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materia nº 127/2022

Tipo Parecer CCJ
Número / Ano 127 / 2022
Date 2022-12-19
EmentaRelatório/Parecer da Comissão de Constituição e Justiça nº 127/2022 - PL nº 048/2022
native_id35995

Autoria

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ESTADO DE M ATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
ORDEM DO DIA DECISÃO PLENÁRIA - Data: i S / X<
:ário:
Data: J 3 / /2022 (^ APROVADO ( ) REPROVADO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Assunto: Parecer ao Projeto de Lei n° 48/2022 - Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo 
alienar bens imóveis e móveis inservíveis.
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PROTOCOLO GERAL 1334/2022
Data: 21/12/2022 - Horário: 17:38
Legislativo
A utoria: Poder Executivo
RELATÓRIO
Trata-se de parecer acerca da legalidade e constitucionalidade
do Projeto de Lei n° 48/2021, de autoria do Senhor Prefeito M unicipal, que dispõe sobre a 
autorização para o Poder Executivo alienar bens imóveis e móveis inservíveis, encam inhado a 
essa Casa Legislativa, haja vista que vem acom panhado do Anexo I - Relação de bens móveis 
disponibilizados para leilão, avaliados e que serão vendidos no estado em que se encontram e 
Anexo II — Relação de bens imóveis disponibilizados para leilão, avaliados e que serão 
vendidos no estado em que se encontram.
O projeto apresentado está form alm ente correto e atende à
legislação e o princípio constitucional da legalidade entabulados no artigo 37 da Constituição
Federal.
Face ao exposto, cum pridas as determ inações legais e
regim entais, este Relator é emite parecer favorável à aprovação.
Comissão de Constituição e Justiça, 19 de dezembro de 2022.
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jardim Eldorado - Diamantino/MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.dianiantino.nit.lee.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
•‘Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR 
PARECER N° 127/2022 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou o Relatório 
apresentado pelo Presidente/Relator e opinando unanimemente pela constitucional idade, 
juridicidade e técnica legislativa e pelo mérito, somos pela aprovação do Projeto de Lei 
n° 48/2022.
Comissão de Constituição e Justiça, 19 de dezembro de 2022.
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jardim Eldorado - Diamantino/MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mtJeg.br

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