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materia nº 2/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar Executivo
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-01-18
EmentaDispõe sobre a concessão da revisão geral do subisídio dos agentes politicos do Poder Legislativo do Município de Diamantino para o ano de 2023 , e dá outras providências .
native_id35999

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-20 Arquivado Processo Encerrado. Arquiva-se
2025-03-20 Arquivado U Processo Encerrado. Arquiva-se
2023-01-20 Proposição aprovada U Matéria tramitada e aprovada em Plenário na Sessão Plenária. Arquiva-se
2023-01-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Despacho de Matéria em tramitação, para discussão e votação em Sessão Plenária (19/01/2023) para esse fim convocada pelo Oficio nº 07/2023/GAB-Presidência.
2023-01-18 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Despacho de Matéria em tramitação protocolizada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-01-27T17:30:23.831002-04:00 APROVADO 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 7

ESTADO DE MATO GROSSO RR,
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO PIAMÂNTINO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2023
Dispõe sobre a concessão da revisão
geral do subsídio dos agentes políticos
do: Poder Legislativo do Município de
Diamantino para o ano de 2023, e dá
outras providências. |
O Prefeito Municipal de Diamantino, Estadó de Mato Grosso, Sr. MANOEL
LOUREIRO NETO, no uso de suas atribuições que lhes'são conferidas por lei, faz saber
que a Câmara Municipal de Diamantino aprovou, e ELE sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a concessão da revisão geral do subsídio dos
agentes políticos do Poder Legislativo do Município:de Diamantino para o ano de 2023.
Art. 2º O percentual de revisão geral anual para o ano de 2023, fica fixado em
5,93% (cinco inteiros e noventa e três décimos por cento).
Art. 32º A implantação da revisão geral do subsídio dos agentes políticos do
Poder Legislativo Municipal se dará a partir do mês- dé janeiro de 2023, calculada com
base no subsídio vigente no mês de dezembro de 2022.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Diamantino/MT, 18 de janeiro de 2023.
MANOEL LOUREIRO NETO
Prefeito Municipal
Av. Joaquim P. F. Mendes, 2287 — Jardim Eldorado — CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400
Diamantino — MT — Endereço eletrônico: www .diamantino.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO a
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO DIAMANTINO
ANEXO |
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 02/2023 — PODER EXECUTIVO
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO — ART. 16 e 17 LRF
Trata-se de demonstração de estimativa de impacto orçamentário-financeiro
trazido pela eventual aprovação do Projeto de Lei que dispõe sobre a concessão da
revisão geral de subsídios dos vereadores do Município de Diamantino para o ano de
2023, e dá outras providências.
A tabela 1 demonstra para o exercício atual e dois subsequentes, o impacto
orçamentário-financeiro da despesa com pessoal criada pelo PL, levando em conta a
recomposição inflacionária de 5,93% e os encargos previdenciários patronais em seus
valores líquidos dos vencimentos anteriormente existentes e que sofreram alteração.
Previsão Aumento 3.1.90 47.579,80 47.579,80 47.579,80
Tabela 1 — Despesa gerada pela aprovação do projeto de lei. Valores expressos em reais.
Considerando a despesa criada, aliada à previsão de gastos com pessoal
oriunda da conjuntura existente, entre despesas já executadas e previstas, e a
aprovação do eminente projeto de lei, apresenta-se a reestimativa da despesa com
pessoal, conforme descrito na tabela 2.
Previsão Total 3.1.90 3.624.099,02 3.738.995,29 3.863.840,55
Tabela 2 — Despesa com pessoal reestimada após a aprovação do projeto de lei. Valores
expressos em reais.
A projeção abrange as obrigações de gasto com pessoal como vencimentos,
subsídios, gratificações, incentivos, adicionais, “férias, décimo terceiro salário,
progressões de nível, promoções de classe, contribuição previdenciária patronal e
licenças-prêmio indenizadas.
Considerando a reestimativa e o valor fixado na lei 1.516/2022 (LOA/2023) para
gastos com despesa de pessoal, após a aprovação do projeto de lei em questão, não
haveria necessidade de suplementação, já que o valor previsto na LOA na dotação
3.1.90 é de R$ 3.787.372,29.
Av. Joaquim P. F. Mendes, 2287 — Jardim Eldorado — CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400
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ESTADO DE MATO GROSSO
A expansão de despesas será suportada com a previsão de aumento da receita
arrecadada pelo município de Diamantino, aliada à previsão de aumento do
duodécimo recebido pelo Poder Legislativo conforme as metas estabelecidas no Plano
Plurianual Vigente. Os dados da previsão de aumento da receita e duodécimo estão
demonstrados na tabela 3.
dead
Previsão Receita Municipal 185.320.280,80 | 196.241.998,07 |210.798.405,61
Previsão de Duodécimo Poder Legislativo | 6.498.872,29 6.906.299,69 7.024,737,92
Tabela 3 — Previsão de Aumento de Receita Corrente/Duodécimo, conforme PPA e LDO
vigentes. Valores expressos em reais.
Já a tabela 4, evidencia a estimativa do impacto da majoração da despesa com
pessoal trazido pelo projeto de lei, em relação 'à limite da Lei de Responsabilidade
Fiscal e ao limite constitucional de gasto com folha de pagamento das Câmaras
Municipais. .
O limite máximo de gasto com pessoal do Poder Legislativo Municipal é de
6,00% da Receita Corrente Líquida do Município. No terceiro quadrimestre de 2022, o
percentual atingido foi de 1,73%.
Já em relação limite de 70% com gasto com folha de pagamento, tratado no
artigo 29-A $ 1º da Constituição Federal, será respeitado, mesmo após a eventual
aprovação do projeto.
Previsão Receita Corrente Municipal 175.718.220,00 | 185.693.608,00 | 200.099.551,00
PREFEITURA
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO DIAMANTINO
Previsão de Duodécimo Poder Legislativo 6.498.872,29 6.906.299,69 7.024.737,92
Gasto Com Pessoal Previsto 3.624.099,02 3.738.995,29 3.863.840,55
Percentual Previsto (LRF) 2,06% 2,01% 1,93%
Gasto com Folha de Pagamento (CF) 55,77% 54,14% 55,00%
Tabela 4 — Limite de Gastos com Pessoal de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal/CF.
Nesse sentido, considerando as atuais estimativas apresentadas,
demonstra-se que há suporte orçamentário-financeiro para as despesas oriundas do
projeto de Lei que dispõe concessão da revisão geral de subsídios dos vereadores do
Município de Diamantino para o ano de 2023, e dá outras providências.
, Diamantino/MT, 18 de janeiro de 2023.
Arnibeo Gerhardt Neto
Presidente -*
[WWW WWW "55 SEE
Av. Joaquim P. F. Mendes, 2287 — Jardim Eldorado — CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400
Diamantino — MT — Endereço eletrônico: www.diamantino.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO se
PREFEITURA MUNICIPAL DE'DIAMANTINO PIAMANTINO
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
| Arnildo Gerhardt Neto, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento às
determinações dos artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, na
qualidade de Ordenador de Despesas, DECLARO, nos termos da legislação vigente, existir
adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o
Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes para tramitação do Projeto
de Lei Complementar n.º 01/2023, que dispõe sobre à: concessão da revisão geral de
subsídios dos vereadores do Município de Diamantino:para o ano de 2023 e dá outras
providências.
Diamantino/MT, 18 de janeiro de 2023.
Arnilão Gerhardt Neto
Presidente
Av. Joaquim P. F. Mendes, 2287 — Jardim Eldorado — CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400
Diamantino — MT — Endereço eletrônico: www.diamantino.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO DO,
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO PARAN TINO
MENSAGEM Nº 02/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores e Senhora Parlamentares,
Encaminho à apreciação dessa Câmara Municipal, em cumprimento ao
disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, o projeto de lei
anexo que “Dispõe sobre a concessão da revisão geral do subsídio dos agentes
políticos do Poder Legislativo do Município de Diamantino para o ano de 2023, e dá
outras providências”.
Antes de tudo, esclarece-se que a revisão: geral anual não se confunde com
aumento ou reajuste de vencimentos. A revisão geral anual é um direito subjetivo
previsto na Constituição Federal aos servidores públicos e agentes políticos,
objetivando promover a reposição de perdas financeiras provocadas pela
desvalorização da moeda, decorrente de efeitos inflacionários, relativas ao período de
um ano.
Por sua vez, reajuste ou aumento de vencimentos vem a ser o aumento real da
remuneração, equivalente a acréscimo financeiro que permite a elevação do poder
aquisitivo. Desse modo, ocorre quando há elevação da remuneração acima da inflação,
ou seja, acima do percentual da revisão geral anual ou quando se promove alteração
da remuneração para determinados cargos, fora da data-base.
A presente proposta tem por objetivo repor as perdas financeiras dos agentes
políticos do Poder Legislativo Municipal decorrentes da inflação acumulada no período
de janeiro a dezembro de 2022. Especificamente, pretende-se com esta proposta
conceder a revisão geral anual dos subsídios dos vereadores e vereadora do Município
de Diamantino no percentual de 5,93% (cinco inteiros e noventa e três décimos por
cento) equivalente a integralidade do Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC
apurado no ano anterior.
“AY Joan D E Manhas SIRI e
Av. Joaquim P. F. Mendes, 2287 — Jardim Eldorado — CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400
Diamantino — MT — Endereço eletrônico: www:diamantino.mt.gov.br
ESTADO DE MATO. GROSSO ras
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO PIANO
Sendo assim, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação de Vossas
Excelências, acompanhado da estimativa de impacto orçamentário e financeiro, nos
termos definidos pela LRF.
Contamos com a costumeira colaboração de Vossas Excelências para a
aprovação desta proposição.
Palácio Parecis, em Diamantino, 18 de janeiro de 2023.
MANOEL LOU Eno NETO
Prefeito Municipal
ECJ]DW])]D[[[TTTTT[TTTTTTET——
Av. Joaquim P. F. Mendes, 2287 — Jardim Eldorado — CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400
Diamantino — MT — Endereço eletrônico: www .diamantino.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
DESPACHO DA PRESIDÊNCIA
Considerando a exiguidade de tempo entre o protocolo dos Projetos de Lei nº 01/2023,
02/2023, 03/2023 e 04/2023, todos de autoria do Poder Legislativo, dos Projetos de Lei
Complementar nº 01/2023 e 02/2023, ambos de autoria do Poder Executivo e a
realização da Sessão Extraordinária neste dia 19/01/2023, fica dispensada a emissão
de Parecer Jurídico, pela Assessoria Jurídica desta Casa.
Diamantino/MT,À9 de janeiro de 2023.
Arnildo Gerhardt Neto - PODEMOS
Presidente
Av. Desembargador Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado. Diamantino/MT — 78400-000
Fone/Fax: (65) 3336-1419 — www.diamantino.mt.leg.br

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