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materia nº 3/2023

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-01-19
EmentaAltera a redação dos parágrafos 1º, 2º e 3º , todos dos artigos 1º da Lei Municipal nº 821/2011.
native_id36006

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-20 Arquivado Processo Encerrado. Arquiva-se
2025-03-20 Arquivado U Processo Encerrado. Arquiva-se
2024-12-31 Arquivado Processo Encerrado. Arquiva-se
2023-01-20 Proposição aprovada U Matéria tramitada e aprovada em Plenário na Sessão Plenária. Arquiva-se
2023-01-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Despacho de Matéria em tramitação, para discussão e votação em Sessão Plenária (19/01/2023) para esse fim convocada pelo Oficio nº 07/2023/GAB-Presidência
2023-01-19 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento Despacho de Matéria em tramitação protocolizada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-01-27T17:55:30.156820-04:00 APROVADO 6 2 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO 
PROTOCOLO GERAL 22/2023 
Data: 19/01/2023 - Horário: 10:02 
Leaislativo
PROJETO DE LEI N° 3/2023
ALTERA A REDAÇÃO DOS 
PARÁGRAFOS Io, 2o E 3o, TODOS DO 
ARTIGO Io DA LEI MUNICIPAL N.° 
821/2011.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de 
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que ela aprovou e o Prefeito 
Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. Io Fica reajustado em 16,09% (dezesseis inteiros e nove 
centésimos por cento) o valor da verba indenizatória recebida pelos parlamentares da 
Câmara Municipal de Diamantino.
Art. 2o Os parágrafos Io e 2o e 3o do artigo Io da Lei 
municipal n.° 821 de 12 de dezembro de 2011, passam a viger com a seguinte redação:
§1° - O valor da Verba Indenizatória a ser paga para os 
Vereadores será de R$ 4.643,60 (quatro mil. seiscentos e quarenta e três reais e sessenta 
centavos).
§2° - O valor da Verba Indenizatória a ser paga para o 
Vereador investido na função de Presidente da Câmara Municipal de Diamantino, será de 
R$ 7.894,12 (sete mil, oitocentos e noventa e quatro reais e doze centavos).
§3“ - O valor da Verba Indenizatória a ser paga para o 
Vereador investido na função de Secretário da Mesa Diretora da Câmara Municipal de 
Diamantino, será de R$ 5.340,14 (cinco mil, trezentos e quarenta reais e catorze 
centavos).
Art. 2o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 17 de janeiro de 2023
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 1
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
JUSTIFICATIVA
Considerando a competência legislativa do Poder Legislativo referente a 
criação de despesas próprias propor o reajuste dos valores referente a verba indenizatória 
dos vereadores de acordo com a justificativa abaixo:
E sabido que a verba de natureza indenizatória objetiva prover o custeio da 
atividade parlamentar, relacionado às atribuições constitucionais conferidas aos membros 
do Poder Legislativo, constituindo-se notadamente na função legislativa, além das funções 
típicas de fiscalização e controle, e atípicas, de natureza executiva e jurisdicional.
O exercício da vereança pressupõe a consecução do interesse público, de 
maneira que a atuação do edil deve se pautar nos princípios que regem a administração 
pública, como a legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência e supremacia do 
interesse público.
Assim, a possibilidade de reajuste desta indenização, é plenamente legal 
pois os valores pagos atualmente encontram-se defasados, pois não sofreram revisão 
desde o ano de 2018, ou seja, 05 (cinco) anos atrás.
Os valores estão defasados tendo em vista os índices intlacionários dos 
exercícios financeiros de 2021/2022, que somados alcançam o montante de 16,09%, o que 
ocasionou o reajuste dos preços de mercado referente a contas telefônicas, combustível, 
manutenção de veículos, etc.
Tais índices podem ser comprovados de acordo com o quadro abaixo
transcrito:
Séries históricas - INPC
PERÍODO ÍNDICE
ilez/21 10,16
dez/22 5,93
Fonte: www.ibge.gov.br/
Por tais razões, é que desde logo contamos com o apoio dos Nobres 
Parlamentares Municipais para a aprovação deste projeto de lei.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 17 de janeiro de 2023
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PROJETO DE LEI 3/2023 - PODER LEGISLATIVO
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO - ART. 16 e 17
LRF
Trata-se de demonstração de estimativa de impacto orçamentário-financeiro 
trazido pela eventual aprovação do Projeto de Lei que altera a redação dos parágrafos Io, 
2o e 3o, todos do artigo Io da Lei Municipal n.° 821/2011.
A tabela 1 demonstra o aumento mensal de despesa trazido pela aprovação do
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
projeto de Lei em tela.
PRESIDENTE SECRETÁRIO VEREADORES TOTAL
DESPESA ATUAL 6.800,00 4.600,00 28.000,00 39.400,00
DESPESA FUTURA 7.894,12 5.340,14 32.505,20 45.739,46
AUMENTO MENSAL DE
DESPESA
1.094,12 740,14 4.505,20 6.339,46
Tabela 1 — Despesa mensal gerada pela aprovação do projeto de lei. Valores expressos em reais.
Já a tabela 2 demonstra para o exercício atual e dois subsequentes, o impacto 
orçamentário-financeiro da despesa com pessoal criada pelo PL.
2023 2024 2025
Previsão Aumento 3.3.90 76.073,52 76.073,52 76.073,52
Tabela 2 - Despesa gerada pela aprovação do projeto de lei. Valores expressos em reais.
Considerando a reestimativa e o valor fixado na lei 1.516/2022 (LOA/2023) para 
despesas outras despesas correntes, modalidade de aplicação direta, na ação 20001 existe 
dotação suficiente para o aumento da despesa. Contudo será necessária a reorganização 
das despesas através de alteração do quadro de detalhamento de despesas, a fim de 
aumentar valores no elemento 3.3.90.93, retirando de outro elemento com mesma 
modalidade e categoria grupo de natureza de despesa. A alteração poderia ser ainda por 
meio de crédito suplementar.
A expansão de despesas para os exercícios subsequentes será suportada com a 
previsão de aumento da receita arrecadada pelo município de Diamantino, aliada à 
previsão de aumento do duodécimo recebido pelo Poder Legislativo conforme as metas 
estabelecidas no Plano Plurianual Vigente. Os dados da previsão de aumento da receita e 
duodécimo estão demonstrados na tabela 3.
2023 2024 2025
Previsão Receita Municipal 185.320.280,80 196.241.998,07 210.798.405.61
Previsão de Duodécimo Poder Legislativo 6.498.872,29 6.906.299,69 7.024,737,92
Tabela 3 — Previsão de Aumento de Receita Corrente/Duodécimo, conforme PPA e LDO vigentes. Valores 
expressos em reais.
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
A referida despesa não se trata de gasto com pessoal, não se aplicando os limites 
da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Constituição Federal artigo 29-A §.
Nesse sentido, considerando as atuais estimativas apresentadas, demonstra-se 
que há suporte orçamentário-fmanceiro para as despesas oriundas do projeto de Lei que 
altera a redação dos parágrafos Io, 2o e 3o, todos do artigo Io da Lei Municipal n.° 
821/2011, desde que se reorganize a despesa alterando-se o QDD, através da anulação de 
outros elementos de despesa a fim de suprir o elemento 3.3.90.93 ou realize-se 
suplementação.
Diamantino/MT, 17 de janeiro de 2023.
An erhardt Neto
Presidente
/ Mo
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Arnildo Gerhardt Neto, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento às 
determinações dos artigos 16 e 17 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, na 
qualidade de Ordenador de Despesas, DECLARO, nos termos da legislação vigente, 
existir adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e 
compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes 
para tramitação do Projeto de Lei n.° 3/2023, altera a redação dos parágrafos Io, 2o e 3o, 
todos do artigo Io da Lei Municipal n.° 821/2011.
Diamantino/MT, 17 de janeiro de 2023
Arnildo Gerhardt Neto
Presidente
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