ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
C Â M A R A MUN1CIPA1. DL DIAMANTINO
PROTOCOLO G FR AL 20/2023
D.iia. 19 01 2023 - Horário: 10:00
Legislativo
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
APRO V A D O s i s s À o A l / j L
SE
PROJETO DE LEI N° 1/2023.
ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 1.378/2020, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que ela aprovou e o Prefeito
Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. Io Fica alterado o Anexo III da Lei 1.378/2020, em anexo, a fim de reestruturar a
remuneração fixada ao Cargo de Provimento em Comissão de Coordenador Geral da Câmara
Municipal de Diamantino/MT.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a Io de
janeiro de 2023, revogando-se as disposições em contrário.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 17 de janeiro de 2023.
y/g
Arnildo Gerhardt Neto
Presidente
Av. Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 1
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
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ANEXO III
DOS VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO VENCIMENTO REFERÊNCIA
Coordenador Geral 12.772,68 CCI
(...)
(...)
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JUSTIFICATIVA
Nobres Pares,
Apresentamos o presente projeto com o objetivo de alterar a Lei Municipal n° 1.378/2020, a
fim de reestruturar a remuneração do Coordenador Geral.
Entendemos que a proposta é de extrema importância para a valorização do servidor ocupante
do Cargo de Coordenador Geral da Câmara Municipal de Diamantino, haja vista a
complexidade das atribuições inerentes ao cargo e o alto grau de responsabilidade, tanto na
esfera administrativa como na esfera legislativa.
Assim, expostas as razões de nossa iniciativa, submetemos o presente projeto à discussão e
deliberação pelos Nobres Pares, requerendo a sua aprovação.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 17 de janeiro de 2023.
Arnildo Gerhardt Neto
Presidente
Av. Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT — 78400-000
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PROJETO DE LEI 1/2023 - PODER LEGISLATIVO
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO - ART. 16 e 17 LRF
Trata-se de demonstração de estimativa de impacto orçamentário-financeiro trazido
pela eventual aprovação do Projeto de Lei que altera a lei municipal n° 1.378/2020 da Câmara
Municipal de Diamantino/MT, e dá outras providências.
A tabela 1 demonstra para o exercício atual e dois subsequentes, o impacto
orçamentário-financeiro da despesa com pessoal criada pelo PL.
2023 2024 2025
Previsão Aumento 3.1.90 58.495,28 56.278,91 70.862,34
Tabela 1 - Despesa gerada pela aprovação do projeto de lei. Valores expressos em reais.
Considerando a despesa criada, aliada à previsão de gastos com pessoal oriunda da
conjuntura existente, entre despesas já executadas e previstas, e a aprovação do eminente
projeto de lei, apresenta-se a reestimativa da despesa com pessoal, conforme descrito na
tabela 2.
2023 2024 2025
Previsão Total 3.1.90 3.682.594,30 3.795.274,20 3.934.702,89
Tabela 2 - Despesa com pessoal reestimada após a aprovação do projeto de lei. Valores expressos em reais.
A projeção abrange as obrigações de gasto com pessoal como vencimentos, subsídios,
gratificações, incentivos, adicionais, férias, décimo terceiro salário, progressões de nível,
promoções de classe, contribuição previdenciária patronal e licenças-prêmio indenizadas.
Considerando a reestimativa e o valor fixado na lei 1.516/2022 (LOA/2023) para
gastos com despesa de pessoal, após a aprovação do projeto de lei em questão, não haveria
necessidade de suplementação, já que o valor previsto na LOA na dotação 3.1.90 é de R$
3.787.372,29.
A expansão de despesas será suportada com a previsão de aumento da receita
arrecadada pelo município de Diamantino, aliada à previsão de aumento do duodécimo
recebido pelo Poder Legislativo conforme as metas estabelecidas no Plano Plurianual
Vigente. Os dados da previsão de aumento da receita e duodécimo estão demonstrados na
tabela 3.
2023 2024 2025
Previsão Receita Municipal 185.320.280.80 196.241.998,07 210.798.405,61
Previsão de Duodécimo Poder Legislativo 6.498.872,29 6.906.299,69 7.024,737,92
Tabela 3 - Previsão de Aumento de Receita Corrente/Duodécimo, conforme PPA e LDO vigentes. Valores
expressos em reais.
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(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
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c â m a r a m u n ic ip a l d e d ia m a n t in o
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Já a tabela 4, evidencia a estimativa do impacto da majoração da despesa com pessoal
trazido pelo projeto de lei, em relação a limite da Lei de Responsabilidade Fiscal e ao limite
constitucional de gasto com folha de pagamento das Câmaras Municipais.
O limite máximo de gasto com pessoal do Poder Legislativo Municipal é de 6,00% da
Receita Corrente Líquida do Município. No terceiro quadrimestre de 2022, o percentual
atingido foi de 1,73%.
Já em relação limite de 70% com gasto com folha de pagamento, tratado no artigo 29-
A § Io da Constituição Federal, será respeitado, mesmo após a eventual aprovação do projeto.
2023 2024 2025
Previsão Receita Corrente Municipal 175.718.220,00 185.693.608,00 200.099.551,00
Previsão de Duodécimo Poder Legislativo 6.498.872,29 6.906.299,69 7.024.737,92
Gasto Com Pessoal Previsto 3.682.594,30 3.795.274,20 3.934.702,89
Percentual Previsto (LRF) 2,10% 2,04% 1,97%
Gasto com Folha de Pagamento (CF) 56,67% 54,95% 56,01%
Tabela 4 - Limite de Gastos com Pessoal de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal/CF.
Nesse sentido, considerando as atuais estimativas apresentadas, demonstra-se que
há suporte orçamentário-fmanceiro para as despesas oriundas do projeto de Lei que altera a
lei municipal n° 1.378/2020 da Câmara Municipal de Diamantino/MT, e dá outras
providências.
Diamantino/MT, 17 de janeiro de 2023.
Arnildo Gerhardt Neto
Presidente
Av. Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT — 78400-000
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DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Arnildo Gerhardt Neto, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento às determinações dos
artigos 16 e 17 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, na qualidade de Ordenador de
Despesas, DECLARO, nos termos da legislação vigente, existir adequação orçamentária e financeira
com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias vigentes para tramitação do Projeto de Lei n.° 1/2023, que altera a lei municipal n°
1.378/2020 da Câmara Municipal de Diamantino/MT, e dá outras providências.
Diamantino/MT, 17 de janeiro de 2023
Presidente
Av. Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
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