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materia nº 57/2022

Tipo Parecer CFO
Número / Ano 57 / 2022
Date 2022-12-19
EmentaRelatório/Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento nº 057/2022 - Projeto de Lei nº 46/2022
native_id35994

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
C ÂM A R A M U N IC IP A L DE D IAM AN T IN O
P R O T O C O LO G E R A L 1 3 3 3/ 2 0 2 2
D ata : 2 1/1 2/ 2 0 2 2 - Horário : 17:33
Leg is la tivo
ORDEM DO DIA DECISÃO PLENÁRIA - Data: d n / A -C J/ Z O Z Z
Data:
1 9 / i - Z 11022
(V f) APROVADO ( )
REPROVADO
^ ib t t
JL
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Assunto: Parecer ao Projeto de Lei n° 46/2022 - Autoriza o Poder Executivo a proceder a abertura de 
crédito adicional especial no orçamento vigente e dá outras providências.
Autoria: Poder Executivo
RELATÓRIO
Trata-se de Parecer acerca da legalidade e constitucionalidade do Projeto de Lei 
n° 46/2022 de autoria do Poder Executivo e passou pelo crivo da CCJ e vinda para a Comissão de Finanças 
Orçamento para emissão de parecer.
Destaca-se que a Lei Federal n°4.320/64, classifica os créditos adicionais em 
suplementares, especiais e extraordinários. Os Créditos Adicionais são aqueles destinados a despesas para as 
quais não haja dotação orçamentária específica. Aqui, vale ressaltar que para a abertura dos aludidos créditos é 
necessária a autorização legislativa, confonne segue:
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos
por decreto executivo.
De outra banda, insta salientar que junto ao art. Io constam as dotações e fontes 
orçamentárias que serão criadas. Ao passo que a fonte dos recursos que darão azo à abertura dos referidos 
créditos está devidamente discriminada no artigo 2o, pautando-se nas disposições do art. 43, §1°, inciso III, da 
Lei 4.320/64. O art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) estabelece que, para a criação, 
expansão ou aperfeiçoamento da despesa pública há necessidade de estimativa de impacto orçamentário￾financeiro para o exercício em que deva entrar em vigor e para os dois subsequentes, bem como, a declaração 
do ordenador da despesa de compatibilidade com o plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e com a 
Lei de Orçamentária Anual.
A estimativa de impacto orçamentário e financeiro sobre aumento e/ou expansão 
de despesas acompanha ao Projeto em análise e dá conta que “o impacto demonstrado no quadro dar-se-á em 
virtude da inexistência de previsão inicial na lei orçamentária de 2022 e conta com a Declaração de Adequação 
Orçamentária Financeira, firmada pela Secretária Municipal de Fazenda.
Não foram detectadas inconsistências de redação, não havendo, portanto, vícios 
quanto à técnica legislativa utilizada. A redação do Projeto é adequada, diante do exposto, este Relator emite 
parecer favorável em concordância com o parecer da CCJ ao Projeto de Lei Complementar n° 46/2022, para 
que prossiga pela tramitação, discussão e votação.
Comissão de Finanças e Orçamento, 19 de dezembro de 2022.
Ver.
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferrei
(65) 3336-
oares Corrêa - PSB
dente/Relator
:s, 2345 V- Jardim Eldorado - Diamantino/MT - 78400-000
www.diamantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR 
PARECER N° 57/2022 DA COMISSÃO DE FINAÇAS E ORÇAMENTO
Está Comissão comunga com o Parecer emitido pelo Presidente/Relator 
desta Comissão, que acompanha o Parecer da Comissão de Constituição e Justiça.
Ressaltamos também que o projeto está redigido em boa técnica 
legislativa e atende aos parâmetros de juridicidade, não havendo nenhuma violação reflexa ao 
ordenamento jurídico, sobretudo porque está demonstrada a presença da moralidade 
administrativa.
Comissão de Finanças e Orçamento, 19 de dezembro de 2022.
Ver. Edimilson Freitas Almeida - PSDB
Vice Presidente
Ver". Michele arrasco Mauriz - DEM
Membro
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jardim Eldorado - Diamantino/MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mtJee.br

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