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materia nº 58/2022

Tipo Parecer CFO
Número / Ano 58 / 2022
Date 2022-12-19
EmentaRelatório/Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento nº 058/2022 - Projeto de Lei nº 048/2022
native_id35996

Autoria

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PROTOCOLO GERAL 1335/2022
Data: 21/12/2022 - Horário: 17:41
Legislativo
ORDEM DO DIA DECISÃO PLENÁRIA - Data: / X 2 Í2022
Data:
L0 / i 2 . tlQ22
(vi) APROVADO ( )
REPROVADO
V^toJIecmário:
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Assunto: Parecer ao Projeto de Lei n° 48/2022 - Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo 
alienar bens imóveis e móveis inservíveis.
Autoria: Poder Executivo
RELATÓRIO
Trata-se de Parecer acerca da legalidade e constitucionalidade do Projeto 
de Lei nü 48/2022 de autoria do Poder Executivo e passou pelo crivo da CCJ e vinda para a Comissão 
de Finanças Orçamento para emissão de parecer.
Primeiramente cumpre salientar que a Constituição Federal estabelece no
artigo 30, inciso I, que é competência privativa do Prefeito Municipal legislar sobre assunto de 
interesse local. Num segundo momento, vale dizer que o artigo 126 da Lei Orgânica Municipal, Cabe 
ao Prefeito a administração dos bens municipais, respeitada a competência da Câmara quanto 
àqueles utilizados em seus serviços.
Importante ressaltar, que todo órgão da Administração Pública direta e 
indireta do Poder Executivo da União, Estado, Distrito Federal e Município, desde que seja 
conveniente, oportuno e vantajoso para a Administração, pode receber e realizar doação, instruído o 
processo com elementos compatíveis de acordo com as normas legais vigentes, obedecendo a 
Legislação Civil, de Licitações e Administrativas, inclusive com relação à competência da autoridade 
para aceitar a doação e firmar o termo (no caso de bens móveis).
A redação do Projeto é adequada, diante do exposto, este Relator emite 
parecer favorável em concordância com o parecer da CCJ ao Projeto de Lei Complementar n° 
46/2022, para que prossiga pela tramitação, discussão e votação.
Comissão de Finanças e Orçamento, 19 de dezembro de 2022.
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jardim Eldorado - Diamantino/MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamanrino.mtJeg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
"‘Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
PARECER N° 58/2022 DA COMISSÃO DE FINAÇAS E ORÇAMENTO
Está Comissão comunga com o Parecer emitido pelo Presidente/Relator 
desta Comissão, que acompanha o Parecer da Comissão de Constituição e Justiça.
Ressaltamos também que o projeto está redigido em boa técnica 
legislativa e atende aos parâmetros de juridicidade, não havendo nenhuma violação reflexa ao 
ordenamento jurídico, sobretudo porque está demonstrada a presença da moralidade 
administrativa.
Comissão de Finanças e Orçamento, 19 de dezembro de 2022.
Ver. Edimilson Freitas Almeida - PSDB
Vice Presidente
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jardim Eldorado - Diamantino/MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.lee.br

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