br-locleg corpus explorer

← Diamantino (MT)

materia nº 126/2022

Tipo Parecer CCJ
Número / Ano 126 / 2022
Date 2022-12-19
EmentaRelatório/Parecer da Comissão de Constituição e Justiça nº 126/2022 - PL nº 046/2022
native_id35993

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO
IJL CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
ORDEM DO DIA DECISÃO PLENÁRIA - Data: J 9 / i*2 /2<h.2
Data: i ^ / IZ 12021 ( ) APROVADO ( ) REPROVADO
--- *-- 7--^ecrejirio:
C O M IS S Ã O DE C O N S T IT U IÇ Ã O E J U S T I Ç & -A 2
Assunto: Parecer ao Projeto de Lei n° 46/2022 - Autoriza o Poder Executivo a proceder a abertura de 
crédito adicional especial no orçamento vigente e dá outras providências.
Autoria: Poder Executivo c â m a r a m u n ic ip a l d e d ia m a n t in o
PROTOCOLO GERAL 1 3 3 2 /2 0 2 2 
D ata: 2 1 / 1 2 / 2 0 2 2 - Horário: 1 7 :2 4 
Legislativo
RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei do Poder Executivo que busca 
autorização legislativa para a abertura de Crédito Adicional Suplementar por anulação parcial de 
dotação no orçamento vigente, no montante de R$ 400.000,00, tem por objetivo de aquisição de 
imóvel.
O Projeto em epigrafe veio acompanhado do Anexo I - Estimativa 
de Impacto Orçamentário e Financeiro Sobre Aumento e/ou Expansão de Despesas, do Anexo II - 
Declaração de Adequação Orçamentária e há de ser ressaltado que não consta vício de iniciativa que 
macule o presente Projeto de Lei, uma vez que o artigo 165 da Constituição Federal preceitua que é 
do Chefe do Executivo a iniciativa para deflagrar processo legislativo que crie ou altere lei 
orçamentária. De sorte que, o artigo 195, Paragrafo Único, Inciso I, da Constituição do Estado de 
Mato Grosso dispõe que “São de iniciativa privativa do Prefeito as leis que disponham sobre matéria 
orçamentária e tributária”.
Na mesma linha, o art. 36, I, da Lei Orgânica do Município de 
Diamantino preconiza que “São de iniciativa exclusiva do Prefeito os projetos de lei que disponham 
sobre o plano plurianual de investimentos, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual”.
Da análise dos demais dispositivos da presente proposição, não 
encontramos óbices que possam contribuir contra a sua aprovação e neste sentido, este Relator é de 
Parecer Favorável à aprovação do Projeto de Lei n° 46/2022.
Comissão de Constituição e Justiça, 19 de dezembro de 2022.
Ver. Ei j s - MDB
Presidéfite/Relatc
Rua Desembargador Joaquim Pereira Rerreiia Mendesj2345 - Jardim Eldorado - Diamantino/MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR 
PARECER N° 126/2022 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou o Relatório 
apresentado pelo Presidente/Relator e opinando unanim em ente pela constitucional idade, 
juridicidade e técnica legislativa e pelo mérito, somos pela aprovação do Projeto de Lei 
n° 46/2022.
Comissão de Constituição e Justiça, 19 de dezembro de 2022.
-P D T
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jardim Eldorado - Diamantino/MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br

open original →