 13.923.846,00
SE C R E T A R IA M U N IC IP A L D E C U L T U R A E
T U R ISM O
4 .3 5 2 .4 4 5 ,1 4 5 0 2 .887,00 4 .8 5 5 .3 3 2 ,1 4
SE C R E T A R IA M U N IC IP A L DE- M EIO
A M B IE N T E E C ID A D E
3.285 .0 0 0 ,0 0 5 1 5 .000,00 3.800 .0 0 0 ,0 0
R E S E R V A D E CO NTING E :n c i a 649.769,00
T O T A L G E R A L 185.320.280,80
CAPÍTULO III
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Art. 6o Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, de 
acordo com o disposto no art. 43 da Lei Federal n°. 4.320, de 17 de março de 1964. 
criando, se necessário, elementos de despesa e fontes de recursos dentro de cada 
projeto, atividade ou operação especial, observando-se as seguintes condições:
I - No limite de 15% (quinze por cento) da despesa fixada no art. 5o desta lei, 
mediante recursos:
a) resultantes de anulação parcial ou total de dotações, conforme inciso III, § 
Io do art. 43 da Lei Federal n° 4.320. de 17 de março de 1964;
b) provenientes de excesso de arrecadação, apurado nos termos do inciso II. 
§ Io, e §§ 3o e 4o do art. 43 da Lei Federal n° 4.320. de 1964; e
c) produto de operações de crédito autorizadas, conforme inciso IV, § Io do 
art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 1964.
II - Para abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes 
de superávit financeiro, até o limite do total apurado no Balanço Patrimonial de 2022, 
nos termos do art. 43, §1°, inciso I e §2° da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1.964;
III - Até o limite dos recursos da Reserva de Contingência, observado o 
disposto no art. 5o, inciso III, da Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 
2000.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7o Integram esta Lei os seguintes quadros consolidados:
I. demonstrativo da receita e despesa segundo as categorias econômicas;
II. demonstrativo da receita por categoria econômica;
III. demonstrativo da natureza de despesa - consolidação geral;
IV. demonstrativo das despesas dos orçamentos fiscais e da seguridade 
social, por órgão, unidade e grupo de despesa;
V. demonstrativo das despesas dos orçamentos fiscais e da seguridade 
social, por órgão, unidade e programa de trabalho;
VI. demonstrativo de funções e subfunções, programas por projetos e 
atividades;
VIL demonstrativo da despesa por funções, subfunções e programas 
conforme vínculo com os recursos;
VIII. demonstrativo da despesa por órgão e funções;
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
IX. demonstrativo da despesa por programa;
X. demonstrativo da evolução da receita e despesa;
XI. programa anual de trabalho do governo em termos de realizações de 
obras e prestação de serviços;
XII. quadro das dotações por órgão do governo e da administração;
XIII. quadro de detalhamento de despesas por órgão do governo e da 
administração;
XIV. quadro discriminativo da receita por fontes e respectivas legislações;
XV. resumo da receita e despesa por fonte de recurso;
XVI. sumário geral da receita por fontes e da despesa por função do
governo;
XVII. unidade administrativa segundo a finalidade;
XVIII. demonstrativos da renúncia da receita e da estimativa de 
compensação da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado 
(docc).
Art. 8o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus 
efeitos a partir de Io de janeiro de 2023.
Diamantino/MT, 19 de dezembro de 2022.
C O M IS S Ã O D E F IN A N Ç A S E O R Ç A M E N T O - C FO
A d ria n tjS o í res^Correa
en tèx
K dim ilson F reitas A lm eid a
V ice-presidente
IMichele C r l^ íÍ u ^ ^ r r iís c 0 M au riz
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