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materia nº 121/2022

Tipo Parecer CCJ
Número / Ano 121 / 2022
Date 2022-12-19
EmentaRelatório/Parecer da Comissão de Constituição e Justiça nº 121/2022 PL nº 042/2022 - Executivo
native_id35990

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
C AM A R A M U N IC IP A L DE D IAM A N T IN O
P R O TO CO LO G E R A L 13 2 8/ 2 0 2 2
Data : 2 1 / 1 2/ 2 0 2 2 - Horário : 17 :06
Leg is la t ivo
PROTOCOLO N°. /2022 Data: J S / 2-JL /2022 Hora: : min Assinatura:
ORDEM DO DIA DECISÃO PLENÁRIA - Data: J~3 / 1 Z /20 2
Data: 2 .9 / i Z 12022 ( ) APROVADO ( ) REPROVADO
visto
__
ecpètário:
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E J U S T I Ç A ^ ^
Assunto: Parecer ao Projeto de Lei n° 42/2022 — Dispõe sobre a mudança de denominação da “Escola 
Municipal de Io Grau Brás Maimoni” para “Escola Municipal de Tempo Integral Brás Maimoni”.
Autoria: Poder Executivo
RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei propõe alteração da denominação da 
Escola Municipal de Io Grau Brás Maimoni para “Escola Municipal de Tempo Integral Brás 
Maimoni”.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n° 9394/1996, 
que dispõe sobre o desenvolvimento da capacidade de aprender e a progressiva ampliação do período 
de permanência na escola, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do 
cálculo; as Metas 6 e 7 do Piano Nacional de Educação - PNE, instituído pela Lei no 13.005/2014, 
que determinam a ampliação da oferta de Educação em Tempo Integral e Ensino Fundamental de 09 
(nove) anos, a Portaria 035/2016, que institui a implantação do Programa de Educação Integral para a 
Educação Básica de Mato Grosso e Lei Municipal n°l.248/2.018/2018; Considerando ainda, que a 
Educação em Tempo Integral é uma proposta educativa em sintonia com a vida, que trata do 
desenvolvimento Intelectual do aluno, para que conheça e valorize a sua historia e seu patrimônio 
cultural e que a família, a comunidade, a sociedade que seja cidadão criativo, empreendedor e 
participante consciente de suas responsabilidades e direitos, capaz de ajudar o país e a humanidade, a 
todos.
O texto do art. Io do Projeto em análise, denota-se a pretensão de 
apenas alterar a nomenclatura de “Escola Municipal de Io Grau Brás Maimoni” para “Escola 
Municipal de Tempo Integral Brás Maimoni”. Se o intuito da norma é apenas alterar a nomenclatura, 
com a inclusão da palavra “integral”, não há vício de inconstitucionalidade e/ou ilegalidade, pois a 
Lei 6.454/77, que trata da denominação de logradouros, proíbe, apenas, que seja atribuído “nome de
pessoa viva ou que tenha se notabilizado pela defesa ou exploração de mão de obra escrava, em
qualquer modalidade (...)” aos bens públicos, o que aparentemente não é o caso.
Em face as considerações acima expostas ao Projeto de Lei, não se 
identificou nenhuma lesão ou violação à regra ou princípio constitucional, e também não se observou 
qualquer vício com relação à presente propositura. Este Relator é de Parecer Favorável pelo 
prosseguimento do processo da matéria e sua aprovação.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 19 de dezembro de 2022.
Ver.. Eraldes Cat pos - MDB
Presidente/Relatór
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Meiídes, 2345 - Jardim Eldorado - Diamantino/MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR 
PARECER N° 121/2022 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou o Relatório 
apresentado pelo Presidente/Relator e opinamos unanimemente pela constitucionalidade, 
juridicidade e técnica legislativa e pelo mérito, somos pela aprovação do Projeto de Lei n° 
42/2022.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 19 de dezembro de 2022.
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