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materia nº 2/2023

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-01-19
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.474/2022, cria a função gratificada de Chefe de Secretaria Legislativa e concede reajuste às demais funções gratificadas, no âmbito da Câmara Municipal de Diamantino/MT, e dá outras providências.
native_id36005

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-20 Arquivado Processo Encerrado. Arquiva-se
2025-03-20 Arquivado U Processo Encerrado. Arquiva-se
2024-12-31 Arquivado Processo Encerrado. Arquiva-se
2023-01-20 Proposição aprovada U Matéria tramitada e aprovada em Plenário na Sessão Plenária. Arquiva-se
2023-01-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Despacho de Matéria em tramitação, para discussão e votação em Sessão Plenária (19/01/2023) para esse fim convocada pelo Oficio nº 07/2023/GAB-Presidência
2023-01-19 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Despacho de Matéria em tramitação protocolizada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-01-27T17:50:08.988102-04:00 APROVADO 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
PROJETO DE LEI N° 2/2023
TC AMARA MIJNICIRAl. 1)L 01AMANT1NC 
PROTOCOLO GERAI. 21 2021 
Data: 19 01 202.1 -Horário: 10:01 
Legislativo
ESTADO D EM ,
j y g j . c Am a r a m u n i
APROVADO m a
. _ W M f
ATO GROSSO
C1PAL DE DIAMANTINO
n 1*23
1______________ -
WBSSrÁRio
ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 1.474/2022, CRIA 
A FUNÇÃO GRATIFICADA DE CHEFE DE 
SECRETARIA LEGISLATIVA E CONCEDE O 
REAJUSTE ÀS DEMAIS FUNÇÕES 
GRATIFICADAS, NO ÂMBITO DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE DIAMANTINO/MT, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Diamantino, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições, faz saber que Ela aprovou e o Prefeito Municipal 
sanciona seguinte Lei:
Art. Io Fica criada a função gratificada de Chefe de Secretaria Legislativa, alterando-se 
os Anexos I e II da Lei Municipal n° 1.474/2022, que passarão a viger com a inclusão da 
função gratificada, suas atribuições, número de vagas, requisitos e vencimento, dispostos 
na forma dos anexos desta Lei.
Art. 2° Fica concedido o reajuste de 5,93% (cinco vírgula noventa e três por cento) às 
funções criadas e às consolidadas através da Lei Municipal n° 1.474/2022. reajustando￾se os valores fixados junto ao Anexo I, da Lei Municipal n° 1.474/2022.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro retroativo 
a Io de janeiro de 2023 referente ao reajuste concedido, revogando-se as disposições em 
contrário.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 17 de janeiro de 2023.
Arnndo Gerhardt Neto
Presidente
Av. Desembargador Joaquim P. F. Mendes, 2\345 - Jd. Ejdorado. Diamantino/MT — 78400-000
Fone/Fax: (65) 3336-1419^wssoví(íiamantino.mt.leg.br
1
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
ANEXO I
FUNÇÃO GRATIFICADA QUANTIDADE DE
SERVIDORES
VENCIMENTO PERIODICIDADE
OUVIDOR 01 R$ 953,37 MENSAL
PREGOE1RO 01 R$ 953,37 MENSAL
PRESIDENTE COMISSÃO DE 
LICITAÇÃO 01 R$ 953,37 MENSAL
PRESIDENTE COMISSÃO DE 
PROCESSO ADMINISTRATIVO 
DISCIPLINAR
01 R$ 953,37 POR PROCESSO
PRESIDENTE COMISSÃO
PERMANENTE DE
ALMOX ARI FADO,
PATRIMÔNIO E INVENTARIO
01 R$ 953,37 MENSAL
PRESIDENTE COMISSÃO DE 
CONCURSO PÚBLICO 01 R$953,37 POR
ATO/CONCURSO
PRESIDENTE COMISSÃO DE 
AVALIAÇÃO E ESTÁGIO 
PROBATÓRIO
01 R$ 953,37 POR
ATO/AVALIAÇÃO
EQUIPE DE APOIO AO 
PREGOEIRO 03 R$ 529,65 MENSAL
MEMBRO DE COMISSÃO DE 
LICITAÇÃO 02 R$ 529,65 MENSAL
MEMBRO COMISSÃO
PERMANENTE DE
ALMOXARIFADO,
PATRIMÔNIO E INVENTARIO
02 R$ 529,65 MENSAL
MEMBRO COMISSÃO DE
PROCESSO ADMINISTRATIVO 
DISCIPLINAR
02 R$ 529,65 POR PROCESSO
MEMBRO COMISSÃO
CONCURSO PÚBLICO 02 R$ 529,65 POR
ATO/CONCURSO
MEMBRO COMISSÃO DE
AVALIAÇÃO E ESTÁGIO 
PROBATÓRIO
02 R$ 529,65 POR
ATO/AVALIAÇÃO
CERIMONI ALISTA 01 R$ 370,76 POR
ATO/CERIMONIAL
FISCAL DE CONTRATO 03 R$ 847,44 MENSAL
CHEFE DE SECRETARIA
LEGISLATIVA 01 R$ 2.000,00 MENSAL
Av. Desembargador Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado. Diamantino/MT - 78400-000
Fone/Fax: (65) 3336-1419- www.diamantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
ANEXO II
CHEFE DE SECRETARIA LEGISLATIVA
Descrição das Atividades:
- Chefiar os trabalhos da Secretaria Legislativa, planejando, coordenando e controlando 
o desenvolvimento das atividades, em observância à legislação aplicável, bem como às 
deliberações da Mesa Diretora e às Portarias e demais atos da Presidência e da Mesa 
Diretora;
- Chefiar as ações estratégicas de suporte temático e processual à Mesa, ao Plenário e às 
Comissões e determinar o acompanhamento e a sistematização dos resultados de projetos 
e programas de interlocução com a sociedade:
- Chefiar e determinar a disponibilizaçâo da informação dos atos legislativos da Câmara. 
Atas das Sessões Plenárias e outros documentos parlamentares, coletando, reunindo, 
registrando e organizando essa documentação;
- Chefiar a estruturação, o desenvolvimento e a atualização das bases de dados com o 
objetivo de facilitar o acesso à informação do Legislativo;
- planejar anualmente as atividades da Secretaria Legislativa e dos servidores nela lotados, 
com respectivo plano de metas e emitir relatório anual de atividades desenvolvidas e 
metas alcançadas;
- eíétuar permanente avaliação do desempenho setorial com relação ao alcance dos 
objetivos e desenvolvimento das atribuições propostas;
- promover o contínuo aperfeiçoamento na execução dos trabalhos desenvolvidos;
- informar e prestar esclarecimentos a órgãos superiores sobre assuntos relacionados à 
área sob sua responsabilidade;
- dar cumprimento a outras atribuições atinentes a sua área de competência, que lhe 
venham a ser determinadas pelo Presidente da Mesa Diretora;
- cumprir e fazer cumprir disposições legais, instruções normativas e procedimentos 
emanados de órgãos superiores.
- Chefiar a preparação da resenha dos expedientes da Ordem do Dia, sob a orientação do 
Presidente da Mesa Diretora;
- Encaminhar os expedientes analisados, discutidos e aprovados nas Sessões da Câmara;
- Assessorar a Mesa Diretora e os Vereadores durante a realização de Sessões Ordinárias, 
Extraordinárias, Solenes e Especiais da Câmara;
- Chefiar as atividades de plenário;
- Chefiar os trabalhos de apoio técnico às comissões permanentes, temporárias, especiais 
e de inquérito, realizados pelos servidores no Cargo de Assistente Legislativo 11;
- Escolaridade: Ensino Superior, com capacitação na área. - Obrigatoriamente ser 
servidor público efetivo da Câmara Municipal.
Av. Desembargador Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado. Diamantino/MT - 78400-000
Fone/Fax: (65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
3
JUSTIFICATIVA
Nobres Pares,
Encaminhamos o presente Projeto de Lei que tem por objetivo criar a função 
gratificada de Chefe de Secretaria Legislativa, no âmbito da Câmara Municipal de 
Diamantino, com a respectiva fixação do valor e atribuições correspondentes à função 
referida.
A criação da respectiva função gratificada se faz necessário para o melhor 
gerenciamento e, via de consequência, imprimir maior eficiência nas atividades da 
Secretaria Legislativa.
Serve ainda, para reajustar os valores já fixados às funções gratificadas 
criadas e/ou consolidadas através da Lei Municipal 1.474/2022, conforme previsão do 
art. 9o da aludida legislação.
Ademais, o relatório de impacto orçamentário-financeiro e a declaração de 
compatibilidade acompanham o presente projeto de lei, importando esclarecer, ainda, 
que a Câmara Municipal de Diamantino está abaixo do limite de gasto com pessoal.
Estes, pois, os motivos, pelos quais solicitamos o apoio dos nobres pares na 
aprovação do presente projeto de lei.
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 17 de janeiro de 2023.
K: ‘TáB
Arniído Gerhardt Neto
Presidente
Av. Desembargador Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado. Diamantino/MT - 78400-000
Fone/Fax: (65) 3336-1419 — www.diamantino.mt.leg.br
4
PROJETO DE LEI 2/2023 - PODER LEGISLATIVO
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO - ART. 16 e 17
LRF
Trata-se de demonstração de estimativa de impacto orçamentário-fínanceiro 
trazido pela eventual aprovação do Projeto de Lei que altera a Lei Municipal n° 
1.474/2022, cria a função gratificada de Chefe de Secretaria Legislativa e concede o 
reajuste às demais funções gratificadas, no âmbito da Câmara Municipal de 
Diamantino/MT, e dá outras providências.
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
A tabela 1 demonstra para o exercício atual e dois subsequentes, o impacto 
orçamentário-fínanceiro da despesa com pessoal criada pelo PL.
2023 2024 2025
Previsão Aumento 3.1.90 38.660,18 38.660,18 38.660.18
Tabela I - Despesa gerada pela aprovação do projeto de lei. Valores expressos em reais.
Considerando a despesa criada, aliada à previsão de gastos com pessoal oriunda 
da conjuntura existente, entre despesas já executadas e previstas, e a aprovação do 
eminente projeto de lei, apresenta-se a reestimativa da despesa com pessoal, conforme 
descrito na tabela 2.
2023 2024 2025
Previsão Total 3.1.90 3.721.254,49 3.833.934,38 3.973.363,08
Tabela 2 - Despesa com pessoal reestimada após a aprovação do projeto de lei. Valores expressos em reais.
A projeção abrange as obrigações de gasto com pessoal como vencimentos, 
subsídios, gratificações, incentivos, adicionais, férias, décimo terceiro salário, 
progressões de nível, promoções de classe, contribuição previdenciária patronal e 
licenças-prêmio indenizadas.
Considerando a reestimativa e o valor fixado na lei 1.516/2022 (LOA/2023) para 
gastos com despesa de pessoal, após a aprovação do projeto de lei em questão, não haveria 
necessidade de suplementação, já que o valor previsto na LOA na dotação 3.1.90 é de R$ 
3.787.372,29.
A expansão de despesas será suportada com a previsão de aumento da receita 
arrecadada pelo município de Diamantino, aliada à previsão de aumento do duodécimo 
recebido pelo Poder Legislativo conforme as metas estabelecidas no Plano Plurianual
Av. Desembargador Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado. Diamantino/MT - 78400-000
Fone/Fax: (65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
5
Vigente. Os dados da previsão de aumento da receita e duodécimo estão demonstrados 
na tabela 3.
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
2023 2024 2025
Previsão Receita Municipal 185.320.280,80 196.241.998,07 210.798.405,61
Previsão de Duodécimo Poder Legislativo 6.498.872,29 6.906.299,69 7.024,737,92
Tabela 3 - Previsão de Aumento de Receita Corrente/Duodécimo, conforme PPA e LDO vigentes. Valores 
expressos em reais.
Já a tabela 4, evidencia a estimativa do impacto da majoração da despesa com 
pessoal trazido pelo projeto de lei, em relação a limite da Lei de Responsabilidade Fiscal 
e ao limite constitucional de gasto com folha de pagamento das Câmaras Municipais.
O limite máximo de gasto com pessoal do Poder Legislativo Municipal é de 6,00% 
da Receita Corrente Líquida do Município. No terceiro quadrimestre de 2022, o 
percentual atingido foi de 1,73%.
Já em relação limite de 70% com gasto com folha de pagamento, tratado no artigo 
29-A § Io da Constituição Federal, será respeitado, mesmo após a eventual aprovação do 
projeto.
2023 2024 2025
Previsão Receita Corrente Municipal 175.718.220,00 185.693.608,00 200.099.551,00
Previsão de Duodécimo Poder Legislativo 6.498.872,29 6.906.299,69 7.024.737,92
Gasto Com Pessoal Previsto 3.721.254,49 3.833.934,38 3.973.363,08
Percentual Previsto (LRF) 2,12% 2,06% 1,99%
Gasto com Folha de Pagamento (CF) 57,26% 55,51% 56,56%
Tabela 4 - Limite de Gastos com Pessoal de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal/CF.
Nesse sentido, considerando as atuais estimativas apresentadas,
demonstra-se que altera a Lei Municipal n° 1.474/2022, cria a função gratificada de Chefe 
de Secretaria Legislativa e concede o reajuste às demais funções gratificadas, no âmbito 
da Câmara Municipal de Diamantino/MT, e dá outras providências.
Diamantino/MT, 17,de janeiro de 2023.
^
Arnildo Gerhardt Neto
Presidente
Av. Desembargador Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado. Diamantino/MT - 78400-000
Fone/Fax: (65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
6
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Arnildo Gerhardt Neto, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento às determinações 
dos artigos 16 e 17 da Lei Complementam0 101, de 4 de maio de 2000, na qualidade de Ordenador 
de Despesas, DECLARO, nos termos da legislação vigente, existir adequação orçamentária e 
financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias vigentes para tramitação do Projeto de Lei n.° 2/2023, que altera a lei 
municipal n° 1.378/2020 da câmara municipal de Diamantino/MT, e dá outras providências.
Diamantino/MT, 17 de janeiro de 2023
Arnildo Gerhardt Neto
Presidente
Av. Desembargador Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado. Diamantino/MT - 78400-000
Fone/Fax: (65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
7

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