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materia nº 128/2022

Tipo Parecer CCJ
Número / Ano 128 / 2022
Date 2022-12-21
EmentaRelatório/Parecer da Comissão de Constituição e Justiça nº 128/2022 - PLC 012/2022 - Executivo
native_id35983

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
■‘Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
CCÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINC
PROTOCOLO GERAL 1321/2022
Data: 21/12/2022- Horário: 16:35
Legislativo
ORDEM DO DIA DECISÃO PLENÁRIA - Data: 12f / 1 2 /2022/
Data: 1 9 / X2_ /2022 (O Í) APROVADO ( ) REPROVADO
Vtéío-SécréÜjíio:
y /
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇÁ- ' ^ ^
Assunto: Parecer ao Projeto de Lei Complementar n° 12/2022 - Altera a Lei Complementar n° 
44/2018, Lei Complementar n° 53/2019, Lei Complementar n° 28/2015, Lei Complementar n° 
39/2017 e dá outras providências.
Autoria: Poder Executivo
RELATÓRIO
Trata-se de substituto ao Projeto de Lei Complementar n° 012/2022, 
de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre alterações na Lei Complementar n° 44/2018, Lei 
Complementar n° 53/2019 e Lei Complementar n° 39/2017, que tratam, respectivamente, do ITBI, 
do Código Tributário Municipal e do ISSQN, no Município de Diamantino.
Cumpre-me submeter ao exame desta Comissão após o crivo da 
CCJ a propositura. que dispõe sobre alterações em Leis Complementares, que tratam, 
respectivamente, do ITBI, do Código Tributário Municipal, e do ISSQN, no Município de 
Diamantino. A proposta visa principalmente alterar o índice de correção monetária para o IPCA, 
tendo em vista que o IGP-M em vigor no Código Tributário Municipal (Lei Complementar 53/2019) 
onerou injustamente os valores em uso no cálculo dos tributos municipais, já que o IGP-M possui 
uso comum para a inflação dos aluguéis. Dada a relevância da proposta, submete-se o presente 
PROJETO DE LEI à apreciação desse Poder Legislativo, e pedimos o apoio de Vossas Excelências, 
para aprovação desta proposição.
Após verificarmos que o Projeto de Lei Complementar 12/2022 é 
constitucional, está Comissão emite seu Parecer Favorável a continuidade de sua tramitação nesta 
Casa Legislativa, devendo o mesmo ser encaminhado a Comissão de Finanças e Orçamentos, para que 
a mesma se manifeste.
Com issão de Constituição e Justiça, 19 de dezem bro de 2022.
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jardim Eldorado - Diamantino/MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR 
PARECER N° 128/2022 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou o Relatório 
apresentado pelo Presidente/Relator e opinando unanim em ente pela constitucionalidade, 
juridicidade e técnica legislativa e pelo mérito, somos pela aprovação do Projeto de Lei 
C om plem entam 0 12/2022.
Comissão de Constituição e Justiça, 19 de dezembro de 2022.
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2 3 4 5 - Jardim Eldorado - Diamantino/MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mtJeg.br

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