| Tipo | Parecer CCJ |
|---|---|
| Número / Ano | 125 / 2022 |
| Date | 2022-12-19 |
| Ementa | Relatório/Parecer da Comissão de Constituição e Justiça nº 125/2022 - PLC nº 014/2022 |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO PROTOCOLO GERAL 1323/2022 Data: 21/12/2022 - Horário: 16:42 Legislativo ORDEM DO DIA DECISÃO PLENÁRIA - Data: 2 ^ / 1? /202t Data: i-S ! iZ, /2022 (*<) APROVADO ( ) REPROVADO ecreJüTrio: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA Assunto: Parecer ao Projeto de Lei n° 14/2022 - Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta o programa de redução de carga horária de trabalho do servidor público responsável legal pelo dependente com deficiência. Autoria: Poder Executivo RELATÓRIO Tendo em vista que a Lei nú 13.370/2016 que assegura este direito ao servidor público federal, indaga acerca da viabilidade jurídica da concessão de redução de carga horária de trabalho para os servidores públicos municipais, para tratar de dependente com deficiência. Inicialmente, cumpre deixar consignado que é da competência do Município dispor sobre o regime jurídico de seus servidores públicos (art. 39, caput, da Constituição Federal). Assim, caberá à legislação local estabelecer requisitos de acesso, bem como direitos, deveres e vantagens dos ocupantes de cargos públicos. Inúmeros estudos demonstram que o tratamento médico, psicológico e fisioterapeuta de pessoas com deficiência, tem resultado melhores quando acompanhados de perto por seus familiares. Verifica-se a perfeita adequação, , no que tange à técnica legislativa, insta observar que a proposição não merece retoques, eis que se adequa, no tocante à sua estruturação. Com relação à tramitação da propositura, diante do exposto e da análise dos demais dispositivos da presente proposição, não encontramos óbices que possam contribuir contra a sua aprovação e neste sentido, este Relator é de Parecer Favorável à aprovação do Projeto de Lei Complementar n° 14/2022. Comissão de Constituição e Justiça, 19 de dezembro de 2022. Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jardim Eldorado - Diamantino/MT - 78400-000 (65) 3336-1419 - www.diamantino.mtJeg.br ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO •‘Palácio Urbano Rodrigues Fontes” RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR PARECER N° 125/2022 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA A Comissão de Constituição e Justiça aprovou o Relatório apresentado pelo Presidente/Relator e opinando unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e pelo mérito, somos pela aprovação do Projeto de Lei Complementar n° 14/2022. Comissão de Constituição e Justiça, 19 de dezembro de 2022. Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jardim Eldorado - Diamantino/MT - 78400-000 (65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.lee.br