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materia nº 125/2022

Tipo Parecer CCJ
Número / Ano 125 / 2022
Date 2022-12-19
EmentaRelatório/Parecer da Comissão de Constituição e Justiça nº 125/2022 - PLC nº 014/2022
native_id35985

Autoria

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PROTOCOLO GERAL 1323/2022
Data: 21/12/2022 - Horário: 16:42
Legislativo
ORDEM DO DIA DECISÃO PLENÁRIA - Data: 2 ^ / 1? /202t
Data: i-S ! iZ, /2022 (*<) APROVADO ( ) REPROVADO
ecreJüTrio:
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Assunto: Parecer ao Projeto de Lei n° 14/2022 - Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir no
âmbito da Administração Pública Direta e Indireta o programa de redução de carga horária de trabalho do
servidor público responsável legal pelo dependente com deficiência.
Autoria: Poder Executivo
RELATÓRIO
Tendo em vista que a Lei nú 13.370/2016 que assegura este direito ao servidor 
público federal, indaga acerca da viabilidade jurídica da concessão de redução de carga horária de 
trabalho para os servidores públicos municipais, para tratar de dependente com deficiência.
Inicialmente, cumpre deixar consignado que é da competência do Município 
dispor sobre o regime jurídico de seus servidores públicos (art. 39, caput, da Constituição Federal).
Assim, caberá à legislação local estabelecer requisitos de acesso, bem como 
direitos, deveres e vantagens dos ocupantes de cargos públicos. Inúmeros estudos demonstram que o 
tratamento médico, psicológico e fisioterapeuta de pessoas com deficiência, tem resultado melhores 
quando acompanhados de perto por seus familiares.
Verifica-se a perfeita adequação, , no que tange à técnica legislativa, insta 
observar que a proposição não merece retoques, eis que se adequa, no tocante à sua estruturação. Com 
relação à tramitação da propositura, diante do exposto e da análise dos demais dispositivos da presente 
proposição, não encontramos óbices que possam contribuir contra a sua aprovação e neste sentido, 
este Relator é de Parecer Favorável à aprovação do Projeto de Lei Complementar n° 14/2022.
Comissão de Constituição e Justiça, 19 de dezembro de 2022.
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jardim Eldorado - Diamantino/MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mtJeg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
•‘Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR 
PARECER N° 125/2022 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou o Relatório 
apresentado pelo Presidente/Relator e opinando unanimemente pela constitucionalidade, 
juridicidade e técnica legislativa e pelo mérito, somos pela aprovação do Projeto de Lei 
Complementar n° 14/2022.
Comissão de Constituição e Justiça, 19 de dezembro de 2022.
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jardim Eldorado - Diamantino/MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.lee.br

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