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materia nº 4/2023

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-01-19
EmentaConcede a revisão geral dos subsídios dos agentes políticos do Poder Legislativo Municipal, referente ao ano de 2021.
native_id36007

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-20 Arquivado Processo Encerrado. Arquiva-se
2025-03-20 Arquivado U Processo Encerrado. Arquiva-se
2024-12-31 Arquivado Processo Encerrado. Arquiva-se
2023-01-20 Proposição aprovada U Matéria tramitada e aprovada em Plenário na Sessão Plenária. Arquiva-se
2023-01-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Despacho de Matéria em tramitação, para discussão e votação em Sessão Plenária (19/01/2023) para esse fim convocada pelo Oficio nº 07/2023/GAB-Presidência.
2023-01-19 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento Despacho de Matéria em tramitação protocolizada.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-01-27T18:04:52.464613-04:00 APROVADO 6 2 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes” c â m a r a m u n ic ipa l DÉ d ia m a n t in o
PROTOCOI.O GERAI. 23 2023
PROJETO DE LEI N° 4/2023. I)a,a: 19/01 2023 - Horário: 10:03
Legislativo
CONCEDE A REVISÃO GERAL DOS SUBSÍDIOS DOS
AGENTES POLÍTICOS DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL, REFERENTE AO ANO DE 2021
A CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de 
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e em atendimento ao disposto no artigo 29, 
Inciso V da Constituição Federal. Faz saber que ela aprovou e o Prefeito Municipal sanciona 
a seguinte Lei:
e s t a d o d e m a t o g r o s s o
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
APROVADO i i i i i o / 2 ISA / o 2 i i
Art. Io Fica concedida a revisão geral dos subsídios dos agentes 
políticos do Poder Legislativo Municipal, no mesmo percentual de reajuste aplicado aos 
cargos públicos efetivos referente ao ano de 2021 (dois mil e vinte e um).
Parágrafo único. O índice de revisão geral que trata o caput deste 
artigo fica fixado em 10,16% (dez vírgula dezesseis por cento).
Art. 2o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2023, revogando-se as disposições em contrário.
Comissão de Finanças e Orçamento, 17 de janeiro de 2023.
Ver. Adriano Soares Corrêa - PSB
Ver. Michele Cristina Carrasco Mauriz - UNIÃO
Ver. Edimilson Freitas Almeida — PSDB
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
JUSTIFICATIVA
Nobres Pares,
A Comissão de Finanças e Orçamento apresenta para apreciação desta Casa 
Legislativa o Projeto de Lei corrige o subsídio dos Vereadores desta Casa. aplicando o índice 
inflacionário do ano de 2021 (dois mil e vinte e um).
Ressalta-se que o valor fixado a título de subsídio não sofre revisão desde o ano de 
2013, ou seja, há mais de 10 (dez) anos.
Ademais, destaca-se que a iniciativa do projeto está amparada pelo Inciso II, “f ’, do 
artigo 69 do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Comissão de Finanças e Orçamento, 17 de janeiro de 2023.
Ver. Edimilson Freitas Almeida - PSDB
Ver. Adriano Soares Corrêa - PSB
Ver. Michele Cristina Carrasco Mauriz - UNIÃO
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
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PROJETO DE LEI 2/2023 - PODER LEGISLATIVO
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO - ART. 16 e 17
LRF
Trata-se de demonstração de estimativa de impacto orçamentário-financeiro trazido 
pela eventual aprovação do Projeto de Lei que concede a revisão geral dos subsídios dos 
agentes políticos do Poder Legislativo Municipal, referente ao ano de 2021.
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
A tabela 1 demonstra para o exercício atual e dois subsequentes, o impacto 
orçamentário-financeiro da despesa com pessoal criada pelo PL.
2023 2024 2025
Previsão Aumento 3.1.90 81.519,52 81.519,52 81.519.52
Tabela 1 - Despesa gerada pela aprovação do projeto de lei. Valores expressos em reais.
Considerando a despesa criada, aliada à previsão de gastos com pessoal oriunda da 
conjuntura existente, entre despesas já executadas e previstas, e a aprovação do eminente 
projeto de lei, apresenta-se a reestimativa da despesa com pessoal, conforme descrito na tabela 
2
2023 2024 2025
Previsão Total 3.1.90 3.802.879,58 3.915.559,48 4.054.988,17
Tabela 2 - Despesa com pessoal reestimada após a aprovação do projeto de lei. Valores expressos em 
reais.
A projeção abrange as obrigações de gasto com pessoal como vencimentos, subsídios, 
gratificações, incentivos, adicionais, férias, décimo terceiro salário, progressões de nível, 
promoções de classe, contribuição previdenciária patronal e licenças-prêmio indenizadas.
Considerando a reestimativa e o valor fixado na lei 1.516/2022 (LOA/2023) para 
gastos com despesa de pessoal, após a aprovação do projeto de lei em questão, havería 
necessidade de suplementação, já que o valor previsto na LOA na dotação 3.1.90 é de R$ 
3.787.372,29. Tal aumento podería ser realizado por meio de anulação de outras despesas.
A expansão de despesas será suportada com a previsão de aumento da receita 
arrecadada pelo município de Diamantino, aliada à previsão de aumento do duodécimo 
recebido pelo Poder Legislativo conforme as metas estabelecidas no Plano Plurianual Vigente. 
Os dados da previsão de aumento da receita e duodécimo estão demonstrados na tabela 3.
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3
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
2023 2024 2025
Previsão Receita Municipal 185.320.280,80 196.241.998.07 210.798.405,61
Previsão de Duodécimo Poder 
Legislativo 6.498.872,29 6.906.299,69 7.024,737,92
Tabela 3 - Previsão de Aumento de Receita Corrente/Duodécimo, conforme PPA e LDO vigentes. 
Valores expressos em reais.
Já a tabela 4, evidencia a estimativa do impacto da majoração da despesa com pessoal 
trazido pelo projeto de lei, em relação a limite da Lei de Responsabilidade Fiscal e ao limite 
constitucional de gasto com folha de pagamento das Câmaras Municipais.
O limite máximo de gasto com pessoal do Poder Legislativo Municipal é de 6,00% da 
Receita Corrente Líquida do Município. No terceiro quadrimestre de 2022, o percentual 
atingido foi de 1,73%.
Já em relação limite de 70% com gasto com folha de pagamento, tratado no artigo 29- 
A § Io da Constituição Federal, será respeitado, mesmo após a eventual aprovação do projeto.
2023 2024 2025
Previsão Receita Corrente Municipal 175.718.220,00 185.693.608,00 200.099.551,00
Previsão de Duodécimo Poder 
Legislativo 6.498.872,29 6.906.299,69 7.024.737,92
Gasto Com Pessoal Previsto 3.764.113,82 3.876.793,72 4.016.222,41
Percentual Previsto (LRF) 2,14% 2,09% 2,01%
Gasto com Folha de Pagamento (CF) 57,92% 56,13% 57,17%
Tabela 4 - Limite de Gastos com Pessoal de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal/CF.
Nesse sentido, considerando as atuais estimativas apresentadas, demonstra￾se que há suporte orçamentário-fmanceiro para as despesas oriundas do projeto de Lei que 
concede a revisão geral dos subsídios dos agentes políticos do Poder Legislativo Municipal, 
referente ao ano de 2021, desde que a dotação 3.1.90 seja suplementada.
Diamantino/MT//17 de janeiro de 2023.
Arnildo Gerhardt Neto
Presidente
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 — Jd. Eldorado — Diamantino-MT — 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
4
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Arnildo Gerhardt Neto, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento às determinações 
dos artigos 16 e 17 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, na qualidade de Ordenador 
de Despesas, DECLARO, nos termos da legislação vigente, existir adequação orçamentária e 
financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias vigentes para tramitação do Projeto de Lei n.° 4/2023. que concede a 
revisão geral dos subsídios dos agentes políticos do Poder Legislativo Municipal, referente ao ano
de 2021.
Diamantino/MT, 17 de janeiro de 2023
A
Presidente
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
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