| Tipo | Parecer CCJ |
|---|---|
| Número / Ano | 128 / 2022 |
| Date | 2022-12-21 |
| Ementa | Relatório/Parecer da Comissão de Constituição e Justiça nº 128/2022 - PLC 012/2022 - Executivo |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO ■‘Palácio Urbano Rodrigues Fontes” CCÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINC PROTOCOLO GERAL 1321/2022 Data: 21/12/2022- Horário: 16:35 Legislativo ORDEM DO DIA DECISÃO PLENÁRIA - Data: 12f / 1 2 /2022/ Data: 1 9 / X2_ /2022 (O Í) APROVADO ( ) REPROVADO Vtéío-SécréÜjíio: y / COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇÁ- ' ^ ^ Assunto: Parecer ao Projeto de Lei Complementar n° 12/2022 - Altera a Lei Complementar n° 44/2018, Lei Complementar n° 53/2019, Lei Complementar n° 28/2015, Lei Complementar n° 39/2017 e dá outras providências. Autoria: Poder Executivo RELATÓRIO Trata-se de substituto ao Projeto de Lei Complementar n° 012/2022, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre alterações na Lei Complementar n° 44/2018, Lei Complementar n° 53/2019 e Lei Complementar n° 39/2017, que tratam, respectivamente, do ITBI, do Código Tributário Municipal e do ISSQN, no Município de Diamantino. Cumpre-me submeter ao exame desta Comissão após o crivo da CCJ a propositura. que dispõe sobre alterações em Leis Complementares, que tratam, respectivamente, do ITBI, do Código Tributário Municipal, e do ISSQN, no Município de Diamantino. A proposta visa principalmente alterar o índice de correção monetária para o IPCA, tendo em vista que o IGP-M em vigor no Código Tributário Municipal (Lei Complementar 53/2019) onerou injustamente os valores em uso no cálculo dos tributos municipais, já que o IGP-M possui uso comum para a inflação dos aluguéis. Dada a relevância da proposta, submete-se o presente PROJETO DE LEI à apreciação desse Poder Legislativo, e pedimos o apoio de Vossas Excelências, para aprovação desta proposição. Após verificarmos que o Projeto de Lei Complementar 12/2022 é constitucional, está Comissão emite seu Parecer Favorável a continuidade de sua tramitação nesta Casa Legislativa, devendo o mesmo ser encaminhado a Comissão de Finanças e Orçamentos, para que a mesma se manifeste. Com issão de Constituição e Justiça, 19 de dezem bro de 2022. Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jardim Eldorado - Diamantino/MT - 78400-000 (65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR PARECER N° 128/2022 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA A Comissão de Constituição e Justiça aprovou o Relatório apresentado pelo Presidente/Relator e opinando unanim em ente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e pelo mérito, somos pela aprovação do Projeto de Lei C om plem entam 0 12/2022. Comissão de Constituição e Justiça, 19 de dezembro de 2022. Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2 3 4 5 - Jardim Eldorado - Diamantino/MT - 78400-000 (65) 3336-1419 - www.diamantino.mtJeg.br