| Tipo | Parecer CFO |
|---|---|
| Número / Ano | 59 / 2022 |
| Date | 2022-12-19 |
| Ementa | Relatório/Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento nº 59 - PLC 012/2022 - Executivo |
| native_id | 35984 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrieues Fontes” C A M A R A M U N IC IP A L DE D IAM A N T IN O P R O TO CO LO G E R A L 1 3 2 2/ 2 0 2 2 Data : 2 1 / 1 2/ 2 0 2 2 - Horário : 16 :38 Leg is lativo ORDEM DO DIA DECISÃO PLENÁRIA - Data: T3 / iz /2022 Data: ■iS / SJZ /2022 ( d0 a p r o v a d o ( ) REPROVADO Vjst«Armário: COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Assunto: Parecer ao Projeto de Lei Complementar n° 12/2022 - Altera a Lei Complementar n° 44/2018, Lei Complementar n° 53/2019, Lei Complementar n° 28/2015, Lei Complementar n° 39/2017 e dá outras providências. Autoria: Poder Executivo RELATÓRIO Trata-se de Parecer acerca da legalidade e constitucionalidade do Projeto de Lei Complementar n° 12/2022 de autoria do Poder Executivo e passou pelo crivo da CCJ e vinda para a Comissão de Finanças Orçamento para emissão de parecer. Nessas condições, o Projeto de Lei n° 007/2010, trilhou o caminho da legalidade e da constitucionalidade, portanto está Comissão emiti seu Parecer Favorável a sua aprovação, acompanhando o parecer da CCJ. Comissão de Finanças e Orçamento, 19 de dezembro de 2022. Ver. Ad ares Corrêa - PSB ente/Relator Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jardim Eldorado - Diamantino/MT - 78400-000 (65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br > ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR PARECER N° 59/2022 DA COMISSÃO DE FINAÇAS E ORÇAMENTO Está Comissão comunga com o Parecer emitido pelo Presidente/Relator desta Comissão, que acompanha o Parecer da Comissão de Constituição e Justiça. Ressaltamos também que o projeto está redigido em boa técnica legislativa e atende aos parâmetros de juridicidade, não havendo nenhuma violação reflexa ao ordenamento jurídico, sobretudo porque está demonstrada a presença da moralidade administrativa. Comissão de Finanças e Orçamento, 19 de dezembro de 2022. Ver. Edimilson Freitas Almeida - PSDB Vice Presidente Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jardim Eldorado - Diamantino/MT - 7M0WW® (65) 3336-1419 - www.diamantino.mtJeg.br