| Tipo | Parecer CCJ |
|---|---|
| Número / Ano | 127 / 2022 |
| Date | 2022-12-19 |
| Ementa | Relatório/Parecer da Comissão de Constituição e Justiça nº 127/2022 - PL nº 048/2022 |
| native_id | 35995 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DE M ATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” ORDEM DO DIA DECISÃO PLENÁRIA - Data: i S / X< :ário: Data: J 3 / /2022 (^ APROVADO ( ) REPROVADO COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA Assunto: Parecer ao Projeto de Lei n° 48/2022 - Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo alienar bens imóveis e móveis inservíveis. CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO PROTOCOLO GERAL 1334/2022 Data: 21/12/2022 - Horário: 17:38 Legislativo A utoria: Poder Executivo RELATÓRIO Trata-se de parecer acerca da legalidade e constitucionalidade do Projeto de Lei n° 48/2021, de autoria do Senhor Prefeito M unicipal, que dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo alienar bens imóveis e móveis inservíveis, encam inhado a essa Casa Legislativa, haja vista que vem acom panhado do Anexo I - Relação de bens móveis disponibilizados para leilão, avaliados e que serão vendidos no estado em que se encontram e Anexo II — Relação de bens imóveis disponibilizados para leilão, avaliados e que serão vendidos no estado em que se encontram. O projeto apresentado está form alm ente correto e atende à legislação e o princípio constitucional da legalidade entabulados no artigo 37 da Constituição Federal. Face ao exposto, cum pridas as determ inações legais e regim entais, este Relator é emite parecer favorável à aprovação. Comissão de Constituição e Justiça, 19 de dezembro de 2022. Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jardim Eldorado - Diamantino/MT - 78400-000 (65) 3336-1419 - www.dianiantino.nit.lee.br ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO •‘Palácio Urbano Rodrigues Fontes” RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR PARECER N° 127/2022 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA A Comissão de Constituição e Justiça aprovou o Relatório apresentado pelo Presidente/Relator e opinando unanimemente pela constitucional idade, juridicidade e técnica legislativa e pelo mérito, somos pela aprovação do Projeto de Lei n° 48/2022. Comissão de Constituição e Justiça, 19 de dezembro de 2022. Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jardim Eldorado - Diamantino/MT - 78400-000 (65) 3336-1419 - www.diamantino.mtJeg.br