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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Protocolo Nº EXPEDIENTE DECISÃO PLENÁRIA
Data: 4 / DATA ÁVUQL/ AZ |DATANA/ OA 18.075)
Autor (2JAPROVADO JREPROVADO
Visto VISTO LB. Visto Secretário by
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA.
ASSUNTO: PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 01/2023 — ALTERA A LEI
MUNICIPAL Nº 1.378/2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autoria: Mesa Diretora — 2023/2024.
RELATÓRIO DA RELATORA.
Aportou nesta Comissão para análise e emissão de parecer o Projeto de Lei n.º
01/2023 de autoria da Mesa Diretora.
Referido projeto foi protocolado nesta Casa Legislativa em 19/01/2023.
Trata-se de projeto de lei que tem por objetivo dispor sobre a reestruturação da
remuneração fixada ao cargo de Provimento em Comissão de Coordenador Geral da
Câmara Municipal de Diamantino/MT.
Conforme previsto no art. 69, inciso I, do Regimento Interno desta Casa,
compete à Comissão de Constituição e Justiça opinar sobre o aspecto constitucional, legal,
jurídico, regimental e de técnica legislativa de todos os projetos de lei, para efeito de
admissibilidade e tramitação.
Segundo a redação dos arts. 16, II e 34, IL ambos da Lei Orgânica Municipal,
compete à Mesa propor projetos que criem ou extinguem cargos nos serviços da Câmara e
fixem os respectivos vencimentos.
Importante esclarecer que o projeto de lei em epígrafe cumpre o disposto junto
aos arts. 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme se depreende da estimativa
de impacto orçamentário-financeiro e da declaração de compatibilidade.
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“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Por fim, sob o aspecto de técnica legislativa, observa-se que o projeto está em
consonância com o disposto na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe
sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis.
Pelo supra exposto, este Relator é de Parecer Favorável a aprovação da matéria em
análise, podendo a esta ser encaminhada para discussão e votação em Plenário.
Comissão de Constituição e Justiça, 19 de janeiro de 2023.
, p
) pos - MDB
Presidente
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR.
PARECER Nº 03/2023 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA AO
PROJETO DE LEI 01/2023 —- ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.378/2020, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou o Relatório apresentado pelo Vereador
Presidente Eraldes Catarino de Campos, opinando unanimemente pela constitucionalidade,
juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 01/2023,
de autoria da Mesa Diretora.
Comissão de Constituição e Justiça, 19 de janeiro de 2023.
Ver. Era dd da pos - MDB
| Presidgnte/Relat
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