| Tipo | Parecer CFO |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 2022 |
| Date | 2022-12-19 |
| Ementa | Relatório/Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento nº 058/2022 - Projeto de Lei nº 048/2022 |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO PROTOCOLO GERAL 1335/2022 Data: 21/12/2022 - Horário: 17:41 Legislativo ORDEM DO DIA DECISÃO PLENÁRIA - Data: / X 2 Í2022 Data: L0 / i 2 . tlQ22 (vi) APROVADO ( ) REPROVADO V^toJIecmário: COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Assunto: Parecer ao Projeto de Lei n° 48/2022 - Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo alienar bens imóveis e móveis inservíveis. Autoria: Poder Executivo RELATÓRIO Trata-se de Parecer acerca da legalidade e constitucionalidade do Projeto de Lei nü 48/2022 de autoria do Poder Executivo e passou pelo crivo da CCJ e vinda para a Comissão de Finanças Orçamento para emissão de parecer. Primeiramente cumpre salientar que a Constituição Federal estabelece no artigo 30, inciso I, que é competência privativa do Prefeito Municipal legislar sobre assunto de interesse local. Num segundo momento, vale dizer que o artigo 126 da Lei Orgânica Municipal, Cabe ao Prefeito a administração dos bens municipais, respeitada a competência da Câmara quanto àqueles utilizados em seus serviços. Importante ressaltar, que todo órgão da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo da União, Estado, Distrito Federal e Município, desde que seja conveniente, oportuno e vantajoso para a Administração, pode receber e realizar doação, instruído o processo com elementos compatíveis de acordo com as normas legais vigentes, obedecendo a Legislação Civil, de Licitações e Administrativas, inclusive com relação à competência da autoridade para aceitar a doação e firmar o termo (no caso de bens móveis). A redação do Projeto é adequada, diante do exposto, este Relator emite parecer favorável em concordância com o parecer da CCJ ao Projeto de Lei Complementar n° 46/2022, para que prossiga pela tramitação, discussão e votação. Comissão de Finanças e Orçamento, 19 de dezembro de 2022. Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jardim Eldorado - Diamantino/MT - 78400-000 (65) 3336-1419 - www.diamanrino.mtJeg.br ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO "‘Palácio Urbano Rodrigues Fontes” RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR PARECER N° 58/2022 DA COMISSÃO DE FINAÇAS E ORÇAMENTO Está Comissão comunga com o Parecer emitido pelo Presidente/Relator desta Comissão, que acompanha o Parecer da Comissão de Constituição e Justiça. Ressaltamos também que o projeto está redigido em boa técnica legislativa e atende aos parâmetros de juridicidade, não havendo nenhuma violação reflexa ao ordenamento jurídico, sobretudo porque está demonstrada a presença da moralidade administrativa. Comissão de Finanças e Orçamento, 19 de dezembro de 2022. Ver. Edimilson Freitas Almeida - PSDB Vice Presidente Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jardim Eldorado - Diamantino/MT - 78400-000 (65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.lee.br